O que é um operador
A lei distingue duas figuras: o operador de TVDE, responsável pelos veículos e pelos motoristas, e o gestor de plataforma electrónica, a empresa dona da aplicação, como a Uber ou a Bolt. Um motorista trabalha sempre através de um operador. Montar um operador é, por isso, montar a estrutura que emprega ou integra motoristas e afecta veículos à actividade, ligando-se depois às plataformas para captar viagens.
Como se monta hoje
1. Empresa registada em Portugal
O operador tem de ser uma empresa ou sociedade registada em Portugal, podendo também ser um empresário em nome individual. É o primeiro requisito formal: existir uma entidade legal com sede em território nacional.
2. Idoneidade dos responsáveis
Todos os gerentes, administradores ou directores têm de cumprir requisitos de idoneidade. É uma condição de acesso à actividade e é verificada no processo de licenciamento.
3. Licença de operador no IMT
A actividade exige uma licença de operador de TVDE, pedida ao IMT através do formulário Mod 30 IMT ou do portal online. Existe também uma licença própria para quem quiser ser operador de plataforma electrónica, uma figura distinta. Os veículos afectos têm de cumprir os requisitos técnicos de idade, seguro, inspecção e, com a nova lei, dístico.
O que muda com a nova lei
A revisão aprovada a 17 de julho de 2026 aperta várias regras para os operadores. A frota passa a ter de ser própria ou em leasing ou aluguer formal: os contratos de comodato e usufruto para afectar veículos à actividade passam a ser proibidos, salvo excepções. O objectivo é acabar com esquemas informais de cedência de carros.
Os operadores passam ainda a partilhar dados com uma plataforma electrónica nacional gerida pelo IMT, que cruza informação de operadores, motoristas, veículos, seguros, inspecções e licenças, com acesso do IMT, da AMT, da Autoridade Tributária, da Segurança Social e das forças de segurança. Os veículos passam a ter de exibir o dístico identificador emitido pelo IMT. E as sanções agravam-se: as coimas para pessoas colectivas sobem para 44 mil euros, face ao limite anterior de 15 mil euros.
Nas contas com as plataformas, a taxa de intermediação mantém o máximo de 25%, mas passa a calcular-se sobre o valor da viagem sem IVA, uniformizando práticas que antes eram divergentes. É um ponto a considerar no planeamento financeiro do operador.
Erros a evitar
A fiscalização vai apertar, e há práticas que deixam de ter margem. Recorrer a slots informais, colocar carros em nome de terceiros para contornar as regras de frota ou usar contas emprestadas são exactamente os comportamentos que a nova lei quer eliminar. A partilha de dados com a plataforma do IMT torna estes esquemas mais fáceis de detectar, e as coimas até 44 mil euros tornam o risco muito elevado. Conduzir ou operar com a conta de outra pessoa é fraude e já era ilegal antes desta revisão.