Antes de começar
Tornar-se motorista de TVDE não é imediato, mas o caminho é previsível. É preciso reunir documentos, fazer formação, obter um certificado do IMT e ligar-se a um operador. Nenhum destes passos se salta e a ordem importa, porque uns dependem dos outros. A boa notícia é que, cumpridos os requisitos, o processo é sobretudo administrativo.
Um aviso essencial atravessa todo o guia: a maior parte das regras aqui descritas é a que está em vigor hoje. A revisão da lei foi aprovada no parlamento, mas ainda não produz efeitos. Só se aplica depois de ser promulgada pelo Presidente da República e publicada em Diário da República, e parte das novidades ainda depende de portaria. Ao longo dos passos indicamos o que é regra actual e o que passa a valer com a nova lei.
Os seis passos
1. Carta de condução da categoria B, com mais de 3 anos e averbamento no grupo 2
O primeiro requisito é ter carta de condução da categoria B há mais de 3 anos e obter o averbamento no grupo 2, válido, junto do IMT. Este averbamento certifica a aptidão para o transporte remunerado de passageiros e está associado a uma avaliação médica adequada a essa responsabilidade. Sem ele, não é possível avançar para os passos seguintes.
2. Registo criminal com a função de motorista de TVDE
É necessário apresentar um certificado de registo criminal com a especificação da função motorista de TVDE. Este documento atesta a idoneidade exigida para a actividade e é um dos elementos que o IMT verifica antes de emitir o certificado de motorista.
3. Curso de formação rodoviária para motoristas de TVDE
Segue-se a formação, num centro de formação certificado. Aqui está uma das mudanças mais relevantes da nova lei. No regime em vigor, a formação inicial habilita o candidato à certificação. Com a revisão aprovada, a formação inicial passa a ter um mínimo de 50 horas, com componente teórica e prática, e termina com um exame final de 30 perguntas, no qual é preciso acertar pelo menos 27 para obter a certificação. Além disso, o curso passa a integrar a verificação do domínio funcional da língua portuguesa adequado ao exercício da actividade. Não se trata de um exame de gramática, mas da capacidade de comunicar de forma funcional no serviço.
4. Pedir o CMTVDE ao IMT
Com a formação concluída e os documentos reunidos, pede-se ao IMT o certificado de motorista de TVDE, o CMTVDE. O pedido é feito online. O certificado tem validade de 5 anos e é renovável; se não for renovado dentro do prazo, caduca. No regime actual, a renovação exige um curso de formação contínua. É neste momento de renovação que a nova exigência de português poderá vir a aplicar-se a quem já é motorista, mas isso depende de portaria ainda por publicar.
5. Inscrever-se junto de um operador de TVDE
Ter o CMTVDE não chega para trabalhar. A actividade faz-se sempre através de um operador de TVDE, a entidade responsável pelos veículos e pelos motoristas. Nunca se trabalha sozinho, sem operador. O motorista pode inscrever-se num operador existente ou, se preferir montar a sua própria estrutura, tratar do licenciamento como operador, um percurso diferente descrito no guia para operadores.
6. Veículo inscrito no operador e a cumprir os requisitos
Por fim, o veículo com que se vai trabalhar tem de estar inscrito no operador e cumprir os requisitos técnicos. No regime em vigor, o limite de idade do veículo é de 7 anos. Com a nova lei, a idade máxima sobe para 10 anos, ou 12 anos para veículos eléctricos, e passa a ser obrigatório um dístico identificador inamovível, emitido pelo IMT, com elementos de segurança antifraude. Os detalhes técnicos e as taxas desse dístico serão definidos por portaria. O veículo deve ainda ter seguro e inspecção em dia.