O que é a lei 45/2018
A lei n.º 45/2018, conhecida como lei Uber, entrou em vigor a 1 de novembro de 2018 e criou pela primeira vez um regime jurídico para o transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica, a actividade a que chamamos TVDE. Foi esta lei que legalizou e regulou o funcionamento de plataformas como a Uber e a Bolt em Portugal, definindo três figuras: o gestor da plataforma electrónica, o operador de TVDE e o motorista. O texto oficial pode ser consultado noDiário da República.
Requisitos para motoristas, hoje
- carta de condução da categoria B há mais de 3 anos, com averbamento no grupo 2 válido;
- certificado de registo criminal com a finalidade de motorista de TVDE (idoneidade);
- curso de formação rodoviária num centro certificado, com duração mínima de 50 horas;
- certificado de motorista de TVDE (CMTVDE) emitido pelo IMT, válido por 5 anos e renovável com formação contínua;
- trabalhar sempre inscrito junto de um operador de TVDE, nunca por conta própria isolada;
- máximo de 10 horas de condução em cada período de 24 horas, somando todas as plataformas.
Requisitos para veículos, hoje
Os veículos afectos à actividade têm de ser ligeiros de passageiros, com idade máxima de 7 anos desde a primeira matrícula, seguro que cubra a actividade, inspecção em dia e o dístico identificador de TVDE visível. Não podem circular nas faixas BUS nem usar as praças de táxi, e o serviço só pode ser contratado através da aplicação, nunca apanhado na rua.
Operadores e plataformas, hoje
O operador de TVDE tem de ser uma empresa registada em Portugal (ou empresário em nome individual), com gerentes idóneos e licença emitida pelo IMT. As plataformas electrónicas precisam de licença própria e a taxa de intermediação que cobram está limitada a 25% do valor da viagem. A tarifa dinâmica tem hoje um teto legal: o preço não pode ultrapassar o dobro (100%) da média dos preços praticados nas 72 horas anteriores.
Direitos dos passageiros, hoje
O passageiro tem direito a conhecer o preço antes da viagem, a viajar com um motorista certificado num veículo licenciado, e, no caso de passageiros com mobilidade reduzida, a um veículo adaptado com tempo de espera inferior a 15 minutos, só extensível até 30 minutos em situações excepcionais justificadas pela plataforma.
O que vai mudar
A revisão aprovada em julho de 2026 altera profundamente este regime: formação com exame de 30 perguntas e nota mínima de 27, domínio obrigatório do português, veículos até 10 anos (12 se eléctricos), dístico inamovível antifraude, fim do teto da tarifa dinâmica, taxa de 25% calculada sobre o valor sem IVA, proibição do comodato, táxis nas plataformas e coimas até 44 mil euros. Está tudo explicado ema nova lei, do parlamento ao Diário da República.