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lei TVDE 2026

na prática

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre a revisão da lei dos TVDE, respondidas de forma curta e organizadas por público. Para cenários concretos com veredicto, veja também a página de casos práticos.

A nova lei em vigor

Qual é o número da nova lei dos TVDE?

Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, que procede à primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto. Foi publicada em Diário da República a 25 de agosto de 2026.

Desde quando está em vigor a nova lei dos TVDE?

Desde 1 de setembro de 2026. O artigo 7.º fixa a entrada em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação, que ocorreu a 25 de agosto de 2026.

Tenho de cumprir tudo já?

Não. A lei está em vigor, mas o regime transitório dá prazos de adaptação contados a partir de 1 de setembro de 2026: 60 dias para os gestores de plataformas e 120 dias para os operadores de TVDE e os motoristas conformarem a actividade com as novas regras.

O que muda logo no dia 1?

Passam a valer as regras que não dependem de regulamentação: os táxis podem operar como TVDE, acaba o tecto legal da tarifa dinâmica, a publicidade nos veículos deixa de ser proibida e a sigla passa a ter a nova designação. Já o novo dístico e o modelo do certificado de motorista dependem de portaria e de acto do IMT, que tem 30 dias após a publicação para aprovar esse modelo.

Posso continuar a trabalhar com o meu carro próprio?

Sim, desde que o veículo esteja inscrito junto do operador e cumpra os requisitos aplicáveis aos veículos de TVDE. O que a lei proíbe é a afectação de veículos por comodato ou usufruto, ou seja, carros cedidos por terceiros. O veículo próprio inscrito no operador continua permitido.

A lei pode ainda ser travada?

A ANTRAL e a Federação Portuguesa do Táxi anunciaram que vão levar o diploma ao Tribunal Constitucional. Até haver decisão, a lei está em vigor e aplica-se normalmente, com os prazos de adaptação previstos no regime transitório.

Motoristas

É preciso formação para ser motorista de TVDE?

Sim. A nova lei fixa uma formação inicial mínima de 50 horas, com componente teórica e prática. Só depois dessa formação, e do exame de certificação, é possível exercer a actividade de motorista de TVDE.

Como funciona o exame de certificação?

O exame final tem 30 perguntas e é preciso acertar pelo menos 27 para obter a certificação. É, por isso, um exame exigente, que reforça a fasquia de acesso à actividade face ao regime anterior.

Passa a ser obrigatório dominar o português?

Sim. A revisão torna obrigatório o domínio funcional da língua portuguesa, adequado ao exercício da actividade, e essa verificação passa a integrar o curso de formação rodoviária. É uma exigência que não existia na lei em vigor.

Quem já está certificado vai ter de repetir a formação?

A aplicação do requisito de português a quem já está licenciado não ficou fechada na lei. Segundo o deputado do PS Frederico Francisco, dependerá de regulamentação por portaria e, à partida, a certificação de quem já a tem não caduca. Como assenta numa única fonte, deve ler-se com prudência.

A partir de quando é que estas regras se aplicam?

A lei foi aprovada a 17 de julho de 2026, promulgada a 18 de agosto e publicada a 25 de agosto como Lei n.º 59/2026. Está em vigor desde 1 de setembro de 2026, com prazos de adaptação de 60 dias para as plataformas e 120 dias para operadores e motoristas.

A exigência de português aplica-se com efeitos retroactivos aos motoristas já certificados?

Não há retroactividade automática conhecida. A nova lei não prevê a caducidade dos certificados já emitidos: o certificado de motorista de TVDE mantém a validade de cinco anos, renovável. O momento mais provável para vir a ser exigido o novo requisito de português é a renovação, tal como hoje já obriga a formação contínua, mas isso dependerá da portaria que regulamentar a matéria. Como precedente, em 2018 a lei original deu 120 dias de adaptação a motoristas e operadores.

Posso conduzir um carro em nome de outra pessoa ou usar uma conta alugada?

Não. A nova lei passa a proibir os contratos de comodato e usufruto na afectação de veículos à actividade, salvo excepções não detalhadas; segundo a proposta do PSD, os veículos devem pertencer ao operador ou estar em leasing ou aluguer formal. Já o uso da conta de outra pessoa é fraude e sempre foi ilegal. A nova plataforma nacional de partilha de dados e o dístico inamovível tornam estes esquemas mais fáceis de detectar.

Operadores e plataformas

Qual é a diferença entre operador de TVDE e gestor de plataforma?

A lei clarifica as duas figuras. O operador de TVDE é o responsável pelos veículos e pelos motoristas; o gestor de plataforma electrónica é a empresa dona da aplicação, como a Uber ou a Bolt. Esta distinção estava menos definida no regime anterior.

Qual é a taxa máxima que as plataformas podem cobrar?

A taxa de intermediação mantém o máximo de 25%, mas passa a calcular-se sobre o valor da viagem sem IVA, pondo fim a práticas divergentes. O tecto percentual não muda; muda a base de cálculo sobre a qual incide.

O que é a plataforma nacional de partilha de dados?

É uma plataforma electrónica gerida pelo IMT que cruza informação sobre operadores, motoristas, veículos, seguros, inspecções e licenças, para combater a actividade irregular. Terão acesso o IMT, a AMT, a Autoridade Tributária, a Segurança Social e as forças de segurança.

Que coimas passam a estar previstas para as empresas?

Para pessoas colectivas, as coimas sobem para um limite de 44 mil euros, contra os 15 mil euros anteriores. A lei cria ainda novas contraordenações ligadas ao licenciamento, à fiscalização, à partilha de dados e ao cumprimento das obrigações legais.

Continua a existir um limite à tarifa dinâmica?

Não. A nova lei acaba com o teto legal que fixava um máximo de 100% acima da média das 72 horas anteriores. Os preços continuam a ser livremente acordados, mas o passageiro tem de ser informado de forma clara do valor antes do início da viagem.

Taxistas

Os táxis passam a poder operar nas plataformas de TVDE?

Sim. Os táxis podem registar-se para a actividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos de TVDE e estejam inscritos junto de um gestor de plataforma electrónica licenciado. É uma das mudanças mais debatidas da revisão.

Um táxi a operar como TVDE pode usar praças e faixas BUS?

Não. Quando opera como TVDE, o táxi fica sujeito às regras desse regime e não pode usar praças de táxi nem faixas BUS nesse serviço. Essas facilidades continuam associadas à actividade de táxi propriamente dita.

Um TVDE pode fazer serviço de táxi?

Não. O inverso não é permitido: um TVDE não pode fazer serviço de táxi, ou seja, apanhar clientes na rua ou em praças nem usar taxímetro. Os TVDE continuam também sem poder circular nas faixas BUS.

O que disseram os reguladores sobre a aproximação entre táxis e TVDE?

O IMT e a AMT opuseram-se à integração, por serem regimes distintos, e a AMT alertou que a entrada e saída de táxis do regime pode dificultar a fiscalização. A APTAD considerou a equiparação irresponsável e houve manifestações de motoristas de TVDE contra a medida.

Passageiros

Vou saber o preço antes de começar a viagem?

Sim. Apesar do fim do limite à tarifa dinâmica, o passageiro tem de ser informado de forma clara do valor antes do início da viagem. Os preços continuam a ser livremente acordados entre as partes.

Posso recusar ser filmado durante a viagem?

Sim. A videogravação é facultativa e só existe com consentimento expresso do motorista e do passageiro. Pode recusar a gravação sem agravamento de preço nem penalização, salvo se não houver veículo alternativo disponível, e pode cancelar sem penalização se não a aceitar.

As viagens são gravadas com som?

Não. A captação de som é proibida. Quando existe videogravação, é apenas de imagem, com as imagens encriptadas, conservadas no máximo 30 dias e acessíveis apenas a autoridades judiciárias, policiais ou administrativas, em situações específicas.

Posso escolher um motorista que fale português?

Sim. Com a nova lei, os utilizadores passam a poder seleccionar na aplicação um motorista com conhecimento da língua portuguesa. Esta possibilidade acompanha a nova exigência de domínio funcional do português para os motoristas.

As zonas vermelhas e azuis de Lisboa fazem parte da lei nacional?

Não. Essas zonas resultam de um protocolo da Câmara Municipal de Lisboa com a Uber e a Bolt, de 26 de março de 2026, e aplicam-se apenas em Lisboa. Não constam da lei nacional dos TVDE; noutros concelhos podem existir regras diferentes ou nenhumas.

Perguntas rápidas

Qual é a idade máxima dos veículos utilizados na actividade de TVDE?

Hoje, com a lei 45/2018 em vigor, os veículos podem ter no máximo 7 anos desde a primeira matrícula. Com a nova lei aprovada em julho de 2026, o limite sobe para 10 anos, ou 12 anos no caso dos veículos eléctricos, quando entrar em vigor.

Quantas horas pode trabalhar um motorista de TVDE?

A lei em vigor fixa um máximo de 10 horas de condução em cada período de 24 horas, independentemente do número de plataformas em que o motorista opere. Este limite consta da lei 45/2018 e a pergunta faz mesmo parte do banco oficial do exame do IMT.

O que é o dístico TVDE e onde se coloca?

É o autocolante que identifica o veículo como licenciado para a actividade de TVDE e coloca-se no vidro do carro. Com a nova lei, o dístico passa a ser inamovível, emitido pelo IMT e com elementos de segurança antifraude; as características técnicas ficam para portaria.

É obrigatório falar português para ser motorista de TVDE?

Com a lei em vigor, não. Com a nova lei aprovada a 17 de julho de 2026, o domínio funcional da língua portuguesa passa a ser obrigatório e a verificação integra o curso de formação; a aplicação a quem já está certificado depende de portaria.

Quanto custa o curso de formação de TVDE?

O preço varia consoante o centro de formação certificado; não há um valor fixado na lei. Confirme os valores directamente junto de centros certificados pelo IMT. O curso inicial tem uma duração mínima de 50 horas.

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Este é hoje o site de referência em Portugal sobre a nova lei dos TVDE. Em pouco mais de um mês de existência, com conteúdo escrito a partir do texto publicado em Diário da República e disponível em oito línguas, os números falam por si. Afinal, as pessoas precisam mesmo de saber o que muda.

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