Até agora, táxis e TVDE viviam em regimes separados. A revisão da lei 45/2018 aproxima-os num ponto concreto: os táxis passam a poder registar-se para a actividade TVDE e apanhar viagens através de aplicações como a Uber e a Bolt. A aproximação não é total nem simétrica, e foi um dos pontos que gerou mais resistência durante a discussão parlamentar.
Em que condições um táxi pode entrar nas plataformas
Para operar como TVDE, o táxi tem de cumprir os requisitos aplicáveis aos veículos TVDE e inscrever-se junto de um gestor de plataforma electrónica licenciado. Ou seja, não basta ter alvará de táxi: o veículo e o serviço passam a estar sujeitos às regras do regime TVDE sempre que a viagem é feita por essa via. Na prática, o taxista que queira trabalhar também pela aplicação mantém a sua licença de táxi e acrescenta-lhe o registo TVDE.
Quando opera como TVDE, o táxi deixa de poder usar os instrumentos próprios do serviço clássico. De acordo com a informação disponível, nesse serviço não pode utilizar praças de táxi nem faixas BUS, e o preço segue as regras de tarifa das plataformas, não o taxímetro. É o mesmo carro, mas com duas formas distintas de trabalhar, cada uma com as suas regras.
flowchart TD T[taxi licenciado] --> A[servico classico de taxi] T --> B[registo no regime TVDE] A --> A1[pracas de taxi] A --> A2[taximetro] A --> A3[faixas BUS] B --> B1[inscricao junto de gestor de plataforma] B --> B2[requisitos dos veiculos TVDE] B --> B3[sem pracas e sem faixas BUS neste servico]
Uma aproximação que não é recíproca
A lei abre o regime TVDE aos táxis, mas mantém a barreira no sentido inverso. Um veículo TVDE continua sem poder fazer serviço de táxi: não pode apanhar clientes na rua, não pode usar as praças e não pode cobrar ao taxímetro. Os TVDE também continuam sem poder circular nas faixas BUS. A assimetria é deliberada: o táxi pode alargar a sua actividade às plataformas, mas as regras que protegem o serviço de táxi permanecem reservadas aos táxis.
Esta diferença ajuda a perceber por que razão o sector do táxi reagiu de forma dividida. Para uns, a possibilidade de trabalhar pelas aplicações é uma oportunidade de captar mais viagens. Para outros, a entrada dos táxis num terreno já ocupado pelos TVDE não resolve a concorrência que consideram desleal, e acrescenta complexidade a um regime que já era difícil de fiscalizar.
A oposição das entidades do sector
A integração foi contestada por várias frentes. O IMT e a AMT opuseram-se, por considerarem que se trata de regimes distintos que não deviam ser misturados. A AMT alertou em concreto que a entrada e saída de táxis do regime pode gerar confusão nos registos e tornar a fiscalização quase inviável. A APTAD classificou a equiparação de irresponsável. As associações de táxi queixam-se, desde o início, de concorrência desleal por parte dos TVDE, e chegaram a pedir limites à revisão da lei.
Do lado dos motoristas TVDE também houve contestação, com manifestações contra a integração. A secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, reconheceu que a aproximação entre os dois regimes levanta desafios. É, no fundo, uma mudança que descontenta partes dos dois lados: nem os táxis sentem que ficam protegidos, nem os TVDE aceitam pacificamente a entrada de novos concorrentes no seu terreno.
O que muda, na prática, para o taxista
Para quem tem licença de táxi, a novidade central é a opção de acrescentar o registo TVDE e trabalhar também pelas aplicações, sem perder a actividade tradicional. O que não muda é o essencial do serviço de táxi: as praças, o taxímetro e o acesso às faixas BUS continuam a existir, mas apenas quando o taxista trabalha como táxi, não quando aceita uma viagem pela plataforma.
o que se pode fazer
- registar o táxi para a actividade TVDE, cumprindo os requisitos dos veículos TVDE
- inscrever-se junto de um gestor de plataforma electrónica licenciado
- continuar a usar praças, taxímetro e faixas BUS no serviço clássico de táxi
- trabalhar nos dois regimes com o mesmo veículo, cada um com as suas regras
o que não se pode fazer
- usar praças de táxi ou faixas BUS quando faz uma viagem no regime TVDE
- cobrar ao taxímetro numa viagem apanhada pela aplicação
- entrar nas plataformas sem cumprir os requisitos dos veículos TVDE
Ainda depende de promulgação e regulamentação
A revisão foi aprovada a 17 de julho de 2026, mas só produz efeitos depois da promulgação pelo Presidente da República e da publicação em Diário da República. Alguns detalhes da integração dependerão ainda de regulamentação posterior.
Casos práticos
Sou taxista e quero começar a trabalhar também na Uber. Posso?
podeSim. O seu táxi pode registar-se para a actividade TVDE, desde que cumpra os requisitos aplicáveis aos veículos TVDE e se inscreva junto de um gestor de plataforma electrónica licenciado. Mantém a licença de táxi e trabalha nos dois regimes com o mesmo carro.
Estou a fazer uma viagem apanhada pela aplicação. Posso ir buscar a próxima à praça de táxis?
não podeNão neste serviço. Quando opera no regime TVDE, o táxi fica sujeito às regras desse regime e não pode usar praças de táxi nem faixas BUS. As praças continuam disponíveis quando trabalha como táxi clássico, não quando aceita viagens pela plataforma.
Sou motorista TVDE e vejo um cliente a fazer sinal na rua. Posso pará-lo e levá-lo?
não podeNão. A aproximação entre os regimes não é recíproca. Um veículo TVDE não pode fazer serviço de táxi, o que inclui apanhar clientes na rua, usar praças ou cobrar ao taxímetro. Esse tipo de serviço continua reservado aos táxis.
