Um dos eixos da revisão é dar mais dentes à fiscalização. A ideia de fundo é que as regras novas só têm efeito se houver capacidade real de detectar e sancionar quem opera fora delas. Por isso, a par das mudanças de fundo, o diploma agrava as sanções e cria instrumentos para identificar a actividade irregular.
Coimas muito mais altas para as empresas
A mudança mais visível é o agravamento das coimas para pessoas colectivas. O limite máximo sobe de 15 mil para 44 mil euros, quase o triplo do valor anterior. O aumento sinaliza que o incumprimento por parte de operadores e plataformas passa a ter um custo potencial muito superior, o que reforça o efeito dissuasor da lei sobre quem tinha margem para arriscar.
sanções para pessoas colectivas
| tema | lei de 2018 | nova lei |
|---|---|---|
| coima máxima | até 15 mil euros | até 44 mil euros |
| contraordenações | quadro anterior | novas infracções ligadas a licenciamento, fiscalização, dados e obrigações |
Novas contraordenações
Além do valor mais alto, a lei cria novas contraordenações. Estão ligadas ao licenciamento, à fiscalização, à partilha de dados e ao cumprimento das obrigações legais em geral. Ou seja, passam a estar expressamente previstas e sancionadas situações como operar sem o devido licenciamento, dificultar a fiscalização, não partilhar os dados exigidos ou falhar outras obrigações que a lei impõe. O objectivo é fechar as brechas por onde a actividade irregular escapava.
O dístico antifraude e a plataforma de dados como armas de fiscalização
Duas peças introduzidas noutras partes da lei funcionam também como instrumentos de fiscalização. A primeira é o dístico identificador, emitido pelo IMT, inamovível e com elementos de segurança antifraude, permanentemente associado ao veículo. Um veículo que circule sem esse dístico, ou com um dístico falsificado, fica facilmente identificável como estando em situação irregular.
A segunda é a plataforma electrónica nacional de partilha de dados, gerida pelo IMT, que cruza informação de operadores, motoristas, veículos, seguros, inspecções e licenças. Ao juntar num único ponto dados que antes estavam dispersos, torna-se muito mais simples detectar incoerências, como um veículo sem inspecção válida ou um motorista sem certificação.
Quem fiscaliza
A fiscalização e o acesso à informação envolvem várias entidades. Além do IMT, que gere a plataforma de dados e emite o dístico, participam a AMT, a Autoridade Tributária, a Segurança Social e as forças de segurança. Esta articulação cruza a dimensão de mobilidade com a fiscal, a contributiva e a policial, o que amplia significativamente a capacidade do Estado para agir sobre quem trabalha à margem das regras.
Quanto custa, ao certo
Vale a pena ler os valores com atenção, porque a leitura corrente é enganadora. Os 44 mil euros de que toda a gente fala são o limite máximo para pessoas colectivas, ou seja, plataformas e empresas operadoras. Para o motorista, enquanto pessoa singular, o máximo continua a ser 4500 euros. E há um detalhe que passou despercebido e é favorável aos motoristas: o valor mínimo da coima desceu.
| quem | lei 45/2018 | lei 59/2026 |
|---|---|---|
| Pessoas singulares (motoristas) | de 2000 € a 4500 € | de 250 € a 4500 €: o mínimo desceu para menos de um oitavo |
| Pessoas colectivas (operadores e plataformas) | de 5000 € a 15 000 € | de 5000 € a 44 000 €: o máximo quase triplicou |
A lei acrescenta que a tentativa e a negligência são puníveis, e prevê uma sanção acessória de interdição do exercício da actividade até dois anos, contados da decisão condenatória definitiva. Quem for interditado é notificado para depositar voluntariamente o título no IMT, sob pena de apreensão.
Deixa de haver uma só entidade a processar as contraordenações
Na lei de 2018 o processamento competia exclusivamente ao IMT. A nova lei reparte as competências por cinco entidades, cada uma na sua área: o IMT e a AMT nas matérias de mobilidade, a Autoridade para as Condições do Trabalho nos limites de duração da actividade e no registo dos tempos de trabalho, e a Autoridade Tributária e o Instituto da Segurança Social nas obrigações fiscais e contributivas. Na prática, o limite de dez horas por cada 24 deixa de ser assunto do IMT e passa a ser assunto da ACT. A lei define ainda, artigo a artigo, quais as infracções imputáveis ao motorista, ao operador e ao gestor de plataforma.
o que se pode fazer
- as autoridades cruzarem dados através da plataforma nacional gerida pelo IMT
- aplicar coimas até 44 mil euros a pessoas colectivas que incumpram
- sancionar infracções de licenciamento, fiscalização, dados e obrigações legais
- identificar veículos irregulares através do dístico antifraude
o que não se pode fazer
- operar sem o devido licenciamento ou dificultar a fiscalização
- deixar de partilhar os dados exigidos pela lei
- circular sem o dístico identificador ou com um dístico falsificado
Regras novas, aplicação faseada
A revisão foi publicada como Lei n.º 59/2026 e está em vigor desde 1 de setembro de 2026. Alguns elementos, como as características técnicas e as taxas do dístico, dependem ainda de portaria.
Casos práticos
Sou operador e não partilhei os dados exigidos com a plataforma do IMT. O que arrisco?
não podeA partilha de dados passa a ser uma obrigação legal, e o seu incumprimento é uma das novas contraordenações previstas. Enquanto pessoa colectiva, arrisca uma coima que pode chegar aos 44 mil euros, o novo limite máximo. A recusa em partilhar dados é precisamente um dos comportamentos que a lei quer combater.
O meu veículo TVDE está a circular sem o dístico identificador. É problema?
não podeSim. O dístico emitido pelo IMT é inamovível e permanentemente associado ao veículo, e serve também para identificar quem está em situação irregular. Circular sem ele expõe o veículo à fiscalização e às sanções previstas. Os elementos antifraude existem precisamente para impedir a circulação sem dístico válido.