Uma certificação mais exigente
O acesso à actividade passa a ter requisitos mais apertados. A formação inicial mínima sobe para 50 horas, com componente teórica e prática, e termina com um exame final. Esse exame tem 30 perguntas e exige pelo menos 27 respostas certas para obter a certificação, ou seja, uma margem de erro muito reduzida. O objectivo declarado é elevar a qualidade e a segurança do serviço prestado ao passageiro.
A novidade com mais peso é linguística. Passa a ser obrigatório o domínio funcional da língua portuguesa, algo que a lei em vigor não previa. Na redacção aprovada, o curso de formação rodoviária para motoristas de TVDE integra a verificação do domínio funcional da língua portuguesa adequado ao exercício da actividade de motorista de TVDE. Não se trata de um exame de gramática, mas da capacidade de comunicar de forma funcional no contexto do serviço.
O passageiro passa a poder escolher
A par da exigência de português, a lei dá uma ferramenta ao utilizador: passa a ser possível seleccionar na aplicação um motorista com conhecimento da língua portuguesa. É uma mudança que reforça a componente linguística não só na formação, mas também na experiência de quem usa o serviço, e que aproxima o requisito de português de uma escolha concreta do passageiro.
O percurso de certificação
Para um novo candidato, o caminho é sequencial: frequentar a formação de 50 horas, cumprir as componentes teórica e prática, ter o domínio funcional do português verificado e, por fim, ser aprovado no exame. Quem não atingir as 27 respostas certas não fica certificado e terá de repetir a preparação antes de nova tentativa.
E quem já é motorista?
Esta é a dúvida mais frequente e também a que exige mais prudência. A aplicação das novas regras a motoristas já licenciados não ficou fechada no texto da lei. Segundo o deputado do PS Frederico Francisco, a forma de aplicar o requisito de português a quem já exerce dependerá de regulamentação por portaria e, à partida, a certificação de quem já a tem não caduca. Trata-se de uma leitura assente numa fonte única, pelo que deve ser tomada como indicação e não como regra definitiva. Até haver portaria, não há uma obrigação nova exigível a quem já está certificado.
Há, contudo, dois pontos do regime actual que ajudam a antecipar o que pode acontecer. O primeiro é que o certificado de motorista de TVDE (CMTVDE) tem validade de 5 anos e caduca se não for renovado dentro do prazo; a renovação exige hoje um curso de formação contínua. É plausível que a portaria venha a ligar a verificação do português a esse momento de renovação, aplicando a exigência de forma faseada em vez de imediata. O segundo é o precedente de 2018: quando a lei original entrou em vigor, foi dado um período de 120 dias para motoristas e operadores se adaptarem às novas regras. Nada garante que o modelo se repita, mas mostra que o legislador português tem optado por períodos de adaptação em vez de cortes abruptos.
Em resumo: não há retroactividade automática conhecida. Quem já está certificado mantém a certificação; a incógnita é o que será exigido na renovação e em que prazos, e isso só a portaria de regulamentação vai esclarecer.
Sou estrangeiro e já estou certificado como motorista de TVDE. Perco a certificação com a nova exigência de português?
dependeDepende da regulamentação. A lei não fecha a aplicação do requisito de português a quem já está licenciado. Segundo uma das fontes, essa aplicação dependerá de portaria e, à partida, a certificação existente não caduca. Enquanto não houver portaria, mantém a sua situação atual.
Quero começar a conduzir para uma plataforma, mas não falo português. Posso avançar?
não podeNão, se pretende a certificação nova. O curso de formação passa a integrar a verificação do domínio funcional da língua portuguesa adequado à actividade. Sem esse domínio verificado, não é possível concluir a certificação de motorista de TVDE.