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guia prático

Já sou motorista: certificado, renovação e o que muda

Se já conduz para uma plataforma, a primeira coisa a saber é que, para já, nada muda no seu dia a dia. A lei foi aprovada, mas ainda não está em vigor. Este guia explica o que vem aí, com que prudência interpretar cada ponto e o que deve vigiar.

Estado da lei

  1. aprovada no parlamento17/07/2026
  2. 2promulgaçãofase actual
  3. 3publicação em Diário da República
  4. 4entrada em vigor
  5. 5regulamentação por portaria

Para já, nada muda

Começamos pelo mais importante. A revisão da lei foi aprovada em votação final global a 17 de julho de 2026, mas isso não significa que já esteja em vigor. Falta a promulgação pelo Presidente da República e a publicação em Diário da República. Só depois a lei produz efeitos, e parte das novas regras ainda depende de portarias que terão de ser publicadas. Até lá, mantém-se tudo como está: a sua certificação, a sua inscrição no operador e as regras de circulação não sofrem alterações.

A questão do português

Esta é a dúvida que mais preocupa quem já exerce, sobretudo motoristas estrangeiros. A nova lei passa a exigir o domínio funcional da língua portuguesa, através da sua verificação no curso de formação. A pergunta natural é: aplica-se a quem já está certificado?

A resposta honesta é que não há retroactividade automática conhecida. A lei não fechou este ponto no seu texto. Segundo o deputado do PS Frederico Francisco, a aplicação do requisito a quem já exerce dependerá de regulamentação por portaria e, à partida, a certificação de quem já a tem não caduca. Trata-se de uma leitura assente numa fonte única, pelo que deve ser tomada como indicação e não como regra definitiva.

Dois elementos do regime actual ajudam a antecipar cenários. O primeiro é que o CMTVDE tem validade de 5 anos e a renovação exige formação. É plausível que a portaria venha a associar a verificação do português a esse momento de renovação, de forma faseada, em vez de imediata. O segundo é o precedente de 2018: quando a lei original entrou em vigor, foi dado um período de 120 dias para motoristas e operadores se adaptarem. Nada garante que o modelo se repita, mas mostra uma tendência do legislador para períodos de adaptação em vez de cortes abruptos. A conclusão é simples: quem está certificado mantém a certificação; a incógnita é a renovação, a esclarecer por portaria.

Videogravação, publicidade e outras novidades

A nova lei introduz a possibilidade de videogravação no interior do veículo, mas de forma facultativa e muito condicionada. Só é possível com consentimento expresso do motorista e do passageiro, é proibida a captação de som, as imagens são encriptadas e inacessíveis à plataforma, ao operador e ao próprio motorista, conservam-se no máximo 30 dias com eliminação automática, e só autoridades judiciárias, policiais ou administrativas lhes podem aceder, em incidentes específicos. É proibido usar as imagens para controlo laboral, avaliação de desempenho, definição de preços ou publicidade. O passageiro pode recusar a gravação sem penalização.

Termina também a proibição de publicidade nos veículos, interior e exterior, alinhando o regime com o dos táxis, com regras a definir pelo IMT. Para o motorista, é uma potencial fonte adicional de rendimento, ainda por regulamentar.

Comodato e carros de terceiros

Um ponto que exige atenção prática. A nova lei proíbe os contratos de comodato e usufruto para afectar veículos à actividade, salvo excepções não detalhadas. O objectivo declarado é combater esquemas informais de cedência de carros e o aluguer fraudulento. Se conduz um veículo de terceiros que lhe foi cedido gratuitamente, isto é, em comodato, terá de regularizar a situação, passando para uma forma admitida como veículo próprio inscrito no operador ou aluguer ou leasing formal. O seu veículo próprio inscrito no operador continua permitido. Recorde-se ainda que conduzir com a conta de outra pessoa é fraude e já era ilegal antes desta revisão.

O que vigiar nos próximos meses

Como muito fica dependente de passos que ainda não aconteceram, o mais sensato é acompanhar a evolução. Há quatro marcos a seguir: a promulgação pelo Presidente da República, a publicação em Diário da República, que fixa a data de entrada em vigor, e a publicação das portarias, em particular a que definir a aplicação do português a quem já exerce e a do dístico. A página de actualizações deste site acompanha estes desenvolvimentos.

Checklist: o que devo fazer agora

Manter o CMTVDE e o averbamento no grupo 2 válidos e atentos aos prazos de renovação. Confirmar que o veículo com que trabalha está inscrito no operador e regularizar qualquer situação de comodato ou carro de terceiros cedido gratuitamente. Nunca usar contas de outra pessoa. Acompanhar a página de actualizações para saber quando a lei entra em vigor e quando saem as portarias. Não tomar decisões precipitadas com base em regras que ainda não se aplicam.

o que se pode fazer

  • continuar a exercer normalmente enquanto a lei não entrar em vigor
  • manter a certificação atual: não há retroactividade automática conhecida do requisito de português
  • usar o seu veículo próprio inscrito no operador, como até aqui
  • preparar-se com antecedência, acompanhando promulgação, publicação e portarias

o que não se pode fazer

  • assumir que a exigência de português se aplica já a quem está certificado: depende de portaria
  • continuar a conduzir um carro de terceiros cedido em comodato quando a lei entrar em vigor, sem regularizar
  • usar a conta de outro motorista, prática que é fraude e já era ilegal
  • contar com datas ou prazos ainda não fixados em Diário da República

Casos práticos

Sou brasileiro, estou certificado há dois anos e falo português. Perco alguma coisa com a nova lei?

depende

Depende da portaria. A lei não fecha a aplicação do requisito de português a quem já está certificado. Segundo uma das fontes, a certificação existente não caduca e a aplicação dependerá de regulamentação. Enquanto não houver portaria, mantém a sua situação atual e não perde nada.

Conduzo um carro que o meu primo me emprestou de graça. Vou poder continuar?

depende

Um empréstimo gratuito é, na prática, um comodato, que a nova lei passa a proibir para afectar veículos à actividade, salvo excepções. Enquanto a lei não entra em vigor, nada muda; a partir daí, terá de regularizar, por exemplo através de um contrato de aluguer formal ou inscrevendo um veículo próprio. Convém tratar disto antes de a lei produzir efeitos.

Já posso instalar uma câmara no carro para me proteger de reclamações?

depende

A videogravação só passa a estar prevista com a nova lei e sob condições apertadas: consentimento expresso seu e do passageiro, sem som, imagens encriptadas e acessíveis apenas a autoridades em incidentes específicos, e é proibido usá-las para avaliação de desempenho ou preços. Antes da entrada em vigor e da regulamentação, não há um regime próprio de videogravação para o serviço.

A lei ainda não está em vigor

Todas as novidades descritas foram aprovadas a 17 de julho de 2026, mas só se aplicam após a promulgação e a publicação em Diário da República, dependendo várias delas de portaria. Até lá, o seu enquadramento é o regime atual. Acompanhe a página de actualizações e confirme sempre antes de agir.

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