A resposta curta
O certificado de motorista de TVDE é emitido pelo IMT e vale cinco anos, contados da data de emissão. Para o obter precisa de carta da categoria B há mais de três anos com grupo 2, do curso de formação inicial concluído com aproveitamento e de ser idóneo. Para o renovar precisa de manter a idoneidade e de fazer o curso de formação contínua de 8 horas, e o pedido deve entrar seis meses antes do fim da validade. Quem tem certificado de motorista de táxi válido não precisa do certificado de TVDE.
As regras estão no artigo 10.º do regime TVDE, republicado pela Lei n.º 59/2026. O n.º 1 abre com o princípio: só podem conduzir veículos de TVDE os motoristas certificados pelo IMT, titulares de certificado válido de motorista de TVDE ou de motorista de táxi, e inscritos numa plataforma electrónica licenciada.
Os requisitos para o certificado
O n.º 2 do artigo 10.º lista os requisitos que o motorista tem de preencher cumulativamente. A alínea d) é o próprio certificado, que o IMT emite depois de verificar as outras; a alínea e) é um requisito da relação com o operador, não da emissão.
O certificado atribui ao motorista um número único de registo de motorista de TVDE, com o qual é identificado em todas as plataformas (alínea d)). Segundo o n.º 4, é emitido pelo IMT "após o pagamento da taxa devida e a verificação do cumprimento dos requisitos legalmente exigidos". A lei não fixa o valor da taxa; o artigo 29.º remete as taxas para as entidades competentes.
Parte dos documentos deixa de ter de ser levada por si. O artigo 20.º-B, novo em 2026, manda o IMT obter oficiosamente, por via electrónica, os dados que estejam na posse da Administração Pública, incluindo os certificados de registo criminal nacionais. Quando não conseguir, notifica-o para os apresentar num prazo, e a falta de apresentação leva ao indeferimento do pedido ou à não renovação.
Validade: cinco anos a contar da emissão
O certificado "é válido pelo período de cinco anos, renovável por iguais períodos, contados da data da respetiva emissão" (n.º 4). Não confunda com a validade do curso de formação inicial, que também é de cinco anos (n.º 6): são dois prazos distintos, e a lei não os faz coincidir.
Enquanto espera pelo certificado, a lei admite uma guia emitida pelo IMT, que prova a entrega do pedido e vale pelo período nela indicado (n.º 14). No exercício da actividade tem de trazer consigo o certificado de TVDE, a guia ou o certificado de táxi (n.º 15). Trabalhar sem eles a bordo é contraordenação, prevista na alínea m) do n.º 2 do artigo 25.º, com coima de 250 a 4500 euros para pessoas singulares, e é imputável ao motorista.
Renovação: pedido seis meses antes
O n.º 5 do artigo 10.º faz depender a renovação de dois requisitos cumulativos: a idoneidade e a conclusão, com aproveitamento, do curso de formação contínua de 8 horas previsto no n.º 9. E acrescenta que o pedido deve ser apresentado "com a antecedência de seis meses relativamente ao termo da sua validade".
Na prática, conte para trás a partir da data de fim da validade que consta do seu certificado. Seis meses antes dessa data, deve já ter o curso contínuo feito e o pedido entregue. A lei não diz o que acontece a quem entrega mais tarde, mas ainda com o certificado válido. Não conte com tolerância: planeie o curso para o início dessa janela.
A idoneidade na renovação tem uma particularidade nova. Se residiu fora de Portugal durante seis meses ou mais nos cinco anos anteriores ao pedido, a verificação inclui o registo criminal do país ou países onde viveu (artigo 11.º, n.º 3). Explicamos o regime no artigo sobre aidoneidade do motorista.
O certificado de táxi passa a bastar
É a mudança com mais impacto prático neste artigo. O n.º 3 do artigo 10.º diz que o certificado de motorista de táxi, emitido pelo IMT e válido, "constitui título válido bastante para o exercício da atividade de motorista de TVDE". Dispensa duas coisas: o curso de formação inicial de TVDE e a obtenção do certificado de motorista de TVDE.
Há condições. O motorista de táxi tem de preencher os demais requisitos do artigo 10.º e estar inscrito numa plataforma licenciada, com número único de registo atribuído pelo IMT para efeitos de identificação, controlo e fiscalização. Continua, por isso, a precisar da carta com grupo 2, da idoneidade e do contrato escrito com o operador.
Em 2018 a equivalência era mais estreita. O n.º 7 do artigo 10.º dessa lei dispensava o titular de certificado de táxi apenas do curso de formação; o certificado de motorista de TVDE continuava a ser exigido. Para os taxistas que querem trabalhar também nas plataformas, veja oguia do taxista.
Quando o certificado pode ser apreendido
O n.º 13 do artigo 10.º obriga o IMT a apreender o certificado sempre que se comprove a falta superveniente de um dos requisitos das alíneas a) a c) do n.º 2: a carta com grupo 2, a formação e a idoneidade. Uma condenação por um dos crimes do artigo 11.º depois de o certificado ser emitido, ou a perda do grupo 2, são exemplos. A regra já existia em 2018, no n.º 6.
Há também controlo pelas plataformas. O gestor de plataforma só pode aceitar motoristas que cumpram os requisitos legais e verifica a validade dos certificados de motorista de TVDE ou de táxi através da plataforma de partilha de dados do IMT (artigo 20.º, n.os 5 a 7). Um certificado caducado leva, por isso, ao bloqueio do acesso à aplicação (artigo 14.º, n.º 2).
E os certificados emitidos antes de 2026?
O artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 59/2026 mantém válidas até ao termo do respectivo prazo as licenças emitidas ao abrigo da lei de 2018, e manda requerer a renovação nos termos da lei nova. A lei não tem uma norma escrita especificamente para os certificados de motorista, mas nada nela os faz caducar antes do fim dos cinco anos. É na renovação que se aplicam as regras novas: o pedido seis meses antes, o curso contínuo com frequência integral e a verificação da idoneidade com o registo criminal estrangeiro, quando aplicável.
Quanto tempo é válido o certificado de motorista de TVDE?
Cinco anos, contados da data de emissão, renovável por iguais períodos (artigo 10.º, n.º 4, do regime TVDE). A validade de cinco anos já existia na lei de 2018.
Com que antecedência tenho de pedir a renovação?
O pedido de renovação deve ser apresentado com seis meses de antecedência relativamente ao termo da validade (artigo 10.º, n.º 5). Esta antecedência é nova: a lei de 2018 não a fixava. A lei não diz o que acontece a quem pede depois desse prazo mas antes de o certificado caducar.
O que preciso para renovar?
Duas coisas, cumulativamente: continuar a ser idóneo e ter concluído com aproveitamento o curso de formação contínua de 8 horas, que exige frequência integral. Esse curso pode ser substituído pelo curso de formação contínua de renovação do certificado de motorista de táxi. Se residiu fora de Portugal seis meses ou mais nos cinco anos anteriores, a idoneidade inclui o registo criminal desse país.
Com o certificado de táxi posso trabalhar no TVDE?
Sim. O certificado de motorista de táxi válido, emitido pelo IMT, é título válido bastante para a actividade de motorista de TVDE. Dispensa o curso inicial de TVDE e o próprio certificado de TVDE, desde que cumpra os demais requisitos do artigo 10.º e esteja inscrito numa plataforma licenciada, com número único de registo atribuído pelo IMT.