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lei TVDE 2026

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Veículos: idade, dístico, publicidade e videogravação

Os carros de TVDE ganham mais anos de vida útil, um dístico à prova de fraude e a possibilidade de levar publicidade. A grande novidade é a videogravação facultativa, com regras apertadas de consentimento e acesso às imagens.

interior de um veículo de TVDE com o dístico identificador visível no vidro

Veículos mais antigos, dístico mais seguro

A idade máxima dos veículos afectos à actividade sobe de 7 para 10 anos, e chega aos 12 anos no caso dos eléctricos. É uma folga significativa para operadores e motoristas, que passam a poder rentabilizar os carros durante mais tempo. Em contrapartida, a lei aperta a identificação dos veículos: o dístico identificador passa a ser inamovível, emitido pelo IMT e permanentemente associado ao veículo, com elementos de segurança antifraude como hologramas ou tecnologia equivalente. As características técnicas e as taxas ficam para portaria.

Quanto aos requisitos do veículo, mantém-se a lógica de ligeiros de passageiros. Segundo a informação disponível, exige-se matrícula portuguesa e capacidade máxima de 9 lugares incluindo o condutor, e os tuk-tuks continuam de fora; por assentarem numa fonte única, estes pontos devem ser lidos com prudência. Já a proibição de contratos de comodato e usufruto na afectação de veículos, confirmada por várias fontes, é tratada em detalhe mais abaixo, por ser uma das mudanças com mais consequências práticas.

Publicidade deixa de ser proibida

Outra mudança relevante é o fim da proibição de publicidade nos veículos, tanto no interior como no exterior, alinhando o regime dos TVDE com o dos táxis. As regras concretas, por exemplo os limites e as condições de colocação, serão definidas pelo IMT. Até essa definição, a permissão existe na lei, mas o enquadramento prático depende da regulamentação.

o que muda nos veículos

temalei de 2018nova lei
idade máxima7 anos10 anos, 12 se eléctrico
dístico identificadorsem elementos antifraude reforçadosinamovível, emitido pelo IMT, com segurança antifraude
publicidade nos veículosproibidapermitida, com regras a definir pelo IMT
videogravação interiornão reguladafacultativa, com duplo consentimento e sem som
capacidadeligeiros de passageirosaté 9 lugares incluindo o condutor, matrícula portuguesa

Videogravação: a novidade mais sensível

A lei passa a permitir a videogravação facultativa no interior dos veículos, uma proposta do Chega, mas rodeia-a de garantias fortes de privacidade. A gravação só é possível com consentimento expresso do motorista e do passageiro, um duplo consentimento que tem de existir antes de qualquer captação. A captação de som é proibida: só é permitida imagem.

As imagens têm um prazo máximo de conservação de 30 dias, com eliminação automática, e são encriptadas e inacessíveis ao gestor da plataforma, ao operador, ao motorista e ao próprio utilizador. Só as autoridades judiciárias, policiais ou administrativas podem aceder às imagens, e apenas em incidentes relativos à integridade física, à liberdade pessoal, ao património ou à segurança rodoviária. Fica expressamente proibido usar as imagens para controlo laboral, avaliação de desempenho, definição de preços ou publicidade.

Do lado do passageiro, o direito de recusa é claro: pode recusar a gravação sem agravamento de preço nem penalização, salvo indisponibilidade de veículo alternativo no momento, e pode cancelar sem penalização se não aceitar a videogravação. O diagrama seguinte resume como funciona o consentimento e quem pode, afinal, aceder às imagens.

flowchart TD
  A[videogravacao facultativa no interior] --> B{consentimento expresso do motorista}
  B -->|nao| X[sem gravacao]
  B -->|sim| C{consentimento expresso do passageiro}
  C -->|recusa| D[viagem sem gravacao, sem penalizacao nem agravamento]
  C -->|aceita| E[gravacao de imagem sem som]
  E --> F[imagens encriptadas, conservadas ate 30 dias]
  F --> G[acesso so por autoridades judiciais, policiais ou administrativas]
fluxo de consentimento e acesso às imagens de videogravação

Carros em nome de terceiros: o fim do comodato

Uma das mudanças com mais impacto real no terreno é a que ataca os veículos afectos à actividade através de contratos de comodato ou de usufruto, ou seja, carros cedidos por terceiros, muitas vezes registados em nome de pessoas que nada têm a ver com quem conduz. A nova lei proíbe a celebração desses contratos para afectação de veículos ao TVDE, salvo excepções que o texto final ainda terá de precisar. Na prática, segundo a proposta que esteve na origem da norma, os veículos devem pertencer às empresas operadoras ou estar em regime formal de leasing ou aluguer.

Este ponto responde a um problema conhecido do sector: os esquemas informais de "slots" e de contas alugadas, em que um motorista trabalha com o carro ou a conta de outra pessoa, por vezes sem documentação válida, sem seguro adequado e sem qualquer rasto para as autoridades. As associações de motoristas têm alertado há anos para o uso fraudulento de contas e carros nas plataformas. A proibição do comodato não actua sozinha: combina-se com o dístico inamovível antifraude, com a plataforma nacional de dados do IMT (que cruza operadores, motoristas, veículos, seguros, inspecções e licenças) e com coimas até 44 mil euros para as empresas, formando um cerco ao carro "emprestado" e à conta de outra pessoa.

Importa separar as situações. Trabalhar com veículo próprio inscrito num operador continua a ser possível; o que a lei corta é a afectação de carros por empréstimo gratuito (comodato) ou usufruto de terceiros. E conduzir com a conta de outro motorista nunca foi legal: é uma fraude que envolve responsabilidade do próprio, do titular da conta e, conforme o caso, do operador. Quem está numa destas situações deve regularizá-la antes de a nova lei entrar em vigor, porque a capacidade de fiscalização cruzada aumenta substancialmente.

Conduzo um carro que está em nome de um amigo, cedido de borla. Posso continuar?

não pode

Não, com a nova lei. A afectação de veículos por comodato (empréstimo gratuito) ou usufruto fica proibida, salvo excepções ainda por detalhar no texto final. O veículo deve pertencer ao operador ou estar em leasing ou aluguer formal. Regularize a situação, por exemplo com um contrato de aluguer formal ou transferindo o veículo, antes de a lei entrar em vigor.

Trabalho com a conta de outro motorista e divido os ganhos com ele. Isto é legal?

não pode

Não, e já não era. Conduzir com a conta e a certificação de outra pessoa é fraude, com responsabilidade para quem conduz e para o titular. Com o dístico antifraude e a plataforma de dados do IMT, o cruzamento entre motorista, veículo, seguro e licença passa a ser directo, e o risco de detecção aumenta muito.

Uso o meu próprio carro, inscrito no operador com quem trabalho. Muda alguma coisa?

pode

Pode continuar. O modelo do veículo próprio do motorista, inscrito junto do operador e a cumprir os requisitos (idade, seguro, inspecção, dístico), não é o alvo da proibição. O que a lei corta são as cedências informais de carros de terceiros por comodato ou usufruto.

o que se pode fazer

  • afectar à actividade um veículo com até 10 anos, ou 12 anos se for eléctrico
  • colocar publicidade no interior e no exterior, dentro das regras a definir pelo IMT
  • ativar a videogravação apenas com consentimento expresso do motorista e do passageiro
  • recusar, enquanto passageiro, a gravação sem agravamento de preço nem penalização

o que não se pode fazer

  • usar um veículo acima da idade máxima, ou remover o dístico inamovível do IMT
  • afectar à actividade um carro cedido por terceiros em comodato ou usufruto, salvo excepções a definir
  • gravar som no interior do veículo em qualquer circunstância
  • usar as imagens para controlo laboral, avaliação de desempenho, definição de preços ou publicidade
  • dar acesso às imagens ao operador, ao motorista, à plataforma ou ao utilizador; só autoridades acedem

Casos práticos

O meu carro tem 8 anos. Posso continuar a usá-lo no TVDE?

pode

Pode. A nova idade máxima é de 10 anos, pelo que um veículo com 8 anos cumpre o requisito. Recorde-se que a regra só se torna exigível depois de a lei entrar em vigor; até lá aplica-se o limite anterior de 7 anos.

Tenho um carro eléctrico com 11 anos. Ainda serve para a actividade?

pode

Pode. Para veículos eléctricos a idade máxima sobe até aos 12 anos, portanto um eléctrico com 11 anos está dentro do limite. Um veículo a combustão com a mesma idade já não cumpriria o máximo de 10 anos.

Quero colocar publicidade no exterior do meu veículo TVDE. É permitido?

depende

Depende das regras do IMT. A proibição de publicidade acaba, tanto no interior como no exterior, mas as condições concretas serão definidas pelo IMT. A permissão existe na lei; a forma de a aplicar fica dependente dessa regulamentação.

Posso gravar também o som dentro do carro, para minha segurança?

não pode

Não. A videogravação permite apenas imagem. A captação de som é expressamente proibida, mesmo com consentimento das partes, e mesmo em nome da segurança do motorista.

Regulamentação ainda pendente

As regras dos veículos foram aprovadas a 17 de julho de 2026, mas só se aplicam depois da promulgação e da publicação em Diário da República. As características do dístico, as taxas e as condições da publicidade ficam para portaria e regulamentação do IMT. Alguns requisitos aqui descritos assentam numa fonte única e podem ser precisados no diploma final.

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