Saltar para o conteúdo
lei TVDE 2026

guia por tema

Tarifas e preços, o teto da tarifa dinâmica cai

A revisão da lei elimina o limite legal à tarifa dinâmica. Os preços continuam a ser livremente acordados, mas o passageiro passa a ter de ser informado do valor de forma clara antes de a viagem começar.

A tarifa dinâmica é o mecanismo que faz o preço da viagem subir quando a procura é alta e a oferta escassa, como numa noite de fim de semana ou num dia de chuva intensa. Era um dos pontos mais sensíveis do regime, e a revisão da lei mexe precisamente na forma como esse preço pode variar.

O que existia antes: um teto de 100%

Até agora, a tarifa dinâmica tinha um limite legal. O preço não podia ultrapassar em mais de 100% a média das 72 horas anteriores. Por outras palavras, num momento de procura elevada, o valor podia no máximo duplicar face ao que tinha sido a média recente. Esse teto funcionava como travão aos picos de preço mais agressivos.

O que muda: o teto legal desaparece

A revisão acaba com esse limite. Deixa de existir o teto de 100% acima da média das 72 horas anteriores. Na prática, o preço em momentos de forte procura deixa de ter um travão fixado por lei. Os preços continuam a ser livremente acordados entre as plataformas e os passageiros, dentro da lógica de mercado, mas sem o limite que existia até agora.

tarifa dinâmica

temalei de 2018nova lei
teto legalmáximo de 100% acima da média das 72 horas anterioressem teto legal fixado por lei
formação do preçolivremente acordado, dentro do limitelivremente acordado, sem esse limite
informação ao passageiropreço conhecido no momento do pedidovalor tem de ser informado de forma clara antes da viagem

A contrapartida: saber o preço antes de viajar

A lei reforça, em troca, o direito à informação. O passageiro tem de ser informado de forma clara do valor antes do início da viagem. A ideia é que, mesmo sem teto, ninguém entre num carro sem saber quanto vai pagar: se o preço estiver elevado por causa da procura, o passageiro fica a saber antes de aceitar e pode decidir não viajar ou esperar.

Nem todos consideram esta contrapartida suficiente. O deputado do PS Luís Moreira Testa criticou a mudança, afirmando que, hoje em dia, se entra num TVDE sem se saber quanto se vai pagar. A crítica aponta para o risco de os preços subirem sem limite em momentos de pico, com a informação prévia a não bastar para proteger o passageiro do valor final.

O que significa para o passageiro, na prática

Há dois efeitos concretos. O primeiro é que, em momentos de procura muito alta, os preços podem subir mais do que subiam antes, porque desaparece o limite que os travava. O segundo é que o passageiro passa a ter, de forma expressa, o direito de conhecer o valor antes de a viagem começar. A escolha informada substitui o travão legal: o preço pode ser mais alto, mas não deve ser uma surpresa no fim.

o que se pode fazer

  • praticar preços livremente acordados, sem o antigo teto da tarifa dinâmica
  • aplicar tarifa dinâmica em momentos de procura elevada
  • como passageiro, saber o valor da viagem antes de a aceitar
  • como passageiro, recusar a viagem se o preço apresentado não compensar

o que não se pode fazer

  • começar a viagem sem ter informado o passageiro do valor de forma clara
  • invocar um teto legal de 100% que deixou de existir

Ainda depende de promulgação

A revisão foi aprovada a 17 de julho de 2026, mas só produz efeitos depois da promulgação pelo Presidente da República e da publicação em Diário da República. Até lá, mantém-se o regime anterior.

Casos práticos

Na passagem de ano, o preço de uma viagem triplicou. É legal?

depende

Com a nova lei deixa de existir o teto de 100% acima da média das 72 horas anteriores, pelo que um preço muito acima do habitual, por si só, não viola um limite legal. O que a lei exige é que esse valor lhe seja informado de forma clara antes de a viagem começar. Se o preço lhe foi mostrado e o aceitou, o acordo é válido.

Só percebi o preço no fim da viagem e acho-o abusivo. Posso contestar?

depende

A lei determina que o passageiro tem de ser informado do valor de forma clara antes do início da viagem. Se isso não aconteceu, há fundamento para reclamar, porque o direito à informação prévia foi desrespeitado. A falta de informação prévia é diferente de um preço alto que lhe tenha sido devidamente apresentado e que aceitou.

Continuar a ler

Partilhar esta páginaWhatsAppTelegram