A revisão da lei 45/2018, do parlamento ao Diário da República
O parlamento aprovou a maior revisão de sempre do regime dos TVDE. Aqui explicamos de onde veio a lei 45/2018, porque foi revista, o que muda no essencial e que passos faltam até produzir efeitos.
De onde vem a lei 45/2018
A lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, conhecida como lei Uber, entrou em vigor a 1 de novembro de 2018 e foi o primeiro enquadramento legal do transporte de passageiros a partir de plataformas electrónicas como a Uber e a Bolt. Durante quase oito anos, esse regime regulou a actividade com um conjunto de regras hoje consideradas insuficientes por vários quadrantes políticos e pelo próprio sector. A revisão aprovada a 17 de julho de 2026 é descrita como a maior alteração de sempre a este regime.
A designação muda logo no ponto de partida. A sigla TVDE deixa de significar transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica e passa a designar transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização electrónica. Cai a referência a veículos descaracterizados. A lei clarifica também duas figuras que antes se confundiam: o operador de TVDE, responsável pelos veículos e pelos motoristas, e o gestor de plataforma electrónica, a empresa dona da aplicação.
Porquê rever agora
A revisão nasceu de dois projectos de lei, o projeto de lei 396/XVII/1, do PSD, e o projeto de lei 466/XVII/1, do CDS-PP. Depois de dezenas de audições no parlamento, a Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação aprovou o texto na especialidade a 8 de julho de 2026. O objectivo declarado dos proponentes foi fechar lacunas do regime de 2018, reforçar a fiscalização, dar mais garantias a motoristas e passageiros e aproximar as regras dos TVDE das dos táxis.
O que muda, em resumo
As alterações abrangem quase todas as dimensões da actividade: quem conduz, que veículos podem circular, como funcionam as plataformas, como se fixam os preços e como se fiscaliza. A tabela seguinte reúne as mudanças com mais impacto no dia a dia.
o essencial em oito linhas
tema
lei de 2018
nova lei
designação
transporte individual em veículos descaracterizados
transporte remunerado em veículos de disponibilização electrónica
língua
sem exigência de português
domínio funcional da língua portuguesa obrigatório
táxis nas plataformas
não previsto
táxis podem registar-se e operar como TVDE
idade dos veículos
7 anos
10 anos, 12 se eléctrico
videogravação
não regulada
facultativa, com duplo consentimento e sem som
tarifa dinâmica
teto de 100% acima da média de 72 horas
sem teto legal, com informação prévia obrigatória
taxa das plataformas
25% com base variável
25% sobre o valor da viagem sem IVA
coimas a empresas
até 15 mil euros
até 44 mil euros
A cronologia, passo a passo
Entre a lei em vigor e a lei nova há um percurso institucional que ainda não terminou. A aprovação em votação final global é uma etapa decisiva, mas não é o fim: o texto segue para redacção final, depois para promulgação pelo Presidente da República, António José Seguro, e só produz efeitos após publicação em Diário da República. Parte das regras dependerá ainda de portaria.
flowchart TD
A[lei 45/2018 em vigor desde novembro de 2018] --> B[projectos de lei do PSD e do CDS-PP]
B --> C[aprovacao na especialidade a 8 de julho de 2026]
C --> D[votacao final global a 17 de julho de 2026]
D --> E[redaccao final]
E --> F[promulgacao pelo Presidente da Republica]
F --> G[publicacao em Diario da Republica]
G --> H[regulamentacao por portaria]
da lei de 2018 à regulamentação por portaria
Como votou cada partido
A revisão foi aprovada com os votos a favor do PSD, do CDS-PP, do Chega e do JPP. Votaram contra o PS, a IL, o Livre, o PCP e o BE. O PAN absteve-se. A aprovação resultou, assim, de uma maioria à direita, com a esquerda e a IL na oposição ao texto final.
A favor: PSD, CDS-PP, Chega e JPP.
Contra: PS, IL, Livre, PCP e BE.
Abstenção: PAN.
Reacções políticas e do sector
O debate foi aceso e as posições ficaram bem marcadas. Gonçalo Lage, do PSD, falou de anos de total desregulação e anarquia e defendeu que se entrou numa nova era, com mais credibilidade, confiança e mais rendimento para os motoristas. Do lado oposto, Luís Moreira Testa, do PS, acusou o PSD de desregulação e desequilíbrio do setor e sustentou que só as plataformas Uber e Bolt estiveram a favor.
À esquerda, Paula Santos, do PCP, avisou que as mudanças levam a precariedade laboral ao extremo. Jorge Miguel Teixeira, da IL, considerou que a modernização pretendida não acontece com esta lei e denunciou concorrência desleal entre táxis e TVDE, num verdadeiro caos regulatório. Já Francisco Gomes, do Chega, destacou que a lei faz do português uma obrigatoriedade na prestação do serviço. No sector, a aproximação entre táxis e TVDE gerou forte contestação, com associações de táxi a queixarem-se de concorrência desleal e a APTAD a classificar a equiparação como irresponsável.
Próximos passos
Até a lei produzir efeitos falta concluir a redacção final, obter a promulgação presidencial e publicar o diploma em Diário da República. Só depois entram em vigor as novas regras, e mesmo assim vários pontos, como as características do dístico ou a forma de aplicar o requisito de português a motoristas já licenciados, ficam dependentes de portaria.
A lei ainda não está em vigor
A revisão foi aprovada em votação final global a 17 de julho de 2026, mas ainda não produz efeitos. Enquanto não for promulgada e publicada em Diário da República, continua a aplicar-se a lei 45/2018. Nenhuma das novas obrigações é exigível antes disso, e a regulamentação por portaria poderá alterar prazos e pormenores de aplicação.