O que é este site
Este site é um guia informativo independente sobre a revisão da lei 45/2018, o regime jurídico dos TVDE, aprovada em votação final global no parlamento a 17 de julho de 2026. Foi lançado a 17 de julho de 2026 e está disponível em oito línguas, para servir os vários públicos afectados pela lei: motoristas, operadores e frotas, taxistas e passageiros, incluindo muitos motoristas cuja primeira língua não é o português.
O objectivo é traduzir um processo legislativo complexo em informação clara e útil. Reunimos, num só lugar, o que muda para cada público, organizado por tema e por guias práticos, com casos concretos, perguntas frequentes e ferramentas de apoio, sempre com a preocupação de distinguir o que já está em vigor do que ainda aguarda promulgação ou regulamentação.
Como é feito
O conteúdo assenta em fontes públicas: notícias de órgãos de comunicação social, documentação parlamentar, como os projectos de lei em causa, e informação oficial do IMT e dos serviços do Estado. Sempre que um facto assenta numa única fonte, é assinalado como tal e apresentado com a prudência devida, com expressões como segundo a informação disponível ou de acordo com uma das fontes. Não inventamos valores, prazos nem números de artigos que não constem das fontes.
Como se trata de um processo em curso, o site é actualizado de forma contínua. A página de actualizações acompanha os marcos que faltam, da promulgação à publicação em Diário da República e às portarias de regulamentação, e regista quando a informação é revista.
O que este site não é
Este site não é aconselhamento jurídico. É informação de carácter geral e não substitui a consulta de um advogado ou de um profissional habilitado para uma situação concreta. Não é um serviço oficial: não é o IMT nem qualquer entidade do Estado, e não emite certificados, licenças nem pareceres. O simulador de exame disponível é uma ferramenta pedagógica deste site, construída a partir da informação aqui reunida, e não é o exame oficial do IMT nem tem qualquer valor para efeitos de certificação.
Limitações
A principal limitação decorre do próprio momento. A lei foi aprovada, mas ainda não está em vigor: aguarda promulgação pelo Presidente da República e publicação em Diário da República, e várias regras dependem de portarias ainda por publicar. O texto final publicado pode divergir, em pormenores de redacção ou de aplicação, daquilo que é hoje conhecido. Por isso, antes de tomar decisões com consequências práticas, confirme sempre o enquadramento em vigor junto das fontes oficiais.