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lei TVDE 2026

na prática

Casos práticos

Reunimos numa só página os cenários mais comuns colocados por motoristas, condutores de táxi, passageiros e operadores. Cada caso é respondido com pode, não pode ou depende, sempre com base nos factos conhecidos da revisão da lei.

Em vigor desde 1 de setembro de 2026

Os cenários abaixo seguem a Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, em vigor desde 1 de setembro de 2026. O regime transitório dá 60 dias aos gestores de plataformas e 120 dias aos operadores e motoristas para conformarem a actividade. Alguns detalhes ficam dependentes de portaria ou de acto do IMT, pelo que estas respostas podem ainda precisar de ajustes.

A forma mais rápida de perceber o que muda com a nova lei dos TVDE é olhar para situações reais. Um candidato a motorista que não domina o português, um carro com oito anos que se quer registar, um taxista que pondera entrar numa plataforma ou um passageiro que não quer ser filmado durante a viagem: em todos estes casos, a resposta prática deixou de ser a mesma.

Organizámos os casos por público, para que cada leitor encontre depressa o que lhe interessa. As respostas seguem apenas os factos conhecidos da revisão do regime jurídico dos TVDE e não substituem aconselhamento profissional. Sempre que um ponto depende de regulamentação futura ou assenta em informação ainda por confirmar, dizemo-lo de forma clara. Convém ter presente que a lei está em vigor desde 1 de setembro de 2026, mas que várias regras concretas só ficarão fechadas quando saírem as respectivas portarias.

A partir de 1 de setembro: as dúvidas do momento

Estas são as perguntas que mais aparecem desde que a Lei n.º 59/2026 entrou em vigor. Vale a pena ter presente o essencial do regime transitório: os gestores de plataformas têm 60 dias e os operadores e motoristas têm 120 dias, contados a partir de 1 de setembro de 2026, para conformar a actividade com as regras novas. Veja o calendário completo emquando entra em vigor.

Tenho carro próprio e ando nas plataformas. Posso continuar?

pode

Sim. O veículo próprio do motorista, inscrito junto do operador com quem trabalha, continua permitido. O que a nova lei proíbe é outra coisa: a afectação de veículos à actividade através de contratos de comodato ou de usufruto, ou seja, carros cedidos por terceiros. A diferença está em quem é o dono e a que título o carro está na actividade. Se o carro é seu e está regularmente inscrito no operador, não é comodato nem usufruto e nada muda para si nesse ponto.

Continuam, como sempre, a aplicar-se os requisitos gerais dos veículos de TVDE: ligeiro de passageiros com matrícula portuguesa, no máximo nove lugares incluindo o condutor, e dentro do limite de idade, que subiu para 10 anos, ou 12 anos nos eléctricos.

O meu carro está em nome de outra pessoa e ando com ele na Uber. E agora?

não pode

Essa situação deixa de ser possível. A nova lei proíbe os contratos de comodato, o empréstimo gratuito, e de usufruto na afectação de veículos à actividade de TVDE, salvo excepções não detalhadas. Segundo a proposta que esteve na origem da norma, os veículos devem pertencer ao operador ou estar em regime formal de leasing ou aluguer.

Não tem de resolver isto no dia 1. O regime transitório dá aos operadores e aos motoristas 120 dias, a contar de 1 de setembro de 2026, para conformarem a actividade. Dentro desse prazo, as saídas típicas são formalizar um contrato de aluguer ou de leasing, ou passar o veículo para o operador. Confirme o enquadramento do seu caso concreto junto do operador ou do IMT antes de decidir.

Sou motorista certificado. O meu certificado caduca com a lei nova?

não caduca

Não caduca por causa da nova lei. O regime transitório é claro: as licenças e os certificados emitidos ao abrigo da lei anterior mantêm-se válidos até ao termo do respectivo prazo. Ou seja, o seu certificado de motorista de TVDE continua a valer exactamente pelo tempo por que foi emitido.

O que muda é a renovação, que passa a fazer-se pelas regras novas. Há ainda um ponto dependente do IMT: o modelo do novo certificado, que o instituto tem de aprovar no prazo de 30 dias a contar da publicação da lei.

Não falo bem português. Vou perder a licença já a 1 de setembro?

depende

Não perde a certificação a 1 de setembro. Quem já está certificado mantém o certificado válido até ao termo do respectivo prazo, por força do regime transitório, e os motoristas têm ainda 120 dias para conformar a actividade com as regras novas.

A resposta é "depende" quanto ao futuro. A verificação do domínio funcional da língua portuguesa passa a integrar o curso de formação rodoviária de motoristas de TVDE, ou seja, aplica-se com clareza a quem se certifica de novo. A forma como se aplica a quem já exerce depende de regulamentação, que ainda não é conhecida. Até essa regulamentação sair, não é possível dizer com rigor que verificação será exigida a quem já tem certificado.

O meu carro tem 8 anos. Posso trabalhar?

pode

Sim. A idade máxima dos veículos subiu de 7 para 10 anos, contados desde a primeira matrícula, e para 12 anos no caso dos veículos eléctricos. Um carro com oito anos está, por isso, dentro do limite, mesmo não sendo eléctrico. Com a lei anterior estaria fora.

Mantêm-se os restantes requisitos aplicáveis aos veículos de TVDE, incluindo a matrícula portuguesa e a capacidade máxima de nove lugares incluindo o condutor.

Sou taxista. Já posso trabalhar na Uber e na Bolt?

pode

Sim, desde 1 de setembro de 2026. Esta é uma das regras que não dependem de regulamentação e que passaram a valer logo com a entrada em vigor. Os táxis podem registar-se para a actividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos de TVDE e estejam inscritos junto de um gestor de plataforma electrónica licenciado.

Atenção a um ponto: enquanto opera como TVDE, o veículo fica sujeito às regras desse regime durante esse serviço, e não às do táxi. Isso significa, entre outras coisas, que nesse serviço não pode usar praças de táxi nem faixas BUS.

A plataforma pode gravar vídeo dentro do meu carro sem eu saber?

não pode

Não. A videogravação é facultativa e a funcionalidade está desligada por defeito. Só é activada para uma viagem concreta e exige aceitação expressa do motorista e do passageiro, um duplo consentimento que tem de existir antes de qualquer captação. Sem esse consentimento, não há gravação.

A gravação abrange apenas imagem: a captação de som é proibida. As imagens são encriptadas, conservadas no máximo 30 dias com eliminação automática, e ficam inacessíveis à plataforma, ao operador, ao motorista e ao utilizador. Só autoridades judiciárias, policiais ou administrativas lhes podem aceder, em situações específicas.

Os preços podem subir sem limite agora?

depende

Acabou o tecto legal da tarifa dinâmica, que fixava um máximo de 100% acima da média das 72 horas anteriores. Nesse sentido, deixou de existir um limite fixado na lei. Mas não é verdade que a plataforma possa fazer o que quiser sem dizer nada.

A plataforma tem de comunicar os factores que determinam o preço de forma clara, perceptível e objectiva, e o preço tem de ser conhecido antes do início da viagem. Se foi informado do valor e o aceitou, a subida é legal; o que a lei protege é a informação prévia, não um valor máximo.

Motoristas

Quero ser motorista de TVDE mas não domino o português. Posso certificar-me?

não pode

Não, tal como a lei foi aprovada. A revisão torna obrigatório o domínio funcional da língua portuguesa, adequado ao exercício da actividade, e essa verificação passa a integrar o curso de formação rodoviária de motoristas de TVDE. Sem esse domínio funcional, não é possível concluir a certificação. Esta é uma das novidades mais mediáticas da nova lei e não existia no regime em vigor.

Já sou motorista certificado. Vou ter de repetir a formação por causa do português?

depende

A aplicação do requisito de português a quem já está licenciado não ficou fechada na lei. Segundo o deputado do PS Frederico Francisco, dependerá de regulamentação por portaria e, à partida, a certificação de quem já a tem não caduca. Como esta informação assenta numa única fonte, deve ser lida com prudência: só a portaria dirá com certeza como se aplica aos motoristas já certificados.

Já sou motorista certificado. O meu certificado caduca com a nova lei?

depende

À partida, não. A nova lei não prevê a caducidade automática dos certificados já emitidos, e o certificado de motorista de TVDE (CMTVDE) mantém a validade de cinco anos, renovável. O momento mais provável para vir a ser exigido o novo requisito de português é a renovação, tal como hoje já obriga a formação contínua, mas isso dependerá da portaria que regulamentar a matéria. Há um precedente a ter em conta: em 2018, a lei original concedeu 120 dias de adaptação a motoristas e operadores. Até sair a portaria, quem está certificado mantém a certificação.

Veículos

O meu carro é a gasolina e tem 8 anos. Posso usá-lo para TVDE?

pode

Sim. A idade máxima dos veículos sobe de 7 para 10 anos com a nova lei, pelo que um carro a gasolina com oito anos passa a estar dentro do limite. Terá, ainda assim, de cumprir os restantes requisitos aplicáveis aos veículos de TVDE, como a matrícula portuguesa e a capacidade máxima de nove lugares incluindo o condutor.

Tenho um carro eléctrico com 11 anos. Ainda serve para a actividade?

pode

Sim. Para veículos eléctricos, a idade máxima é de 12 anos, acima dos 10 anos previstos para os restantes. Um eléctrico com onze anos está, por isso, dentro do limite. Continuam a aplicar-se as demais exigências previstas para os veículos de TVDE.

Posso colocar publicidade no meu carro de TVDE?

pode

Passa a poder. A nova lei acaba com a proibição de publicidade nos veículos de TVDE, tanto no interior como no exterior, alinhando o regime com o dos táxis. As regras concretas, incluindo limites e condições, ficam a cargo do IMT, pelo que convém aguardar a regulamentação antes de avançar com qualquer suporte publicitário.

Quero instalar uma câmara no carro e gravar imagem e som das viagens. É permitido?

não pode

A videogravação de imagem passa a ser facultativa, mas só com consentimento expresso do motorista e do passageiro. A captação de som é proibida, pelo que gravar áudio não é permitido. As imagens têm de ser encriptadas, conservadas no máximo 30 dias com eliminação automática e ficam inacessíveis à plataforma, ao operador, ao motorista e ao utilizador. Só autoridades judiciárias, policiais ou administrativas lhes podem aceder, em situações específicas. Filmar com som fica, portanto, fora do que a lei permite.

Carros e contas de terceiros

Conduzo um carro em nome de outra pessoa, cedido gratuitamente. Posso usá-lo na actividade?

não pode

De acordo com a informação disponível, não. A nova lei passa a proibir os contratos de comodato e usufruto na afectação de veículos à actividade de TVDE, salvo excepções não detalhadas. Segundo a proposta do PSD, os veículos devem pertencer ao operador ou estar em leasing ou aluguer formal. Um carro cedido gratuitamente por terceiros, através de comodato, deixa de servir. O veículo próprio do motorista, inscrito no operador, continua permitido; o alvo são as cedências informais.

Uso a conta TVDE de um amigo enquanto espero pelos meus documentos. É permitido?

não pode

Não, e já não era antes. Conduzir com a conta de outra pessoa é fraude e sempre foi ilegal. A nova lei reforça o combate a estes esquemas: cria uma plataforma nacional de partilha de dados, gerida pelo IMT, que cruza informação de operadores, motoristas, veículos e licenças, e institui um dístico identificador inamovível associado a cada veículo. Este cruzamento entre o dístico e os registos da plataforma torna a fiscalização mais eficaz e a utilização de contas alheias mais fácil de detectar.

Taxistas

Sou taxista. Posso inscrever-me numa plataforma como a Bolt?

pode

Sim. Uma das principais mudanças da nova lei é permitir que os táxis se registem para a actividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos de TVDE e estejam inscritos junto de um gestor de plataforma electrónica licenciado. Note-se que, ao operar como TVDE, o veículo fica sujeito às regras desse regime durante esse serviço.

Sou taxista e vou operar em modo TVDE. Posso usar as praças de táxi nesse serviço?

não pode

Quando opera como TVDE, o táxi fica sujeito às regras do regime dos TVDE e não pode usar praças de táxi nem faixas BUS nesse serviço. As praças e as faixas BUS continuam reservadas à actividade de táxi propriamente dita. Esta separação decorre da lógica de manter os dois regimes distintos, ainda que agora comuniquem.

Passageiros

Não quero ser filmado durante a viagem. Posso recusar a videogravação?

pode

Sim. O passageiro pode recusar a gravação sem agravamento de preço nem penalização, salvo se não houver veículo alternativo disponível no momento. Pode também cancelar sem penalização se não aceitar a videogravação. Além disso, a gravação só existe com consentimento expresso das duas partes e nunca inclui som.

Quero uma viagem com um motorista que fale português. Consigo escolher?

pode

Sim. Com a nova lei, os utilizadores passam a poder seleccionar na aplicação um motorista com conhecimento da língua portuguesa. Esta possibilidade acompanha a nova exigência de domínio funcional do português para os motoristas e dá ao passageiro uma escolha que antes não existia.

Numa noite de festival, o preço da viagem disparou. Isto é legal?

depende

A nova lei acaba com o limite legal à tarifa dinâmica, ou seja, deixa de existir o teto de 100% acima da média das 72 horas anteriores. Os preços continuam a ser livremente acordados, mas o passageiro tem de ser informado de forma clara do valor antes do início da viagem. Se foi informado do preço e o aceitou, a subida é legal; o ponto sensível é justamente essa informação prévia, que o PS criticou por poder tornar os preços menos previsíveis.

Operadores e plataformas

Sou operador e não cumpri as obrigações legais. A que coima estou sujeito?

depende

Depende da infracção concreta, mas os limites subiram de forma significativa. Para pessoas colectivas, as coimas passam a poder chegar aos 44 mil euros, contra os 15 mil euros anteriores. A lei cria ainda novas contraordenações ligadas ao licenciamento, à fiscalização, à partilha de dados e ao cumprimento das obrigações legais, num quadro de fiscalização reforçada.

Tenho tuk-tuks e quero pô-los a operar como TVDE. É possível?

não pode

De acordo com a informação disponível, não. Os veículos de TVDE devem ser ligeiros de passageiros com matrícula portuguesa e capacidade máxima de nove lugares incluindo o condutor, e os tuk-tuks continuam de fora do regime. Como este ponto assenta numa única fonte, convém confirmá-lo no texto final da lei antes de tomar qualquer decisão.

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Este é hoje o site de referência em Portugal sobre a nova lei dos TVDE. Em pouco mais de um mês de existência, com conteúdo escrito a partir do texto publicado em Diário da República e disponível em oito línguas, os números falam por si. Afinal, as pessoas precisam mesmo de saber o que muda.

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