O que levar no carro: equipamento obrigatório e recomendado
Há muita coisa que se vende como obrigatória para TVDE e não é, e há obrigações reais que vêm de leis que ninguém cita. Aqui fica a separação, com a base legal de cada item, mais o equipamento que ajuda mesmo no dia a dia.
A resposta curta
A lei dos TVDE, tanto a de 2018 como a nova Lei n.º 59/2026, não impõe qualquer kit de equipamento. Não fala em extintores, nem em coletes, nem em caixas de primeiros socorros. O que regula são licenças, certificados, idade do veículo, seguro, inspecção e o dístico identificador.
Isso não significa que não haja obrigações: significa que elas vêm de outro lado, do Código da Estrada e do seu regulamento. É uma distinção que interessa, porque há quem venda kits invocando a lei do TVDE, que nada diz sobre o assunto.
O que é mesmo obrigatório
Três itens, com base legal concreta. Os dois primeiros aplicam-se a qualquer automóvel; o terceiro aplica-se por o veículo estar afecto a transporte público de passageiros.
item
base legal
o que é exigido
Colete retrorreflector
artigo 88.º, n.º 1, do Código da Estrada
De modelo oficialmente aprovado. Tem de ser usado por quem sai do veículo para colocar o triângulo, reparar ou remover o veículo.
Triângulo de pré-sinalização
artigo 88.º, n.º 1, do Código da Estrada
Retrorreflector e de modelo aprovado. Colocado a pelo menos 30 metros da retaguarda do veículo e visível a 100 metros.
Extintor de 2 kg
artigo 30.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento do Código da Estrada e Despacho n.º 15680/2002
Nos ligeiros de passageiros afectos a transporte público: extintor para fogos das classes A, B e C, de capacidade não inferior a 2 kg, no habitáculo em posição acessível ou na bagageira.
As coimas são por equipamento em falta
O artigo 88.º prevê coima de 60 a 300 euros por cada equipamento em falta, o que significa que faltar o colete e o triângulo conta duas vezes. E se ficar imobilizado sem colocar o triângulo ou sem vestir o colete, a coima é de 120 a 600 euros, com auto autónomo. Faltar o equipamento e não o usar dá origem a dois autos.
Três coisas que lhe dizem e não são verdade
Estes três equívocos circulam bastante no sector, dois deles alimentados por quem tem produtos para vender.
Mito: o kit é obrigatório pela lei do TVDE
Não é. Nem a Lei n.º 45/2018 nem a Lei n.º 59/2026 mencionam extintores, coletes ou kits de emergência. Quem anuncia um kit obrigatório pela lei do TVDE está a citar a lei errada. As obrigações existem, mas vêm do Código da Estrada e do seu regulamento, e são as três da tabela acima.
Mito: o extintor tem de ser de 4 kg
Não tem. Os 4 kg são a capacidade mínima exigida aos automóveis pesados de passageiros. Para os ligeiros de passageiros afectos a transporte público, o mesmo despacho fixa capacidade não inferior a 2 kg, com agente adequado a fogos das classes A, B e C.
Mito: os triângulos deixaram de ser obrigatórios em 2026
Essa mudança é espanhola, não portuguesa. Foi Espanha que passou a exigir o dispositivo luminoso V-16 a partir de 1 de janeiro de 2026. Em Portugal o artigo 88.º do Código da Estrada mantém-se: continua a ser obrigatório ter e usar o triângulo.
Câmaras: o ponto onde é preciso ter cuidado
Esta é a recomendação que não podemos fazer de ânimo leve. A nova lei criou um regime de registo de vídeo no interior do veículo, mas ele não é o que muita gente pensa: quem disponibiliza a funcionalidade é a plataforma, não o motorista. Está desligada por defeito, tem de ser aceite expressamente pelo passageiro e pelo motorista em cada viagem, não pode captar som, e as imagens são cifradas e inacessíveis ao motorista, ao operador e à própria plataforma. Só as autoridades lhes podem aceder.
Uma câmara que o motorista instale por iniciativa própria não cabe nesse regime. A lei do TVDE não a regula, e isso não quer dizer que seja livre: gravar passageiros ou a via pública de forma contínua é tratamento de dados pessoais, e a Comissão Nacional de Protecção de Dados tem entendido que a captação contínua de imagens na via pública por particulares não é admissível. Não existe, até hoje, um regime legal claro sobre dashcams em Portugal.
Por isso, e ao contrário do que verá noutros sítios, não recomendamos a instalação de câmaras no veículo como equipamento de rotina. Se sentir necessidade de proteção adicional, o caminho previsto na lei é a funcionalidade da plataforma, quando e se ela a disponibilizar, e não uma câmara comprada por si.
O que ajuda mesmo no dia a dia
Nada do que se segue é exigido por lei, e dizemos isso com todas as letras. É apenas o que, na prática, faz diferença em quem passa muitas horas ao volante com passageiros a entrar e a sair.
Aspirador portátil sem fios
Areia, migalhas e pelos acumulam-se depressa quando entram dezenas de pessoas por dia. Um aspirador de mão guardado na bagageira permite limpar entre viagens sem depender de estações de serviço.
Ambientador discreto
Discreto é a palavra importante. Cheiros intensos são das queixas mais frequentes dos passageiros, sobretudo em viagens longas ou para quem enjoa. Um aroma neutro e fraco é preferível a um forte, e arejar o carro resolve mais do que qualquer produto.
Carregadores e cabos dos três tipos
USB-C, Lightning e micro-USB cobrem quase todos os telemóveis. É um gesto barato que os passageiros valorizam, e evita que lhe peçam o seu próprio cabo a meio da viagem.
Suporte de telemóvel estável
Trabalha com a aplicação aberta várias horas por dia. Um suporte firme, com o ecrã à altura do olhar e sem tapar a estrada, é segurança e não conforto. Manusear o telemóvel na mão a conduzir é contraordenação.
Kit de primeiros socorros
Não é obrigatório em Portugal para ligeiros, ao contrário do que acontece noutros países europeus. Ainda assim, um kit básico com pensos, compressas, luvas e desinfectante ocupa pouco espaço e pode ser útil enquanto o socorro não chega.
Panos, desinfectante e sacos
Para o inevitável: um copo entornado, um passageiro indisposto, chuva que entra com as malas. Ter com que limpar de imediato evita ter de parar de trabalhar para ir lavar o carro.
Uma obrigação que não é equipamento, mas conta
A lei impõe o transporte de cães-guia de passageiros invisuais e de cadeiras de rodas ou outros meios de marcha de pessoas com mobilidade reduzida, bem como de carrinhos e acessórios para o transporte de crianças. Não é opcional e não depende de ter equipamento especial: depende de aceitar o serviço. A recusa indevida é contraordenação.
Perguntas frequentes
O extintor é obrigatório num carro de TVDE?
Sim, mas não por causa da lei do TVDE. A obrigação vem do artigo 30.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento do Código da Estrada, concretizado pelo Despacho n.º 15680/2002, que no seu n.º 11 determina que os automóveis ligeiros de passageiros afectos ao transporte público de passageiros devem possuir um extintor adequado a fogos das classes A, B e C, com capacidade não inferior a 2 kg.
De quantos quilos tem de ser o extintor?
Não inferior a 2 kg nos ligeiros de passageiros afectos a transporte público. Os 4 kg que por vezes se referem são a exigência para automóveis pesados de passageiros. O extintor deve ficar no habitáculo em posição facilmente acessível, ou na bagageira quando a colocação no interior possa constituir risco.
Preciso de caixa de primeiros socorros no carro?
Não é obrigatória em Portugal para automóveis ligeiros. É recomendável tê-la, e em alguns países europeus é exigida, mas a lei portuguesa não a impõe nem a fiscalização a exige.
Posso instalar uma câmara para me proteger de reclamações?
A lei do TVDE não regula câmaras instaladas pelo motorista, e o regime de registo de vídeo que a nova lei criou é da responsabilidade da plataforma, funciona por viagem com aceitação das duas partes e não dá ao motorista acesso às imagens. Uma câmara própria a gravar passageiros ou a via pública levanta problemas de protecção de dados, e a CNPD tem entendido que a captação contínua de imagens na via pública por particulares não é admissível. Não há, até hoje, regime legal claro sobre dashcams em Portugal.
Os triângulos deixam de ser obrigatórios?
Em Portugal, não. A alteração que passou a exigir o dispositivo luminoso V-16 a partir de 1 de janeiro de 2026 é espanhola. O artigo 88.º do Código da Estrada português continua a exigir que todos os veículos a motor estejam equipados com sinal de pré-sinalização de perigo e colete, ambos retrorreflectores e de modelo oficialmente aprovado.
Quanto custa não ter o colete ou o triângulo?
A coima é de 60 a 300 euros por cada equipamento em falta, pelo que faltarem os dois conta duas vezes. Se o veículo ficar imobilizado e não colocar o triângulo ou não vestir o colete, acresce uma coima de 120 a 600 euros, dando origem a um auto autónomo.
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Este é hoje o site de referência em Portugal sobre a nova lei dos TVDE. Em pouco mais de um mês de existência, com conteúdo escrito a partir do texto publicado em Diário da República e disponível em oito línguas, os números falam por si. Afinal, as pessoas precisam mesmo de saber o que muda.
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