Uma porta que se abre
Com a nova lei, os táxis podem registar-se para a actividade de TVDE. Não substitui o regime de táxi: acrescenta-lhe uma possibilidade. O táxi que quiser trabalhar através das aplicações passa a poder fazê-lo, desde que cumpra os requisitos aplicáveis aos veículos TVDE e se inscreva junto de um gestor de plataforma electrónica licenciado, como a Uber ou a Bolt. É uma abertura que gera oportunidades, mas também obrigações e limites que convém conhecer bem.
Os passos para entrar
1. Cumprir os requisitos dos veículos TVDE
O primeiro passo é garantir que o veículo cumpre os requisitos técnicos exigidos aos veículos TVDE, nomeadamente quanto a idade, seguro e inspecção, e, com a nova lei, o dístico identificador emitido pelo IMT. A idade máxima do veículo passa a ser de 10 anos, ou 12 anos para eléctricos.
2. Inscrição junto de um gestor de plataforma licenciado
Para operar como TVDE, o táxi tem de estar inscrito junto de um gestor de plataforma electrónica licenciado. É esse gestor, a empresa dona da aplicação, que liga o motorista aos passageiros através da plataforma. Sem essa inscrição, não há serviço de TVDE.
3. Sujeitar-se às regras do regime TVDE nesse serviço
Quando opera como TVDE, o táxi fica sujeito às regras desse regime. Segundo a informação disponível, isso significa que, nesse serviço, não pode usar praças de táxi nem faixas BUS. As viagens fazem-se por reserva através da aplicação, com o preço acordado e informado antes do início, e não por recolha na rua nem com taxímetro.
O que mantém do regime clássico de táxi
A entrada na actividade TVDE não obriga a abandonar o táxi. No regime clássico, o táxi continua a poder usar praças, faixas BUS e taxímetro, a recolher clientes na rua e a beneficiar das regras próprias do sector. Na prática, o taxista passa a poder alternar entre dois regimes, conforme o serviço que está a prestar em cada momento. O importante é perceber que as regras que se aplicam dependem do regime sob o qual a viagem é feita.