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lei TVDE 2026

Lei 59/2026 em vigor desde 1 de setembro de 2026

A nova lei dos TVDE já está em vigor

A Lei n.º 59/2026 entrou em vigor a 1 de setembro de 2026 e é a maior revisão de sempre do regime dos TVDE. Este guia explica, tema a tema, o que muda para motoristas, operadores, taxistas e passageiros, que prazos existem para se adaptar e o que se pode e não se pode fazer.

316 perguntas oficiais do IMT · 10 testes de treino · 8 línguas · informação verificada em fontes públicas

Estado da lei

ver cronologia
  1. aprovada no parlamento17/07/2026
  2. promulgação18/08/2026
  3. publicação em Diário da República25/08/2026
  4. 4entrada em vigor01/09/2026fase actual
  5. 5regulamentação por portaria

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veículo TVDE parado ao entardecer junto ao Terreiro do Paço, em Lisboa

Em vigor desde 1 de setembro de 2026

A revisão foi publicada a 25 de agosto de 2026 como Lei n.º 59/2026 e está em vigor desde 1 de setembro de 2026. Há prazos de adaptação para plataformas, operadores e motoristas, e vários detalhes dependem ainda de portaria. Acompanhe a página de actualizações.

A nova lei em seis números

O essencial em dois minutos

A lei n.º 45/2018, conhecida como lei Uber, regulou pela primeira vez o transporte em veículos a partir de plataformas electrónicas como a Uber e a Bolt. Quase oito anos depois, o parlamento aprovou uma revisão profunda desse regime, com origem em projectos de lei do PSD e do CDS-PP. A própria sigla muda de significado: TVDE passa a designar transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização electrónica, abandonando a referência a veículos descaracterizados. Vejao que significa TVDE eo que diz a lei em vigor.

As alterações com mais impacto no dia a dia são a possibilidade deos táxis operarem nas plataformas digitais, a exigência de domínio funcional da língua portuguesa aos motoristas, a videogravação facultativa das viagens, o fim do teto legal da tarifa dinâmica e o reforço da fiscalização, com coimas muito mais pesadas para as empresas. Ao mesmo tempo, aidade máxima dos veículos sobe para 10 anos (12 nos eléctricos), o dístico passa a ser inamovível e com elementos antifraude, e a publicidade nos carros deixa de ser proibida.

Para quem trabalha no sector, há também mudanças estruturais menos visíveis: a lei clarifica a distinção entre operador de TVDE e gestor de plataforma electrónica, cria uma plataforma nacional de partilha de dados gerida pelo IMT e fixa que a taxa de intermediação de 25% passa a ser calculada sobre o valor da viagem sem IVA. A Madeira e os Açores ganham a possibilidade deadaptar o regime às suas realidades insulares.

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Este é hoje o site de referência em Portugal sobre a nova lei dos TVDE. Em pouco mais de um mês de existência, com conteúdo escrito a partir do texto publicado em Diário da República e disponível em oito línguas, os números falam por si. Afinal, as pessoas precisam mesmo de saber o que muda.

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