Lei 59/2026 em vigor desde 1 de setembro de 2026
A nova lei dos TVDE já está em vigor
A Lei n.º 59/2026 entrou em vigor a 1 de setembro de 2026 e é a maior revisão de sempre do regime dos TVDE. Este guia explica, tema a tema, o que muda para motoristas, operadores, taxistas e passageiros, que prazos existem para se adaptar e o que se pode e não se pode fazer.
316 perguntas oficiais do IMT · 10 testes de treino · 8 línguas · informação verificada em fontes públicas
Estado da lei
ver cronologia- aprovada no parlamento17/07/2026
- promulgação18/08/2026
- publicação em Diário da República25/08/2026
- 4entrada em vigor01/09/2026fase actual
- 5regulamentação por portaria
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Em vigor desde 1 de setembro de 2026
A revisão foi publicada a 25 de agosto de 2026 como Lei n.º 59/2026 e está em vigor desde 1 de setembro de 2026. Há prazos de adaptação para plataformas, operadores e motoristas, e vários detalhes dependem ainda de portaria. Acompanhe a página de actualizações.
A nova lei em seis números
O essencial em dois minutos
A lei n.º 45/2018, conhecida como lei Uber, regulou pela primeira vez o transporte em veículos a partir de plataformas electrónicas como a Uber e a Bolt. Quase oito anos depois, o parlamento aprovou uma revisão profunda desse regime, com origem em projectos de lei do PSD e do CDS-PP. A própria sigla muda de significado: TVDE passa a designar transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização electrónica, abandonando a referência a veículos descaracterizados. Vejao que significa TVDE eo que diz a lei em vigor.
As alterações com mais impacto no dia a dia são a possibilidade deos táxis operarem nas plataformas digitais, a exigência de domínio funcional da língua portuguesa aos motoristas, a videogravação facultativa das viagens, o fim do teto legal da tarifa dinâmica e o reforço da fiscalização, com coimas muito mais pesadas para as empresas. Ao mesmo tempo, aidade máxima dos veículos sobe para 10 anos (12 nos eléctricos), o dístico passa a ser inamovível e com elementos antifraude, e a publicidade nos carros deixa de ser proibida.
Para quem trabalha no sector, há também mudanças estruturais menos visíveis: a lei clarifica a distinção entre operador de TVDE e gestor de plataforma electrónica, cria uma plataforma nacional de partilha de dados gerida pelo IMT e fixa que a taxa de intermediação de 25% passa a ser calculada sobre o valor da viagem sem IVA. A Madeira e os Açores ganham a possibilidade deadaptar o regime às suas realidades insulares.
Explore o guia por tema
Motoristas
Formação de 50 horas, exame exigente e domínio funcional da língua portuguesa.
Veículos
Idade máxima alargada, dístico inamovível, publicidade permitida e videogravação facultativa.
Táxis e TVDE
Os táxis passam a poder operar nas plataformas digitais, com condições próprias.
Plataformas e operadores
Papéis clarificados, taxa de 25% sobre o valor sem IVA e partilha de dados com o IMT.
Tarifas e preços
Fim do teto legal da tarifa dinâmica e reforço da informação prévia ao passageiro.
Fiscalização e coimas
Coimas até 44 mil euros para empresas e novas contraordenações.
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Este é hoje o site de referência em Portugal sobre a nova lei dos TVDE. Em pouco mais de um mês de existência, com conteúdo escrito a partir do texto publicado em Diário da República e disponível em oito línguas, os números falam por si. Afinal, as pessoas precisam mesmo de saber o que muda.
- +24 000visualizações nos motores de pesquisa
- 21pesquisas nos primeiros lugares
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- 8línguas
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