A resposta curta
Para ser motorista de TVDE tem de concluir, com aproveitamento, um curso de formação inicial com a duração mínima de 50 horas, dividido por seis matérias, com uma parte teórica e uma parte prática. Concluir com aproveitamento significa duas coisas ao mesmo tempo: ter frequentado pelo menos 80 % das horas de cada módulo e ter sido aprovado na avaliação final, feita pelo IMT ou por um centro de exames autorizado. A cada renovação do certificado, de cinco em cinco anos, segue-se um curso de formação contínua de 8 horas.
Estas regras estão no artigo 10.º do regime TVDE, na versão republicada pela Lei n.º 59/2026, em vigor desde 1 de setembro de 2026. O curso é um dos requisitos cumulativos do motorista: a alínea b) do n.º 2 exige que o tenha concluído com aproveitamento, comprovado por certificado de formação emitido por entidade formadora reconhecida pelo IMT.
Os seis módulos do curso inicial
O n.º 6 do artigo 10.º enumera as matérias que o curso tem de abranger. São seis, e a última não existia na lista de 2018:
O módulo de condução individual de veículos é a novidade na lista. Os outros cinco já constavam da lei de 2018, que falava em "comunicação e relações interpessoais, normas legais de condução, técnicas de condução, regulamentação da actividade, situações de emergência e primeiros socorros". A lei nova diz também, de forma expressa, que o curso tem uma componente teórica e uma componente prática, coisa que o texto de 2018 não dizia.
A lei não diz quantas horas cabem a cada módulo. Essa distribuição é uma das matérias que o n.º 12 remete para portaria do membro do Governo responsável pela mobilidade.
A regra dos 80 %, módulo a módulo
O n.º 7 do artigo 10.º faz depender a conclusão do curso da "frequência de, pelo menos, 80 % da carga horária de cada módulo". O ponto importante é o "de cada módulo". Não chega ter 80 % de presença no total das 50 horas: é preciso atingir essa percentagem em todos os módulos, um a um. Por cada 10 horas de um módulo, tem de estar presente em pelo menos 8.
Vale a pena pedir à entidade formadora o plano do curso com a carga de cada módulo e controlar as faltas módulo a módulo.
A frequência é só metade da conclusão. A outra metade é a aprovação na avaliação final, um teste de 30 perguntas em que é preciso acertar pelo menos 27. Explicamos o exame em detalhe no artigo sobre o exame de motorista de TVDE.
A verificação do português faz parte do curso
Há um terceiro requisito para concluir a formação inicial. O artigo 10.º-A, aditado em 2026, determina que o curso de formação para motoristas de TVDE integra a verificação do domínio funcional da língua portuguesa adequado ao exercício da actividade, e que a conclusão do curso com aproveitamento depende também dessa verificação. Os conteúdos, critérios e procedimentos dependem de portaria própria. O que isto significa para quem veio de fora está no artigo sobre o motorista estrangeiro.
Formação contínua: 8 horas a cada renovação
O certificado de motorista de TVDE vale cinco anos. Para o renovar, além da idoneidade, é preciso concluir com aproveitamento o curso de formação contínua previsto no n.º 9 do artigo 10.º. As regras são diferentes das do curso inicial:
- tem a duração de oito horas;
- destina-se à actualização de conhecimentos nas matérias das alíneas a) a e) do n.º 6, ou seja, todos os módulos excepto a condução individual de veículos;
- considera-se concluído com a "frequência integral da respetiva carga horária": não há a margem de 20 % de faltas e a lei não prevê avaliação final;
- pode ser substituído pelo curso de formação contínua para renovação do certificado de motorista de táxi (n.º 10), o que interessa a quem tem os dois certificados.
A formação contínua de 8 horas já existia em 2018, com o nome de "curso de atualização". O que é novo é a exigência expressa de frequência integral e a possibilidade de a substituir pelo curso contínuo do táxi. Os prazos da renovação estão no artigo sobre ocertificado de motorista de TVDE.
Quem pode dar a formação
O n.º 11 do artigo 10.º restringe o universo: os cursos inicial e contínuo só podem ser ministrados por escolas de condução ou entidades formadoras legalmente habilitadas e reconhecidas pelo IMT. Antes de pagar um curso, confirme que a entidade tem esse reconhecimento. Um certificado de formação emitido por quem não é reconhecido não serve para a alínea b) do n.º 2.
A lei de 2026 fecha também a porta a conflitos de interesses, em três normas diferentes:
- as entidades formadoras não podem exercer simultaneamente a actividade de operador de TVDE (artigo 10.º, n.º 11);
- o operador de TVDE não pode ser proprietário, financiar ou ser parte interessada, directa ou indirectamente, em negócio relativo a entidades formadoras de motoristas de TVDE (artigo 2.º, n.º 9);
- o gestor de plataforma electrónica está sujeito a proibição idêntica quanto a entidades de formação de motoristas de TVDE (artigo 20.º, n.º 11).
Nenhuma destas proibições existia em 2018. Para quem procura curso, a consequência prática é simples: desconfie de pacotes em que a empresa que o vai contratar como motorista é também a que lhe dá a formação.
O que ainda depende de portaria
A lei fixa o esqueleto, mas deixa os pormenores para regulamentação. O n.º 12 do artigo 10.º manda regular por portaria:
- a distribuição das horas dos cursos inicial e contínuo pelos módulos, e as modalidades de organização e funcionamento dos cursos;
- os requisitos pedagógicos, técnicos e materiais da formação e as qualificações dos formadores e coordenadores pedagógicos;
- os requisitos e procedimentos de reconhecimento das entidades formadoras, e a suspensão ou revogação desse reconhecimento;
- os procedimentos da avaliação final, a autorização dos centros de exames, a emissão dos certificados de formação e a comunicação ao IMT.
A estas junta-se a portaria da verificação do português, prevista no artigo 10.º-A. À data desta actualização nenhuma destas portarias foi publicada. A lei nova não traz uma norma transitória específica para a formação, pelo que não diz o que acontece aos cursos que decorrem enquanto a regulamentação não sai. Se está a meio de um curso, pergunte à entidade formadora como está a aplicar as regras novas. Acompanhe a lista deportarias em falta.
Quantas horas tem o curso de formação de motorista de TVDE?
A lei fixa uma duração mínima de 50 horas para o curso de formação inicial, com componente teórica e componente prática (artigo 10.º, n.º 6, do regime TVDE). É um mínimo: uma entidade formadora pode dar mais horas. A forma como essas horas se distribuem pelos seis módulos fica para portaria do Governo.
Posso faltar a algumas aulas do curso inicial?
Pode, dentro de um limite. A conclusão com aproveitamento exige a frequência de pelo menos 80 % da carga horária de cada módulo, e não apenas 80 % do total. Faltar muito a um só módulo chega para não concluir o curso, mesmo que a presença global seja alta. No curso de formação contínua de 8 horas não há margem: exige-se a frequência integral.
Quanto tempo vale o curso depois de concluído?
O curso de formação inicial é válido por cinco anos (artigo 10.º, n.º 6). A lei não diz mais nada sobre o que acontece se o certificado de motorista não for pedido nesse período, mas convém não deixar o curso envelhecer antes de tratar do pedido no IMT.
Sou motorista de táxi. Tenho de fazer o curso de TVDE?
Não. O certificado de motorista de táxi válido, emitido pelo IMT, dispensa o curso de formação inicial de TVDE e a obtenção do certificado de motorista de TVDE, desde que cumpra os demais requisitos e esteja inscrito numa plataforma licenciada, com número único de registo atribuído pelo IMT (artigo 10.º, n.º 3).
O curso pode ser feito à distância?
A lei não responde. As modalidades de organização e funcionamento dos cursos são uma das matérias que o artigo 10.º, n.º 12, remete para portaria. Até essa portaria ser publicada, não há base na lei TVDE para afirmar que o curso pode, ou não pode, ser feito à distância.
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Este é hoje o site de referência em Portugal sobre a nova lei dos TVDE. Em pouco mais de um mês de existência, com conteúdo escrito a partir do texto publicado em Diário da República e disponível em oito línguas, os números falam por si. Afinal, as pessoas precisam mesmo de saber o que muda.
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