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lei TVDE 2026

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Plataformas e operadores, papéis mais claros

A revisão da lei separa com nitidez quem gere a aplicação de quem responde pelos veículos e motoristas, muda a base de cálculo da taxa de intermediação e cria uma plataforma nacional de partilha de dados.

condutor a usar uma aplicação de transporte no telemóvel dentro do carro

Um dos objectivos da revisão é acabar com a ambiguidade sobre quem faz o quê no sector. A lei clarifica duas figuras distintas e fixa regras novas para a relação entre as plataformas, os operadores e o Estado. Para quem trabalha do lado da oferta, são estas as mudanças com mais peso estrutural.

Operador de TVDE e gestor de plataforma: duas figuras distintas

A lei distingue o operador de TVDE do gestor de plataforma electrónica. O operador é o responsável pelos veículos e pelos motoristas, ou seja, a empresa ou frota que coloca carros e condutores ao serviço. O gestor de plataforma é a empresa dona da aplicação, como a Uber ou a Bolt, que faz a intermediação entre quem procura e quem oferece a viagem. Esta separação de papéis torna mais claro quem responde por cada obrigação e facilita a fiscalização.

A própria designação do sector muda para reflectir esta lógica: TVDE passa a significar transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização electrónica, deixando cair a referência a veículos descaracterizados que constava da lei original.

A taxa de intermediação: o máximo de 25% mantém-se, a base muda

A taxa que a plataforma pode cobrar sobre cada viagem mantém o limite máximo de 25%. A mudança está na base de cálculo: essa percentagem passa a incidir sobre o valor da viagem sem IVA, e não sobre o total. Antes existiam práticas divergentes sobre este ponto, o que podia significar comissões efectivas diferentes conforme a interpretação. A regra nova uniformiza o critério e clarifica o que a plataforma pode reter.

O princípio percebe-se melhor com um exemplo. Numa viagem cujo valor sem IVA é de 10 euros, a comissão da plataforma incide sobre esses 10 euros, e não sobre o total que já inclui o IVA. Ao limite de 25%, isso corresponde a uma comissão máxima de 2,50 euros. Se o cálculo fosse feito sobre o total com imposto, a comissão em euros seria superior, mesmo mantendo a mesma percentagem. A tabela abaixo ilustra a diferença de base, sem afirmar qual é a taxa de IVA aplicável, que não vem definida neste ponto.

elementocomo se calcula
valor da viagem sem IVA10,00 euros (exemplo)
base da comissãoos 10,00 euros sem IVA, não o total com imposto
comissão máxima da plataforma25% de 10,00 euros, ou seja 2,50 euros

A plataforma nacional de partilha de dados

A lei cria uma plataforma electrónica nacional de partilha de dados, gerida pelo IMT, para combater a actividade irregular no sector. A ideia é cruzar num único ponto a informação que antes estava dispersa: dados de operadores, de motoristas, de veículos, de seguros, de inspecções e de licenças. Com este cruzamento, torna-se mais fácil detectar, por exemplo, um veículo sem seguro válido, um motorista sem certificação ou um operador sem licença.

O acesso à plataforma não é livre. Podem consultá-la o IMT, a AMT, a Autoridade Tributária, a Segurança Social e as forças de segurança. Esta lista mostra o alcance do instrumento: cruza informação de mobilidade com informação fiscal, contributiva e policial, o que reforça a capacidade de fiscalização do Estado sobre quem opera fora das regras.

flowchart TD
  IMT[IMT gere a plataforma nacional de dados] --> D[operadores, motoristas, veiculos, seguros, inspecoes, licencas]
  D --> AMT[AMT]
  D --> AT[Autoridade Tributaria]
  D --> SS[Seguranca Social]
  D --> FS[forcas de seguranca]
a plataforma nacional de dados no IMT e quem lhe acede

o que se pode fazer

  • operar como gestor de plataforma electrónica com a devida licença
  • cobrar uma taxa de intermediação até 25% sobre o valor da viagem sem IVA
  • colaborar com o IMT através da plataforma nacional de partilha de dados

o que não se pode fazer

  • cobrar comissão acima de 25% ou calculá-la sobre o total com IVA
  • confundir o papel de gestor de plataforma com o de operador de TVDE
  • reter ou usar dados fora do quadro previsto na lei e na regulamentação

Uma separação que responsabiliza cada parte

Ao distinguir operador e gestor de plataforma, a lei torna claro a quem cabe cada obrigação. Isso é relevante para efeitos de fiscalização e de contraordenações, tratadas em detalhe na página sobre fiscalização e coimas.

Casos práticos

Uma viagem custa 10 euros sem IVA. Quanto pode a plataforma cobrar de comissão?

pode

No máximo 25% desse valor, ou seja 2,50 euros. A comissão incide sobre o valor da viagem sem IVA, e não sobre o total com imposto. O limite de 25% mantém-se face à lei anterior; o que muda é a base de cálculo, agora uniforme.

Sou uma frota com carros e motoristas. Sou operador ou gestor de plataforma?

depende

Depende do papel que desempenha. Se é responsável pelos veículos e pelos motoristas, é operador de TVDE. O gestor de plataforma é a empresa dona da aplicação que faz a intermediação, como a Uber ou a Bolt. A lei separa expressamente as duas figuras, com obrigações próprias para cada uma.

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