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lei TVDE 2026

Guia informativo, actualizado a 17 de julho de 2026

A nova lei dos TVDE, explicada com casos práticos

O parlamento aprovou a maior revisão de sempre do regime jurídico dos TVDE em Portugal. Este guia explica, tema a tema, o que muda para motoristas, operadores, taxistas e passageiros, com exemplos concretos do que se pode e não se pode fazer.

veículo TVDE parado ao entardecer junto ao Terreiro do Paço, em Lisboa

A lei ainda não está em vigor

A revisão foi aprovada em votação final global a 17 de julho de 2026, mas só produz efeitos depois da redacção final, da promulgação pelo Presidente da República e da publicação em Diário da República. Vários detalhes serão ainda definidos por portaria. Acompanhe a página de actualizações.

Estado da lei

  1. aprovada no parlamento17/07/2026
  2. 2promulgaçãofase actual
  3. 3publicação em Diário da República
  4. 4entrada em vigor
  5. 5regulamentação por portaria

Comece aqui

A nova lei em seis números

50 h

Formação inicial mínima para novos motoristas

27/30

Respostas certas exigidas no exame de certificação

10 anos

Idade máxima dos veículos, 12 anos se eléctricos

25%

Taxa máxima das plataformas, agora sobre o valor sem IVA

44 000 €

Novo limite das coimas para pessoas colectivas

30 dias

Prazo máximo de conservação das imagens de videogravação

O essencial em dois minutos

A lei n.º 45/2018, conhecida como lei Uber, regulou pela primeira vez o transporte em veículos a partir de plataformas electrónicas como a Uber e a Bolt. Quase oito anos depois, o parlamento aprovou uma revisão profunda desse regime, com origem em projectos de lei do PSD e do CDS-PP. A própria sigla muda de significado: TVDE passa a designar transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização electrónica, abandonando a referência a veículos descaracterizados.

As alterações com mais impacto no dia a dia são a possibilidade de os táxis operarem nas plataformas digitais, a exigência de domínio funcional da língua portuguesa aos motoristas, a videogravação facultativa das viagens, o fim do teto legal da tarifa dinâmica e o reforço da fiscalização, com coimas muito mais pesadas para as empresas. Ao mesmo tempo, a idade máxima dos veículos sobe para 10 anos (12 nos eléctricos), o dístico passa a ser inamovível e com elementos antifraude, e a publicidade nos carros deixa de ser proibida.

Para quem trabalha no sector, há também mudanças estruturais menos visíveis: a lei clarifica a distinção entre operador de TVDE e gestor de plataforma electrónica, cria uma plataforma nacional de partilha de dados gerida pelo IMT e fixa que a taxa de intermediação de 25% passa a ser calculada sobre o valor da viagem sem IVA. A Madeira e os Açores ganham a possibilidade de adaptar o regime às suas realidades insulares.

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