A resposta curta
Sim, pode continuar a trabalhar com o seu próprio carro, desde que o veículo seja mesmo seu e seja você a conduzi-lo. O que a nova lei veio proibir é outra coisa: o uso de contratos de comodato e de usufruto para pôr na actividade carros que não são de quem os conduz. É o chamado problema das slots, os carros registados em nome de terceiros e passados de motorista em motorista.
O artigo 12.º do regime revisto proíbe a celebração de contratos de comodato e de usufruto para a afectação de veículos à actividade de TVDE. Abre depois uma única excepção, e essa excepção foi desenhada precisamente para proteger quem trabalha com o carro que comprou.