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lei TVDE 2026

caso prático

Tenho carro próprio e ando nas plataformas. Posso continuar?

Esta é a dúvida mais frequente desde que a nova lei entrou em vigor. A resposta depende de uma coisa concreta: de quem é o carro e como está ligado ao operador. Aqui ficam os cenários, um a um.

A resposta curta

Sim, pode continuar a trabalhar com o seu próprio carro, desde que o veículo seja mesmo seu e seja você a conduzi-lo. O que a nova lei veio proibir é outra coisa: o uso de contratos de comodato e de usufruto para pôr na actividade carros que não são de quem os conduz. É o chamado problema das slots, os carros registados em nome de terceiros e passados de motorista em motorista.

O artigo 12.º do regime revisto proíbe a celebração de contratos de comodato e de usufruto para a afectação de veículos à actividade de TVDE. Abre depois uma única excepção, e essa excepção foi desenhada precisamente para proteger quem trabalha com o carro que comprou.

Os três cenários possíveis

O carro é meu e eu próprio tenho licença de operador de TVDE

pode

Este é o cenário mais simples e nada muda para si. O veículo é propriedade do operador, que é você, e não existe qualquer contrato de comodato ou usufruto pelo meio. Continua a poder trabalhar normalmente. Passa apenas a ter de cumprir as obrigações novas que se aplicam a todos: registar o veículo junto do IMT, que tem validade de cinco anos, cumprir o limite de idade de 10 anos, ou 12 se for eléctrico, e usar o novo dístico quando este estiver regulamentado.

O carro é meu, mas está afecto à actividade através de um operador

depende

Aqui entra a excepção. A lei admite, a título excepcional, o contrato de comodato entre o motorista habilitado, proprietário do veículo, e o operador de TVDE, para afectar o veículo à actividade. Mas essa excepção só vale se estiverem reunidas quatro condições ao mesmo tempo, que estão logo a seguir. Se falhar uma, a afectação deixa de ser admissível.

Conduzo um carro que está em nome de outra pessoa

não pode

Não é possível. A excepção exige que o comodante seja o próprio motorista proprietário do veículo, o que exclui os carros de familiares, de amigos ou de terceiros. A lei é expressa a proibir a disponibilização do veículo a familiares, terceiros ou outros motoristas, o subcomodato, a cessão da posição contratual e qualquer forma de cedência sucessiva. É este o esquema que a revisão da lei quis terminar.

As quatro condições da excepção

Têm de estar reunidas cumulativamente. Basta uma falhar para a afectação do veículo deixar de ser admissível ao abrigo da excepção.

  1. 1

    O carro é seu

    Tem de ser o proprietário do veículo. Não serve estar apenas registado como utilizador, nem ser o carro de um familiar.

  2. 2

    É motorista habilitado

    Tem de estar habilitado para o exercício da actividade de motorista de TVDE, com certificado válido, seja de TVDE ou de táxi.

  3. 3

    Só você conduz esse carro no TVDE

    Na actividade de TVDE o veículo tem de ser conduzido exclusivamente por si, o motorista proprietário. Não pode passar o carro a outro motorista, nem em turnos.

  4. 4

    A ligação está registada

    Tem de existir associação nominal entre si, o seu veículo e o operador, registada junto do IMT e na plataforma electrónica onde o veículo está inscrito.

O usufruto não tem excepção nenhuma

Repare bem na diferença. A proibição abrange o comodato e o usufruto, mas a excepção do motorista proprietário só existe para o comodato. Para o usufruto não há qualquer válvula de escape: está proibido para afectar veículos à actividade de TVDE, em todos os casos.

o que se pode fazer

  • trabalhar com um carro que é seu, conduzido apenas por si
  • ceder o seu carro a um operador por comodato, se cumprir as quatro condições
  • ser simultaneamente motorista e operador com licença própria
  • manter o veículo em actividade até aos 10 anos, ou 12 se for eléctrico

o que não se pode fazer

  • conduzir um carro que está em nome de outra pessoa
  • passar o seu carro a outro motorista, ainda que em turnos diferentes
  • usar usufruto para afectar um veículo à actividade, em nenhuma circunstância
  • fazer subcomodato, ceder a posição contratual ou qualquer cedência sucessiva

O que arrisca quem não cumpre

A violação destas regras é contraordenação e a lei diz expressamente que a responsabilidade recai sobre o motorista e sobre o operador de TVDE, quando o facto lhes seja imputável. As coimas vão de 250 a 4500 euros para pessoas singulares e de 5000 a 44 000 euros para pessoas colectivas, e a tentativa e a negligência são puníveis. Pode ainda ser aplicada a sanção acessória de interdição do exercício da actividade até dois anos. Veja mais emfiscalização e coimas.

E as obrigações que se mantêm

A excepção do comodato não dispensa nada do resto. A lei diz de forma expressa que estas regras não prejudicam o cumprimento das obrigações fiscais, contributivas, laborais, de seguros, regulamentares e demais requisitos aplicáveis à actividade. Continua, portanto, a precisar do seguro válido, da inspecção em dia, do certificado de motorista e da situação fiscal e contributiva regularizada.

Perguntas frequentes

Tenho um carro próprio e ando nas plataformas. Posso continuar?

Depende de como o carro está afecto à actividade. Se for proprietário do veículo e titular de licença de operador de TVDE, nada muda: o carro é seu e da sua empresa, e continua a poder trabalhar. Se cedeu o carro a um operador através de um contrato de comodato, só pode continuar se cumprir quatro condições cumulativas: ser o proprietário, estar habilitado como motorista de TVDE, ser o único a conduzir esse veículo na actividade, e ter a associação entre si, o veículo e o operador registada no IMT e na plataforma. Se alguma destas falhar, a afectação passa a ser proibida.

O carro está em nome de outra pessoa e sou eu que conduzo. Continua a ser possível?

Não. A nova lei proíbe expressamente a celebração de contratos de comodato para afectar veículos à actividade de TVDE, e a única excepção exige que o comodante seja o próprio motorista que conduz o veículo. Um carro em nome de um familiar, de um amigo ou de um terceiro conduzido por si não cabe nessa excepção. A lei proíbe também, de forma expressa, a disponibilização do veículo a familiares, terceiros ou outros motoristas.

E o usufruto? Tem alguma excepção?

Não tem. A excepção prevista na lei aplica-se apenas ao comodato. O usufruto para afectação de veículos à actividade de TVDE está proibido sem qualquer excepção.

Posso ceder o meu carro a outro motorista quando não estou a trabalhar?

Não. Se o veículo estiver afecto à actividade ao abrigo da excepção do comodato, tem de ser conduzido exclusivamente por si nessa actividade. A lei proíbe expressamente o subcomodato, a cessão ou transmissão da posição contratual, a disponibilização a familiares, terceiros ou outros motoristas e qualquer forma de cedência sucessiva.

Quem é responsabilizado se as regras do comodato forem violadas?

A violação destas regras é contraordenação, e a lei imputa a responsabilidade tanto ao motorista como ao operador de TVDE. Para pessoas singulares a coima vai de 250 a 4500 euros; para pessoas colectivas vai de 5000 a 44 000 euros. A tentativa e a negligência são puníveis.

Preciso de licença de operador para ter o meu carro nas plataformas?

O veículo tem de estar afecto a um operador de TVDE licenciado. Ou é você o operador, com licença própria, e o carro está em seu nome; ou o carro é cedido a um operador licenciado, e aí só o comodato do motorista proprietário é admitido, nas condições acima. Além disso, o veículo passa a ter de estar registado junto do IMT, com validade de cinco anos, e não apenas inscrito na plataforma.

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Este é hoje o site de referência em Portugal sobre a nova lei dos TVDE. Em pouco mais de um mês de existência, com conteúdo escrito a partir do texto publicado em Diário da República e disponível em oito línguas, os números falam por si. Afinal, as pessoas precisam mesmo de saber o que muda.

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