Guia informativo, actualizado a 17 de julho de 2026
A nova lei dos TVDE, explicada com casos práticos
O parlamento aprovou a maior revisão de sempre do regime jurídico dos TVDE em Portugal. Este guia explica, tema a tema, o que muda para motoristas, operadores, taxistas e passageiros, com exemplos concretos do que se pode e não se pode fazer.

A lei ainda não está em vigor
A revisão foi aprovada em votação final global a 17 de julho de 2026, mas só produz efeitos depois da redacção final, da promulgação pelo Presidente da República e da publicação em Diário da República. Vários detalhes serão ainda definidos por portaria. Acompanhe a página de actualizações.
Estado da lei
- aprovada no parlamento17/07/2026
- 2promulgaçãofase actual
- 3publicação em Diário da República
- 4entrada em vigor
- 5regulamentação por portaria
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Licença, frota, obrigações novas e erros a evitar.
A nova lei em seis números
50 h
Formação inicial mínima para novos motoristas
27/30
Respostas certas exigidas no exame de certificação
10 anos
Idade máxima dos veículos, 12 anos se eléctricos
25%
Taxa máxima das plataformas, agora sobre o valor sem IVA
44 000 €
Novo limite das coimas para pessoas colectivas
30 dias
Prazo máximo de conservação das imagens de videogravação
O essencial em dois minutos
A lei n.º 45/2018, conhecida como lei Uber, regulou pela primeira vez o transporte em veículos a partir de plataformas electrónicas como a Uber e a Bolt. Quase oito anos depois, o parlamento aprovou uma revisão profunda desse regime, com origem em projectos de lei do PSD e do CDS-PP. A própria sigla muda de significado: TVDE passa a designar transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização electrónica, abandonando a referência a veículos descaracterizados.
As alterações com mais impacto no dia a dia são a possibilidade de os táxis operarem nas plataformas digitais, a exigência de domínio funcional da língua portuguesa aos motoristas, a videogravação facultativa das viagens, o fim do teto legal da tarifa dinâmica e o reforço da fiscalização, com coimas muito mais pesadas para as empresas. Ao mesmo tempo, a idade máxima dos veículos sobe para 10 anos (12 nos eléctricos), o dístico passa a ser inamovível e com elementos antifraude, e a publicidade nos carros deixa de ser proibida.
Para quem trabalha no sector, há também mudanças estruturais menos visíveis: a lei clarifica a distinção entre operador de TVDE e gestor de plataforma electrónica, cria uma plataforma nacional de partilha de dados gerida pelo IMT e fixa que a taxa de intermediação de 25% passa a ser calculada sobre o valor da viagem sem IVA. A Madeira e os Açores ganham a possibilidade de adaptar o regime às suas realidades insulares.
Explore o guia por tema
Motoristas
Formação de 50 horas, exame exigente e domínio funcional da língua portuguesa.
Veículos
Idade máxima alargada, dístico inamovível, publicidade permitida e videogravação facultativa.
Táxis e TVDE
Os táxis passam a poder operar nas plataformas digitais, com condições próprias.
Plataformas e operadores
Papéis clarificados, taxa de 25% sobre o valor sem IVA e partilha de dados com o IMT.
Tarifas e preços
Fim do teto legal da tarifa dinâmica e reforço da informação prévia ao passageiro.
Fiscalização e coimas
Coimas até 44 mil euros para empresas e novas contraordenações.