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lei TVDE 2026

na prática

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre a revisão da lei dos TVDE, respondidas de forma curta e organizadas por público. Para cenários concretos com veredicto, veja também a página de casos práticos.

Motoristas

É preciso formação para ser motorista de TVDE?

Sim. A nova lei fixa uma formação inicial mínima de 50 horas, com componente teórica e prática. Só depois dessa formação, e do exame de certificação, é possível exercer a actividade de motorista de TVDE.

Como funciona o exame de certificação?

O exame final tem 30 perguntas e é preciso acertar pelo menos 27 para obter a certificação. É, por isso, um exame exigente, que reforça a fasquia de acesso à actividade face ao regime anterior.

Passa a ser obrigatório dominar o português?

Sim. A revisão torna obrigatório o domínio funcional da língua portuguesa, adequado ao exercício da actividade, e essa verificação passa a integrar o curso de formação rodoviária. É uma exigência que não existia na lei em vigor.

Quem já está certificado vai ter de repetir a formação?

A aplicação do requisito de português a quem já está licenciado não ficou fechada na lei. Segundo o deputado do PS Frederico Francisco, dependerá de regulamentação por portaria e, à partida, a certificação de quem já a tem não caduca. Como assenta numa única fonte, deve ler-se com prudência.

A partir de quando é que estas regras se aplicam?

A lei foi aprovada em votação final global a 17 de julho de 2026, mas ainda não está em vigor. Só produz efeitos depois da redacção final, da promulgação pelo Presidente da República e da publicação em Diário da República, e vários detalhes ficam dependentes de portaria.

A exigência de português aplica-se com efeitos retroactivos aos motoristas já certificados?

Não há retroactividade automática conhecida. A nova lei não prevê a caducidade dos certificados já emitidos: o certificado de motorista de TVDE mantém a validade de cinco anos, renovável. O momento mais provável para vir a ser exigido o novo requisito de português é a renovação, tal como hoje já obriga a formação contínua, mas isso dependerá da portaria que regulamentar a matéria. Como precedente, em 2018 a lei original deu 120 dias de adaptação a motoristas e operadores.

Posso conduzir um carro em nome de outra pessoa ou usar uma conta alugada?

Não. A nova lei passa a proibir os contratos de comodato e usufruto na afectação de veículos à actividade, salvo excepções não detalhadas; segundo a proposta do PSD, os veículos devem pertencer ao operador ou estar em leasing ou aluguer formal. Já o uso da conta de outra pessoa é fraude e sempre foi ilegal. A nova plataforma nacional de partilha de dados e o dístico inamovível tornam estes esquemas mais fáceis de detectar.

Operadores e plataformas

Qual é a diferença entre operador de TVDE e gestor de plataforma?

A lei clarifica as duas figuras. O operador de TVDE é o responsável pelos veículos e pelos motoristas; o gestor de plataforma electrónica é a empresa dona da aplicação, como a Uber ou a Bolt. Esta distinção estava menos definida no regime anterior.

Qual é a taxa máxima que as plataformas podem cobrar?

A taxa de intermediação mantém o máximo de 25%, mas passa a calcular-se sobre o valor da viagem sem IVA, pondo fim a práticas divergentes. O tecto percentual não muda; muda a base de cálculo sobre a qual incide.

O que é a plataforma nacional de partilha de dados?

É uma plataforma electrónica gerida pelo IMT que cruza informação sobre operadores, motoristas, veículos, seguros, inspecções e licenças, para combater a actividade irregular. Terão acesso o IMT, a AMT, a Autoridade Tributária, a Segurança Social e as forças de segurança.

Que coimas passam a estar previstas para as empresas?

Para pessoas colectivas, as coimas sobem para um limite de 44 mil euros, contra os 15 mil euros anteriores. A lei cria ainda novas contraordenações ligadas ao licenciamento, à fiscalização, à partilha de dados e ao cumprimento das obrigações legais.

Continua a existir um limite à tarifa dinâmica?

Não. A nova lei acaba com o teto legal que fixava um máximo de 100% acima da média das 72 horas anteriores. Os preços continuam a ser livremente acordados, mas o passageiro tem de ser informado de forma clara do valor antes do início da viagem.

Taxistas

Os táxis passam a poder operar nas plataformas de TVDE?

Sim. Os táxis podem registar-se para a actividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos de TVDE e estejam inscritos junto de um gestor de plataforma electrónica licenciado. É uma das mudanças mais debatidas da revisão.

Um táxi a operar como TVDE pode usar praças e faixas BUS?

Não. Quando opera como TVDE, o táxi fica sujeito às regras desse regime e não pode usar praças de táxi nem faixas BUS nesse serviço. Essas facilidades continuam associadas à actividade de táxi propriamente dita.

Um TVDE pode fazer serviço de táxi?

Não. O inverso não é permitido: um TVDE não pode fazer serviço de táxi, ou seja, apanhar clientes na rua ou em praças nem usar taxímetro. Os TVDE continuam também sem poder circular nas faixas BUS.

O que disseram os reguladores sobre a aproximação entre táxis e TVDE?

O IMT e a AMT opuseram-se à integração, por serem regimes distintos, e a AMT alertou que a entrada e saída de táxis do regime pode dificultar a fiscalização. A APTAD considerou a equiparação irresponsável e houve manifestações de motoristas de TVDE contra a medida.

Passageiros

Vou saber o preço antes de começar a viagem?

Sim. Apesar do fim do limite à tarifa dinâmica, o passageiro tem de ser informado de forma clara do valor antes do início da viagem. Os preços continuam a ser livremente acordados entre as partes.

Posso recusar ser filmado durante a viagem?

Sim. A videogravação é facultativa e só existe com consentimento expresso do motorista e do passageiro. Pode recusar a gravação sem agravamento de preço nem penalização, salvo se não houver veículo alternativo disponível, e pode cancelar sem penalização se não a aceitar.

As viagens são gravadas com som?

Não. A captação de som é proibida. Quando existe videogravação, é apenas de imagem, com as imagens encriptadas, conservadas no máximo 30 dias e acessíveis apenas a autoridades judiciárias, policiais ou administrativas, em situações específicas.

Posso escolher um motorista que fale português?

Sim. Com a nova lei, os utilizadores passam a poder seleccionar na aplicação um motorista com conhecimento da língua portuguesa. Esta possibilidade acompanha a nova exigência de domínio funcional do português para os motoristas.

As zonas vermelhas e azuis de Lisboa fazem parte da lei nacional?

Não. Essas zonas resultam de um protocolo da Câmara Municipal de Lisboa com a Uber e a Bolt, de 26 de março de 2026, e aplicam-se apenas em Lisboa. Não constam da lei nacional dos TVDE; noutros concelhos podem existir regras diferentes ou nenhumas.

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