Madeira e Açores podem adaptar o regime às ilhas
Um dos pontos aprovados na revisão do regime jurídico dos TVDE permite que as regiões autónomas da Madeira e dos Açores adaptem esse regime às respectivas realidades e especificidades insulares. A medida resultou de uma proposta do PSD, apresentada pela deputada Vânia Jesus, e reconhece que a mobilidade num arquipélago tem características diferentes das do continente, seja pela dimensão do mercado, pela sazonalidade turística ou pela geografia das ilhas.
Na prática, isto significa que os órgãos próprios de cada região autónoma passam a poder ajustar aspectos do regime à sua realidade, em vez de aplicarem de forma rígida um modelo pensado sobretudo para os grandes centros urbanos do continente. O alcance concreto dessa adaptação dependerá das opções que a Madeira e os Açores vierem a tomar dentro do quadro fixado pela lei nacional. Como o resto da revisão, esta possibilidade só se torna efectiva depois de a lei ser promulgada pelo Presidente da República e publicada em Diário da República.
Para quem conduz ou opera nas ilhas, a mensagem prática é de atenção: além das regras nacionais que aqui explicamos, poderão passar a existir especificidades regionais. Antes de tomar decisões, vale a pena confirmar o que ficar definido a nível regional.
Lei nacional e regras municipais não são a mesma coisa
Há uma distinção que gera muita confusão e que importa clarificar. As chamadas zonas vermelhas e azuis de Lisboa, que limitam onde os TVDE podem iniciar e terminar viagens em eixos centrais da cidade, não fazem parte da lei nacional dos TVDE. Resultam de um protocolo assinado pela Câmara Municipal de Lisboa com a Uber e a Bolt a 26 de março de 2026, ou seja, de um acordo municipal entre a autarquia e as plataformas, e não do regime jurídico aprovado no parlamento.
Esse protocolo prevê, entre outras coisas, a proibição de iniciar ou terminar viagens em artérias como a Avenida da Liberdade e o Marquês de Pombal e a definição de áreas específicas de recolha e largada de passageiros. São regras de organização do espaço urbano de Lisboa, aplicáveis nessa cidade, e podem ser diferentes ou inexistentes noutros municípios. Um motorista que trabalhe no Porto, em Faro ou em Coimbra não está sujeito às zonas de Lisboa, embora possa vir a encontrar regras próprias definidas por essas câmaras.
Resumindo: a lei nacional fixa o essencial do regime, como a formação dos motoristas, as regras dos veículos, a taxa das plataformas ou as coimas. As regras municipais, como as zonas de Lisboa, e as futuras adaptações regionais da Madeira e dos Açores acrescentam camadas locais por cima dessa base. Confundir os dois planos leva facilmente a erros sobre o que é ou não permitido em cada sítio.