Este site é actualizado à medida que houver novidades: promulgação pelo Presidente da República, publicação em Diário da República e as portarias que vierem a regulamentar pontos como o dístico ou a aplicação do requisito de português. Há também umfeed RSS para acompanhar as actualizações.
visão geral
Actualizações da nova lei
O estado do processo legislativo e a cronologia das novidades, da aprovação no parlamento à publicação em Diário da República. Actualizamos esta página à medida que houver desenvolvimentos.
Estado da lei
- aprovada no parlamento17/07/2026
- promulgação18/08/2026
- publicação em Diário da República25/08/2026
- 4entrada em vigor01/09/2026fase actual
- 5regulamentação por portaria
A nova lei dos TVDE entra em vigor
A Lei n.º 59/2026 entra em vigor a 1 de setembro de 2026, oito anos depois da lei original. A partir desta data valem as novas regras: táxis podem operar como TVDE, o dístico passa a ser inamovível, a publicidade é permitida, acaba o tecto da tarifa dinâmica e a videogravação facultativa fica disponível. Há prazos de adaptação: as plataformas têm 60 dias e os operadores e motoristas 120 dias para conformar a actividade com a lei nova.
Publicada em Diário da República a Lei n.º 59/2026
A revisão do regime dos TVDE foi publicada a 25 de agosto de 2026 como Lei n.º 59/2026, a primeira alteração à Lei 45/2018. O artigo 7.º fixa a entrada em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação, ou seja, 1 de setembro de 2026. A ANTRAL e a Federação Portuguesa do Táxi anunciaram que vão levar o diploma ao Tribunal Constitucional.
Lei n.º 59/2026 no Diário da RepúblicaPresidente da República promulga a nova lei dos TVDE
António José Seguro promulgou o decreto da Assembleia da República que estabelece o novo regime jurídico dos TVDE, sem veto nem envio para o Tribunal Constitucional. Falta agora a publicação em Diário da República: segundo o texto aprovado, a lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação. Parte das regras depende ainda de portarias de regulamentação.
notícia do Jornal de NegóciosParlamento aprova a revisão da lei dos TVDE em votação final global
A maior revisão de sempre da lei 45/2018 foi aprovada com votos a favor do PSD, CDS-PP, Chega e JPP. Táxis passam a poder operar nas plataformas, o domínio do português torna-se obrigatório para motoristas, acaba o teto da tarifa dinâmica e as coimas para empresas sobem para 44 mil euros. Segue-se a redacção final, a promulgação e a publicação em Diário da República.
notícia do ObservadorComissão aprova o texto na especialidade
A Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação aprovou o texto na especialidade, incluindo a videogravação facultativa, o requisito de português e a possibilidade de a Madeira e os Açores adaptarem o regime às realidades insulares.
notícia do DNotíciasLisboa cria zonas com restrições para TVDE (regra municipal)
A Câmara Municipal de Lisboa assinou um protocolo com a Uber e a Bolt que proíbe iniciar e terminar viagens em eixos centrais como a Avenida da Liberdade e o Marquês de Pombal e define áreas de recolha e largada. É uma regra municipal, distinta da lei nacional.
notícia do PúblicoProjectos de lei do PSD e do CDS-PP baixam à especialidade
Os projectos de lei 396/XVII/1 (PSD) e 466/XVII/1 (CDS-PP) foram aprovados na generalidade e baixaram à comissão, iniciando meses de audições com o sector, o IMT e a AMT.
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Este é hoje o site de referência em Portugal sobre a nova lei dos TVDE. Em pouco mais de um mês de existência, com conteúdo escrito a partir do texto publicado em Diário da República e disponível em oito línguas, os números falam por si. Afinal, as pessoas precisam mesmo de saber o que muda.
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