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lei TVDE 2026

na prática

Fontes e metodologia

Este guia baseia-se em fontes públicas: cobertura jornalística, documentos parlamentares e regras municipais. Abaixo estão todas as fontes usadas, organizadas por tipo, e a metodologia que seguimos.

Em vigor desde 1 de setembro de 2026

A revisão foi aprovada em votação final global a 17 de julho de 2026, mas só produz efeitos depois da redacção final, da promulgação pelo Presidente da República e da publicação em Diário da República. O texto final pode divergir do que aqui se descreve até essa publicação.

Metodologia

Este site tem carácter informativo e assenta em fontes jornalísticas e parlamentares públicas sobre a revisão da lei n.º 45/2018, o regime jurídico dos TVDE. Sempre que um facto é referido por uma única fonte, assinalamo-lo no texto com prudência, através de expressões como segundo a informação disponível ou de acordo com uma das fontes, para que o leitor saiba que aguarda confirmação. Procurámos separar com clareza o que já está aprovado do que ainda depende de regulamentação por portaria, e distinguir a lei nacional de regras de âmbito municipal, como as zonas de Lisboa. O texto final da lei pode divergir do aqui descrito até à sua publicação em Diário da República, momento a partir do qual passa a produzir efeitos.

Cobertura jornalística da aprovação

Documentos oficiais

Reacções do sector

Regime em vigor e precedentes

Regras municipais de Lisboa

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Encontrou um erro? Quer anunciar ou propor uma parceria?

Este é hoje o site de referência em Portugal sobre a nova lei dos TVDE. Em pouco mais de um mês de existência, com conteúdo escrito a partir do texto publicado em Diário da República e disponível em oito línguas, os números falam por si. Afinal, as pessoas precisam mesmo de saber o que muda.

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  • 8línguas

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