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lei TVDE 2026

guia prático

Sou estrangeiro: o que preciso para ser motorista de TVDE

A nova lei traz duas exigências que afectam sobretudo quem veio de fora: o registo criminal do país onde residiu e a verificação do domínio funcional da língua portuguesa. Aqui fica o que é exigido, a quem, quando e o que fazer.

A resposta curta

Continua a poder ser motorista de TVDE em Portugal sendo estrangeiro. A nacionalidade não é, em si, requisito nenhum. O que mudou foi a forma como o IMT verifica dois pontos: a sua idoneidade, que passa a abranger condenações no estrangeiro, e o seu domínio funcional do português, que passa a ser verificado dentro do curso de formação.

Na prática, isto traduz-se numa exigência documental nova e muito concreta, que apanha a maior parte dos motoristas do sector, e numa verificação de língua que, à data desta actualização, ainda não é aplicável porque falta a portaria que a define.

O documento novo: registo criminal do país onde residiu

A regra está no artigo 11.º e é objectiva. Se residiu fora de Portugal por um período igual ou superior a seis meses nos cinco anos anteriores ao pedido, a verificação da idoneidade passa a incluir a apresentação de certificado de registo criminal, ou documento equivalente, emitido pela autoridade competente do país ou países onde residiu. Não é o registo criminal português: é o do país de origem ou de residência anterior, e são todos os países se foram vários.

Isto aplica-se tanto a quem pede o certificado de motorista pela primeira vez como a quem o vai renovar. A idoneidade em si também foi alargada: passam a relevar quaisquer condenações, em Portugal ou no estrangeiro, por decisão transitada em julgado ou equivalente no Estado da condenação, por factos que correspondam, segundo a lei portuguesa, aos crimes previstos na lei.

Sem o documento, não há certificado

A lei é expressa: a falta de apresentação do certificado ou documento equivalente, quando exigível e não suprida no prazo fixado, impede a emissão ou a renovação do certificado de motorista de TVDE. Se a sua renovação está próxima e viveu fora nos últimos cinco anos, comece já a tratar do documento, porque a emissão no país de origem, a apostila e a tradução demoram semanas.

Como tratar do documento, passo a passo

O IMT tem o dever de obter o documento oficiosamente sempre que isso seja possível, e só o pede ao interessado quando não conseguir. Ainda assim, convém saber o percurso, porque em muitos casos vai ser você a tratar dele.

  1. 1

    Veja se a regra o abrange

    Some o tempo que viveu fora de Portugal nos últimos cinco anos. Se chegar a seis meses ou mais, num país ou em vários, a regra aplica-se-lhe e precisa do documento de cada um desses países.

  2. 2

    Espere pela posição do IMT

    O IMT deve obter o documento oficiosamente quando ele possa ser obtido junto dos serviços portugueses ou já esteja validamente na posse de uma entidade pública. Só quando isso não for possível é que o notifica para o apresentar.

  3. 3

    Peça o documento ao país de origem

    Contacte a autoridade competente do país onde residiu, ou o consulado desse país em Portugal. O documento equivalente ao registo criminal tem nomes diferentes conforme o país, e os prazos de emissão variam bastante.

  4. 4

    Legalize e traduza se for pedido

    A lei prevê que o documento seja apresentado legalizado ou apostilhado e com tradução certificada, quando isso for necessário. A apostila é feita no país que emite o documento, não em Portugal.

A verificação do português: o que a lei diz mesmo

Convém desfazer um equívoco que circula muito. A lei não cria um exame de língua autónomo, nem exige um nível certificado como A2 ou B1. O que o novo artigo 10.º-A determina é que o curso de formação para motoristas de TVDE integra a verificação do domínio funcional da língua portuguesa adequado ao exercício da actividade, e que a conclusão do curso com aproveitamento passa a depender também dessa verificação.

Os conteúdos, os critérios e os procedimentos dessa verificação são definidos por portaria do Governo, e essa portaria não foi publicada. Enquanto não sair, não existe forma de aplicar o requisito na prática. Ponto diferente, e muitas vezes confundido com este: a lei obriga a plataforma a dar ao passageiro a possibilidade de escolher um motorista com conhecimento da língua portuguesa.

E quem já está certificado?

Os certificados emitidos ao abrigo da lei anterior mantêm-se válidos até ao fim do respectivo prazo. Não há revalidação antecipada nem perda automática de certificação por causa da nova exigência de língua. É na renovação que as regras novas passam a aplicar-se, e o pedido de renovação deve ser apresentado com seis meses de antecedência relativamente ao termo da validade, dependendo da idoneidade e da conclusão do curso de formação contínua, que tem oito horas.

Casos práticos

Cheguei do Brasil há dois anos e vou renovar o certificado. Preciso de registo criminal brasileiro?

depende

Sim, se nos cinco anos anteriores ao pedido residiu no Brasil seis meses ou mais, o que neste caso acontece. A renovação está expressamente abrangida pela regra. O IMT tentará obter o documento oficiosamente; se não conseguir, notifica-o para o apresentar, se necessário apostilhado e com tradução certificada.

Sou estrangeiro mas vivo em Portugal há oito anos sem interrupção. Também preciso?

pode

Não. A regra olha apenas para os cinco anos anteriores ao pedido. Se nesse período não residiu fora de Portugal seis meses ou mais, não tem de apresentar registo criminal estrangeiro. Fica sujeito à verificação normal da idoneidade, que o IMT faz com o registo criminal português.

Não falo bem português. Vou perder o certificado que já tenho?

depende

Não perde o certificado que já tem: ele mantém-se válido até ao fim do prazo. A verificação da língua está integrada no curso de formação e é condição de aprovação nesse curso, pelo que a questão se coloca na formação e na renovação, e não retroactivamente. Acresce que os conteúdos e critérios dessa verificação dependem de portaria ainda não publicada, pelo que hoje não existe sequer forma de a aplicar.

Perguntas frequentes

Um estrangeiro pode ser motorista de TVDE em Portugal?

Pode. A nacionalidade não é requisito. São exigidos, entre outros, carta de condução válida há mais de três anos com o averbamento adequado, idoneidade, certificado de motorista emitido pelo IMT e inscrição junto de uma plataforma electrónica licenciada. O que a nova lei acrescenta é a verificação da idoneidade quanto a condenações no estrangeiro e a verificação do domínio funcional do português dentro do curso.

Quem tem de apresentar registo criminal do estrangeiro?

Quem tenha residido fora de Portugal por período igual ou superior a seis meses nos cinco anos anteriores ao pedido de emissão ou de renovação do certificado de motorista de TVDE. O documento é emitido pela autoridade competente do país ou países de residência.

O IMT trata do documento por mim?

Quando puder, sim. A lei diz que o IMT promove a obtenção oficiosa através dos mecanismos de interoperabilidade administrativa disponíveis, tanto no caso do registo criminal nacional como quando o documento equivalente já esteja validamente na posse de entidade pública competente. Quando não for possível, notifica-o para o apresentar.

O que acontece se não conseguir o documento a tempo?

A lei é clara: a falta de apresentação, quando exigível e não suprida no prazo fixado, impede a emissão ou a renovação do certificado de motorista de TVDE. Por isso vale a pena iniciar o processo com antecedência, sobretudo se o país de origem for lento a emitir.

Vou ter de fazer um exame de português?

Não é um exame autónomo. A verificação do domínio funcional da língua portuguesa está integrada no curso de formação de motoristas e é condição para o concluir com aproveitamento. Os conteúdos, critérios e procedimentos dependem de portaria do Governo que, à data desta actualização, ainda não foi publicada.

Tenho certificado de motorista de táxi. Preciso de fazer o curso de TVDE?

Não. O certificado de motorista de táxi emitido pelo IMT e válido passa a constituir título válido bastante para o exercício da actividade de motorista de TVDE, dispensando o titular do curso de formação inicial e da obtenção do certificado de motorista de TVDE, desde que preencha os demais requisitos e esteja inscrito junto de plataforma licenciada, com atribuição de número único de registo pelo IMT.

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Este é hoje o site de referência em Portugal sobre a nova lei dos TVDE. Em pouco mais de um mês de existência, com conteúdo escrito a partir do texto publicado em Diário da República e disponível em oito línguas, os números falam por si. Afinal, as pessoas precisam mesmo de saber o que muda.

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