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lei TVDE 2026

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Formação de motorista de TVDE: o que a lei exige ao curso

O curso de formação inicial é o primeiro obstáculo real para quem quer conduzir nas plataformas. A revisão de 2026 passou para dentro da lei regras que antes ficavam para regulamentação: duração, módulos, presença mínima e avaliação.

A resposta curta

Para ser motorista de TVDE tem de concluir, com aproveitamento, um curso de formação inicial com a duração mínima de 50 horas, dividido por seis matérias, com uma parte teórica e uma parte prática. Concluir com aproveitamento significa duas coisas ao mesmo tempo: ter frequentado pelo menos 80 % das horas de cada módulo e ter sido aprovado na avaliação final, feita pelo IMT ou por um centro de exames autorizado. A cada renovação do certificado, de cinco em cinco anos, segue-se um curso de formação contínua de 8 horas.

Estas regras estão no artigo 10.º do regime TVDE, na versão republicada pela Lei n.º 59/2026, em vigor desde 1 de setembro de 2026. O curso é um dos requisitos cumulativos do motorista: a alínea b) do n.º 2 exige que o tenha concluído com aproveitamento, comprovado por certificado de formação emitido por entidade formadora reconhecida pelo IMT.

Os seis módulos do curso inicial

O n.º 6 do artigo 10.º enumera as matérias que o curso tem de abranger. São seis, e a última não existia na lista de 2018:

  1. a) Comunicação e relações interpessoais

    também na formação contínua

  2. b) Normas legais de condução

    também na formação contínua

  3. c) Técnicas de condução

    também na formação contínua

  4. d) Regulamentação da actividade de TVDE

    também na formação contínua

  5. e) Situações de emergência e primeiros socorros

    também na formação contínua

  6. f) Condução individual de veículos

    só na formação inicial

O módulo de condução individual de veículos é a novidade na lista. Os outros cinco já constavam da lei de 2018, que falava em "comunicação e relações interpessoais, normas legais de condução, técnicas de condução, regulamentação da actividade, situações de emergência e primeiros socorros". A lei nova diz também, de forma expressa, que o curso tem uma componente teórica e uma componente prática, coisa que o texto de 2018 não dizia.

A lei não diz quantas horas cabem a cada módulo. Essa distribuição é uma das matérias que o n.º 12 remete para portaria do membro do Governo responsável pela mobilidade.

A regra dos 80 %, módulo a módulo

O n.º 7 do artigo 10.º faz depender a conclusão do curso da "frequência de, pelo menos, 80 % da carga horária de cada módulo". O ponto importante é o "de cada módulo". Não chega ter 80 % de presença no total das 50 horas: é preciso atingir essa percentagem em todos os módulos, um a um. Por cada 10 horas de um módulo, tem de estar presente em pelo menos 8.

Vale a pena pedir à entidade formadora o plano do curso com a carga de cada módulo e controlar as faltas módulo a módulo.

A frequência é só metade da conclusão. A outra metade é a aprovação na avaliação final, um teste de 30 perguntas em que é preciso acertar pelo menos 27. Explicamos o exame em detalhe no artigo sobre o exame de motorista de TVDE.

A verificação do português faz parte do curso

Há um terceiro requisito para concluir a formação inicial. O artigo 10.º-A, aditado em 2026, determina que o curso de formação para motoristas de TVDE integra a verificação do domínio funcional da língua portuguesa adequado ao exercício da actividade, e que a conclusão do curso com aproveitamento depende também dessa verificação. Os conteúdos, critérios e procedimentos dependem de portaria própria. O que isto significa para quem veio de fora está no artigo sobre o motorista estrangeiro.

Formação contínua: 8 horas a cada renovação

O certificado de motorista de TVDE vale cinco anos. Para o renovar, além da idoneidade, é preciso concluir com aproveitamento o curso de formação contínua previsto no n.º 9 do artigo 10.º. As regras são diferentes das do curso inicial:

  • tem a duração de oito horas;
  • destina-se à actualização de conhecimentos nas matérias das alíneas a) a e) do n.º 6, ou seja, todos os módulos excepto a condução individual de veículos;
  • considera-se concluído com a "frequência integral da respetiva carga horária": não há a margem de 20 % de faltas e a lei não prevê avaliação final;
  • pode ser substituído pelo curso de formação contínua para renovação do certificado de motorista de táxi (n.º 10), o que interessa a quem tem os dois certificados.

A formação contínua de 8 horas já existia em 2018, com o nome de "curso de atualização". O que é novo é a exigência expressa de frequência integral e a possibilidade de a substituir pelo curso contínuo do táxi. Os prazos da renovação estão no artigo sobre ocertificado de motorista de TVDE.

Quem pode dar a formação

O n.º 11 do artigo 10.º restringe o universo: os cursos inicial e contínuo só podem ser ministrados por escolas de condução ou entidades formadoras legalmente habilitadas e reconhecidas pelo IMT. Antes de pagar um curso, confirme que a entidade tem esse reconhecimento. Um certificado de formação emitido por quem não é reconhecido não serve para a alínea b) do n.º 2.

A lei de 2026 fecha também a porta a conflitos de interesses, em três normas diferentes:

  • as entidades formadoras não podem exercer simultaneamente a actividade de operador de TVDE (artigo 10.º, n.º 11);
  • o operador de TVDE não pode ser proprietário, financiar ou ser parte interessada, directa ou indirectamente, em negócio relativo a entidades formadoras de motoristas de TVDE (artigo 2.º, n.º 9);
  • o gestor de plataforma electrónica está sujeito a proibição idêntica quanto a entidades de formação de motoristas de TVDE (artigo 20.º, n.º 11).

Nenhuma destas proibições existia em 2018. Para quem procura curso, a consequência prática é simples: desconfie de pacotes em que a empresa que o vai contratar como motorista é também a que lhe dá a formação.

O curso de formação: 2018 e 2026

temalei de 2018nova lei
Duração do curso inicialCarga horária a definir por portaria (art. 10.º, n.º 3)Mínimo de 50 horas, fixado na própria lei (art. 10.º, n.º 6)
MatériasCinco módulosSeis módulos, com condução individual de veículos, e componente teórica e prática
Presença mínimaFrequência efectiva da carga horária mínimaPelo menos 80 % de cada módulo (art. 10.º, n.º 7)
Avaliação finalNão prevista no texto da lei30 perguntas, mínimo de 27 certas, pelo IMT ou centro autorizado
Formação contínuaCurso de actualização de 8 horas8 horas, frequência integral, substituível pelo curso contínuo do táxi
Quem formaEscola de condução ou entidade formadora habilitadaIdem, reconhecida pelo IMT e sem ser operador de TVDE

O que ainda depende de portaria

A lei fixa o esqueleto, mas deixa os pormenores para regulamentação. O n.º 12 do artigo 10.º manda regular por portaria:

  • a distribuição das horas dos cursos inicial e contínuo pelos módulos, e as modalidades de organização e funcionamento dos cursos;
  • os requisitos pedagógicos, técnicos e materiais da formação e as qualificações dos formadores e coordenadores pedagógicos;
  • os requisitos e procedimentos de reconhecimento das entidades formadoras, e a suspensão ou revogação desse reconhecimento;
  • os procedimentos da avaliação final, a autorização dos centros de exames, a emissão dos certificados de formação e a comunicação ao IMT.

A estas junta-se a portaria da verificação do português, prevista no artigo 10.º-A. À data desta actualização nenhuma destas portarias foi publicada. A lei nova não traz uma norma transitória específica para a formação, pelo que não diz o que acontece aos cursos que decorrem enquanto a regulamentação não sai. Se está a meio de um curso, pergunte à entidade formadora como está a aplicar as regras novas. Acompanhe a lista deportarias em falta.

Faltei a um terço das aulas de primeiros socorros, mas ao resto fui a tudo

não conclui

Com um terço de faltas a um módulo fica abaixo dos 80 % exigidos para esse módulo. A lei não compensa com a presença nos outros: a exigência é "de cada módulo". Terá de recuperar as horas em falta nesse módulo, nos termos que a entidade formadora permitir, antes de o curso poder ser dado como concluído.

Perguntas frequentes

Quantas horas tem o curso de formação de motorista de TVDE?

A lei fixa uma duração mínima de 50 horas para o curso de formação inicial, com componente teórica e componente prática (artigo 10.º, n.º 6, do regime TVDE). É um mínimo: uma entidade formadora pode dar mais horas. A forma como essas horas se distribuem pelos seis módulos fica para portaria do Governo.

Posso faltar a algumas aulas do curso inicial?

Pode, dentro de um limite. A conclusão com aproveitamento exige a frequência de pelo menos 80 % da carga horária de cada módulo, e não apenas 80 % do total. Faltar muito a um só módulo chega para não concluir o curso, mesmo que a presença global seja alta. No curso de formação contínua de 8 horas não há margem: exige-se a frequência integral.

Quanto tempo vale o curso depois de concluído?

O curso de formação inicial é válido por cinco anos (artigo 10.º, n.º 6). A lei não diz mais nada sobre o que acontece se o certificado de motorista não for pedido nesse período, mas convém não deixar o curso envelhecer antes de tratar do pedido no IMT.

Sou motorista de táxi. Tenho de fazer o curso de TVDE?

Não. O certificado de motorista de táxi válido, emitido pelo IMT, dispensa o curso de formação inicial de TVDE e a obtenção do certificado de motorista de TVDE, desde que cumpra os demais requisitos e esteja inscrito numa plataforma licenciada, com número único de registo atribuído pelo IMT (artigo 10.º, n.º 3).

O curso pode ser feito à distância?

A lei não responde. As modalidades de organização e funcionamento dos cursos são uma das matérias que o artigo 10.º, n.º 12, remete para portaria. Até essa portaria ser publicada, não há base na lei TVDE para afirmar que o curso pode, ou não pode, ser feito à distância.

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Este é hoje o site de referência em Portugal sobre a nova lei dos TVDE. Em pouco mais de um mês de existência, com conteúdo escrito a partir do texto publicado em Diário da República e disponível em oito línguas, os números falam por si. Afinal, as pessoas precisam mesmo de saber o que muda.

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