A nova lei dos TVDE entrou em vigor a 1 de setembro de 2026. Trata-se daLei n.º 59/2026, de 25 de agosto, publicada em Diário da República nessa data, que procede à primeira alteração à Lei n.º 45/2018. O artigo 7.º fixa a entrada em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação, ou seja, 1 de setembro de 2026, e é essa a data que o Diário da República Electrónico regista oficialmente.
visão geral
Quando entra em vigor a nova lei dos TVDE?
A resposta directa, mais o calendário completo: o que já se aplica hoje, que prazos de adaptação existem, quais deles são pacíficos e quais estão a ser contestados, e o que ainda falta regulamentar.
Estado da lei
ver cronologia- aprovada no parlamento17/07/2026
- promulgação18/08/2026
- publicação em Diário da República25/08/2026
- 4entrada em vigor01/09/2026fase actual
- 5regulamentação por portaria
O calendário, passo a passo
- 17 de julho de 2026: aprovação em votação final global no parlamento.
- 18 de agosto de 2026: promulgação pelo Presidente da República, António José Seguro.
- 25 de agosto de 2026: publicação em Diário da República como Lei n.º 59/2026.
- 1 de setembro de 2026: entrada em vigor.
- A seguir: prazos de adaptação e portarias de regulamentação.
Estar em vigor não é o mesmo que ser exigível já
Esta é a parte que gera mais confusão, e vale a pena separar as duas coisas. A lei está em vigor: isso significa que as regras que não dependem de nada mais passaram a valer a 1 de setembro. Mas uma parte importante do diploma depende de portarias que ainda não foram publicadas, e outra parte tem prazos próprios de adaptação. Nenhum motorista tem de ter tudo diferente no dia 1 de setembro.
Os prazos que constam expressamente da lei nova
Estes são os prazos fixados no artigo 4.º do corpo da Lei n.º 59/2026, e não são objecto de qualquer controvérsia. As datas são as que o próprio Diário da República associa ao diploma.
| quem | prazo | o que tem de fazer |
|---|---|---|
| Todos | 1 de setembro de 2026 | A Lei n.º 59/2026 entra em vigor. As regras que não dependem de portaria passam a valer. |
| Gestores de plataformas | 120 dias, até 29 de dezembro de 2026 | Prazo para demonstrarem ao IMT a capacidade tecnológica: ligação às bases de dados, registo dos tempos de trabalho, protecção de dados, acesso das entidades fiscalizadoras e serviço de emergência. |
| Gestores de plataformas | 1 ano, até 1 de setembro de 2027 | Prazo para demonstrarem todos os requisitos do artigo 17.º e obterem a nova licença. |
| Licenças e certificados já emitidos | até ao termo do respectivo prazo | Mantêm-se válidos. É na renovação que passam a aplicar-se as regras novas. |
| IMT | 30 dias após a publicação | Prazo para o conselho directivo aprovar o modelo do novo certificado de motorista. |
Os prazos de 60 e 120 dias: o que se diz e o que está em causa
Vai encontrar em muitos sítios, incluindo em comunicações do próprio sector, a referência a um regime transitório com dois prazos contados da entrada em vigor: 60 dias para os operadores de plataformas conformarem a actividade, o que daria finais de outubro de 2026, e 120 dias para os operadores de TVDE e os motoristas, o que daria finais de dezembro de 2026, com possibilidade de prorrogação por mais 180 dias mediante decisão fundamentada do IMT. Esses prazos constam do artigo 32.º do regime republicado em anexo.
O ponto que convém conhecer é este: o artigo 32.º do anexo é o artigo original de 2018 e não figura na lista de artigos alterados nem na de artigos aditados pela Lei n.º 59/2026. A APTAD veio publicamente qualificar a situação como um erro grave de técnica legislativa e sustentar que, prevalecendo o artigo 7.º da lei nova, desaparece o único regime transitório que protegia operadores e motoristas. Até à data desta actualização não existe declaração de rectificação nem esclarecimento oficial do IMT sobre o assunto.
O que isto significa na prática para si
Não trate os 60 e os 120 dias como uma garantia. Se a leitura corrente do sector se confirmar, tem esse tempo para se adaptar; se não se confirmar, as regras aplicáveis são exigíveis desde 1 de setembro, na medida em que não dependam de portaria. A atitude prudente é tratar o que já é cumprível como cumprível agora, e não deixar nada para o último dia de um prazo que pode não existir. Confirme sempre a sua situação concreta junto do IMT ou do seu operador.
O que já se aplica desde 1 de setembro
Passam a valer desde essa data as regras que não dependem de regulamentação: a possibilidade de os táxis operarem como TVDE e a equivalência do certificado de motorista de táxi, o alargamento da idade máxima dos veículos para 10 anos e 12 nos eléctricos, o fim do tecto da tarifa dinâmica, a permissão de publicidade nos veículos nos termos do regime do táxi, aproibição do comodato e do usufruto com a excepção do motorista proprietário, a contribuição de 5 % das plataformas, o novo regime sancionatório e o alargamento da idoneidade às condenações no estrangeiro.
O que ainda espera portaria
Continuam dependentes de regulamentação, e a 1 de setembro nenhuma destas portarias estava publicada: o modelo, as características técnicas e a taxa do novo dístico; a organização dos cursos, os requisitos das entidades formadoras e os procedimentos da avaliação final; os conteúdos e critérios da verificação do domínio funcional da língua portuguesa; e a definição técnica da plataforma de partilha de dados do IMT. Sem estes actos, as regras correspondentes não são materialmente aplicáveis.
E as licenças e certificados que já existem?
Mantêm-se válidos até ao fim do respectivo prazo. É na renovação que passam a aplicar-se as regras novas, incluindo, no caso dos motoristas, a verificação do domínio funcional da língua portuguesa integrada no curso de formação e, para quem residiu fora de Portugal seis meses ou mais nos últimos cinco anos, a apresentação do registo criminal do país de residência. Se já é motorista, veja o que muda noguia para quem já conduz.
Perguntas frequentes
Quando entra em vigor a nova lei dos TVDE?
A Lei n.º 59/2026 entrou em vigor a 1 de setembro de 2026. Foi publicada em Diário da República a 25 de agosto de 2026 e o artigo 7.º fixa a entrada em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação. É também esta a data que consta oficialmente do Diário da República Electrónico.
Já tenho de cumprir tudo a partir de 1 de setembro?
Não, por duas razões. Primeiro, várias regras dependem de portarias que ainda não foram publicadas, como o novo dístico, a nova formação e a verificação da língua portuguesa: sem elas não é materialmente possível cumpri-las. Segundo, o artigo 4.º da lei dá prazos próprios às plataformas, de 120 dias para a capacidade tecnológica e de um ano para a nova licença. Há ainda um regime transitório com prazos de 60 e 120 dias cuja aplicabilidade está a ser contestada no sector.
O meu certificado de motorista deixa de valer?
Não. As licenças e os certificados emitidos ao abrigo da lei anterior mantêm-se válidos até ao fim do respectivo prazo, por força do artigo 4.º, n.º 2, da nova lei. A renovação é que passa a seguir as regras novas, incluindo a verificação do domínio funcional da língua portuguesa integrada no curso de formação.
Qual é o número da nova lei dos TVDE?
Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, que procede à primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, e republica o regime jurídico da actividade de TVDE em anexo.
Porque é que há quem diga que a lei só entra em vigor em novembro?
Porque o texto contém uma tensão interna. O artigo 7.º da lei nova fixa a entrada em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação, o que dá 1 de setembro de 2026, e é essa a data registada oficialmente pelo Diário da República. Mas o artigo 33.º do regime republicado em anexo, que é o artigo original de 2018 e não foi alterado, contém uma regra de vacatio legis diferente. Daí terem surgido leituras divergentes. A data oficial é 1 de setembro de 2026.
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Este é hoje o site de referência em Portugal sobre a nova lei dos TVDE. Em pouco mais de um mês de existência, com conteúdo escrito a partir do texto publicado em Diário da República e disponível em oito línguas, os números falam por si. Afinal, as pessoas precisam mesmo de saber o que muda.
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