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Glossário da nova lei dos TVDE
Os termos que aparecem ao longo do site, explicados em linguagem simples. Da sigla TVDE ao dístico, do comodato à taxa de intermediação, cada entrada liga às páginas onde o assunto é tratado em detalhe.
- AMT
- Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, o regulador do sector. A AMT opôs-se à integração dos táxis no regime de TVDE, alertando que a entrada e saída de veículos entre regimes pode dificultar os registos e a fiscalização. Passa a ter acesso à plataforma nacional de partilha de dados.
- Averbamento grupo 2
- Menção averbada na carta de condução que atesta a aptidão médica para conduzir profissionalmente passageiros. Para ser motorista de TVDE é preciso ter carta da categoria B há mais de três anos e o averbamento no grupo 2 válido.
- CMTVDE
- Certificado de motorista de TVDE, emitido pelo IMT após a formação e a aprovação no exame. No regime actual tem validade de cinco anos e é renovável, caducando se não for renovado a tempo. É o documento que habilita a exercer a actividade. Ver o guia para começar como motorista.
- Coima
- Sanção pecuniária aplicada por uma contraordenação, ou seja, uma multa de natureza administrativa. Com a nova lei, o valor máximo das coimas para pessoas colectivas sobe de 15 mil para 44 mil euros. Ver a página de fiscalização e coimas.
- Comodato
- Contrato pelo qual alguém empresta uma coisa a outra pessoa gratuitamente, para que a use por certo tempo. A nova lei proíbe o recurso ao comodato e ao usufruto para afectar veículos à actividade, salvo excepções, procurando travar cedências informais de carros e contas. Ver veículos.
- Contraordenação
- Infracção administrativa punível com coima, distinta do crime. A revisão cria novas contraordenações ligadas ao licenciamento, à fiscalização, à partilha de dados e ao cumprimento das obrigações legais do sector.
- Diário da República
- Jornal oficial do Estado português, onde as leis são publicadas. Uma lei só produz efeitos depois de publicada em Diário da República. A revisão dos TVDE, aprovada a 17 de julho de 2026, aguarda ainda promulgação e publicação. Ver o estado do processo em actualizações.
- Dístico
- Elemento identificador inamovível do veículo de TVDE, emitido pelo IMT, com dispositivos de segurança antifraude como hologramas ou tecnologia equivalente. Fica permanentemente associado ao veículo; as características técnicas e as taxas serão definidas por portaria. Ver veículos.
- Faixa BUS
- Via reservada a autocarros e a alguns veículos autorizados. Os TVDE continuam sem poder circular nas faixas BUS, e um táxi que opere como TVDE também não as pode usar nesse serviço.
- Gestor de plataforma electrónica
- Empresa dona da aplicação através da qual os passageiros pedem viagens, como a Uber ou a Bolt. A lei clarifica que é uma figura distinta do operador de TVDE: uma gere a plataforma, o outro responde por veículos e motoristas. Ver plataformas e operadores.
- IMT
- Instituto da Mobilidade e dos Transportes, a entidade pública que licencia operadores, certifica motoristas e emite o dístico. Passa a gerir a plataforma nacional de partilha de dados do sector. Foi uma das entidades que se opôs à integração dos táxis no regime.
- Leasing
- Locação financeira, isto é, o aluguer de um bem com opção de compra no fim do contrato. Segundo a proposta que esteve na base da revisão, os veículos afectos à actividade devem pertencer às empresas ou estar em leasing ou aluguer formal, e não em cedências informais. Ver guia do operador.
- Motorista de TVDE
- Condutor certificado que presta o serviço, sempre inscrito num operador. Com a nova lei, a certificação passa a exigir 50 horas de formação, um exame de 30 perguntas com um mínimo de 27 certas e o domínio funcional do português. Ver o que muda para os motoristas.
- Operador de TVDE
- Empresa ou empresário responsável pelos veículos e pelos motoristas afectos à actividade, licenciado pelo IMT. É distinto do gestor de plataforma electrónica. Ver como montar um operador.
- Portaria
- Diploma do Governo que regulamenta pontos de uma lei. Parte da revisão dos TVDE fica dependente de portaria, como as características do dístico, as taxas e a forma de aplicar o requisito de português a quem já está licenciado. Até haver portaria, esses pontos não são exigíveis.
- Praça de táxi
- Local público reservado ao estacionamento e à espera de táxis. Os TVDE não podem usar praças de táxi, e um táxi que opere como TVDE também não as pode usar enquanto presta esse serviço.
- Promulgação
- Acto pelo qual o Presidente da República confirma uma lei aprovada pelo parlamento, permitindo a sua publicação. A revisão dos TVDE segue para promulgação pelo Presidente da República após a redacção final. Ver actualizações.
- Slot
- Termo informal usado no sector para designar o lugar ou a conta que permite operar numa plataforma, muitas vezes cedido ou alugado de forma irregular. O combate a estes esquemas está entre os objectivos da proibição do comodato e do usufruto.
- Tarifa dinâmica
- Preço que varia em função da procura e da oferta em cada momento. A nova lei acaba com o teto legal que limitava a tarifa dinâmica a 100% acima da média das 72 horas anteriores; o passageiro tem de ser informado do valor antes da viagem. Ver tarifas e preços.
- Taxa de intermediação
- Comissão que a plataforma cobra sobre cada viagem. Mantém o máximo de 25%, mas passa a calcular-se sobre o valor da viagem sem IVA, uniformizando práticas antes divergentes. A calculadora de comissão ilustra o cálculo.
- Taxímetro
- Aparelho que calcula o preço de uma corrida de táxi em função da distância e do tempo. É próprio do regime dos táxis; os TVDE não usam taxímetro e definem o preço através da plataforma. Ver táxis e TVDE.
- TVDE
- Sigla que designa o serviço. Antes significava transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica; passa a significar transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização electrónica, caindo a referência a veículos descaracterizados. Ver a nova lei.
- Usufruto
- Direito de usar e fruir de um bem alheio sem o possuir. Tal como o comodato, o usufruto passa a estar vedado como forma de afectar veículos à actividade, salvo excepções, para travar cedências informais de carros. Ver veículos.
- Videogravação
- Captação de imagem no interior do veículo, facultativa e só com consentimento expresso do motorista e do passageiro. É proibida a captação de som; as imagens são encriptadas, conservam-se no máximo 30 dias e só podem ser acedidas por autoridades em casos definidos. Ver veículos.