A resposta curta
O exame de motorista de TVDE é um teste de 30 perguntas e só passa quem acertar pelo menos 27. É a avaliação final do curso de formação inicial, é realizado pelo IMT ou por um centro de exames autorizado pelo IMT, e incide sobre os conteúdos da formação. Sem aprovação não há conclusão do curso, e sem curso concluído não há certificado de motorista.
As regras estão nos n.os 7 e 8 do artigo 10.º do regime TVDE, na versão republicada pela Lei n.º 59/2026. O n.º 8 diz que a avaliação final "consiste num teste composto por 30 perguntas, considerando-se aprovado o formando que responda corretamente a, pelo menos, 27 perguntas".
Onde fica o exame no percurso
O exame não é um passo solto. A lei trata-o como parte do curso. A conclusão com aproveitamento do curso de formação inicial depende cumulativamente de três coisas:
- frequência de pelo menos 80 % da carga horária de cada módulo (artigo 10.º, n.º 7);
- aprovação na avaliação final, os tais 27 em 30 (n.os 7 e 8);
- verificação do domínio funcional da língua portuguesa, integrada no curso (artigo 10.º-A, n.º 2).
Com o curso concluído, a entidade formadora emite o certificado de formação, e só então pode pedir ao IMT o certificado de motorista de TVDE, que exige ainda carta de condução da categoria B há mais de três anos com averbamento no grupo 2 e idoneidade. O detalhe do curso está no artigo sobre a formação de motorista de TVDE.
Repare que a lei separa a verificação do português da avaliação final. O artigo 10.º-A diz que a verificação está integrada no curso, mas não diz que é feita através das 30 perguntas. Como será feita depende de uma portaria que ainda não foi publicada.
Quem realiza o exame
O n.º 7 do artigo 10.º diz que a avaliação final é "realizada pelo IMT, IP, ou por centro de exames por este autorizado". Há, portanto, duas vias possíveis: o próprio IMT ou centros de exames que o IMT autorize. A escola ou entidade formadora que dá o curso não aparece na lei como entidade avaliadora.
Os procedimentos de realização da avaliação final e de autorização dos centros de exames são matéria de portaria, segundo a alínea d) do n.º 12 do artigo 10.º. Até essa portaria sair, não há na lei resposta para perguntas práticas como a forma do teste, o local, a marcação ou o preço.
O que sai: os seis módulos
A lei diz que a avaliação final "incide sobre os conteúdos da formação". Os conteúdos são os seis módulos do n.º 6 do artigo 10.º:
- comunicação e relações interpessoais;
- normas legais de condução;
- técnicas de condução;
- regulamentação da actividade de TVDE;
- situações de emergência e primeiros socorros;
- condução individual de veículos.
O módulo de regulamentação é o que mais muda com a Lei n.º 59/2026. Regras como o registo do veículo no IMT, o novo dístico, a idade máxima de 10 anos (12 nos eléctricos), a proibição do comodato com uma excepção, o limite de 10 horas de actividade ou as novas coimas passam a fazer parte do que um motorista tem de saber. Se estudou com materiais anteriores a setembro de 2026, reveja esta parte.
O que mudou face a 2018
A lei de 2018 não tinha, no seu texto, nenhuma avaliação final. O artigo 10.º dessa lei dizia apenas que o curso de formação rodoviária tinha uma carga horária "a definir por portaria" e que o certificado de formação dependia "da frequência efetiva pelo formando da carga horária mínima". Não havia número de perguntas, nota mínima nem entidade avaliadora escritos na lei.
Na prática, já existia um banco de perguntas publicado pelo IMT para a certificação de motoristas de TVDE, o mesmo que usamos no simulador do exame. A novidade de 2026 é outra: o formato do exame e a nota mínima passam a estar fixados em lei, e deixam de poder ser alterados por simples regulamentação. A lei também passa a abrir a porta a centros de exames autorizados pelo IMT, ao lado do próprio IMT.
Como se preparar
Com uma margem de três erros, o objectivo não é passar à justa, é dominar a matéria. Algumas sugestões práticas, sem promessas:
- Treine em condições de exame. Faça testes completos de 30 perguntas nosimulador, sem consultar nada, e conte só como bom um resultado de 27 ou mais.
- Reveja as falhas, não só a nota. No fim de cada teste, estude as perguntas que errou e repita o mesmo teste dias depois.
- Não descure a condução e os primeiros socorros. O banco de perguntas do IMT tem muitas perguntas de código da estrada, técnicas de condução e emergência. A regulamentação da actividade é só uma parte.
- Actualize a regulamentação. Confirme que estuda a lei na versão de 2026. Uma pergunta sobre a idade dos veículos ou sobre coimas respondida com as regras de 2018 é uma resposta errada.
- Aproveite o curso. A presença mínima de 80 % por módulo é obrigatória, mas as aulas são também a melhor preparação para a avaliação.
Quantas perguntas tem o exame de TVDE e quantas tenho de acertar?
A avaliação final é um teste de 30 perguntas e fica aprovado quem responder correctamente a pelo menos 27, o que dá uma margem de três erros. A regra está no artigo 10.º, n.º 8, do regime TVDE, na versão da Lei n.º 59/2026.
Quem faz o exame: o IMT ou a escola?
A avaliação final é realizada pelo IMT ou por centro de exames autorizado pelo IMT (artigo 10.º, n.º 7). A escola ou entidade formadora dá o curso, mas a lei não lhe atribui a avaliação final. Os procedimentos do exame e a autorização dos centros ficam para portaria.
O que sai no exame?
A lei diz apenas que a avaliação final incide sobre os conteúdos da formação. Esses conteúdos são os seis módulos do artigo 10.º, n.º 6: comunicação e relações interpessoais, normas legais de condução, técnicas de condução, regulamentação da actividade de TVDE, emergência e primeiros socorros, e condução individual de veículos.
Se chumbar, posso repetir o exame?
A lei TVDE não regula repetições, prazos entre tentativas nem custos. Diz apenas que, sem aprovação na avaliação final, o curso não fica concluído com aproveitamento. As regras de realização da avaliação são uma das matérias remetidas para portaria pelo artigo 10.º, n.º 12, alínea d).
Quem renova o certificado tem de voltar a fazer exame?
Não, segundo a lei. A renovação depende da idoneidade e do curso de formação contínua de 8 horas, que se conclui com a frequência integral das horas. A lei não prevê avaliação final nesse curso.
Os motoristas de táxi têm de fazer o exame de TVDE?
Não. O certificado de motorista de táxi válido dispensa o curso de formação inicial de TVDE e, por consequência, a avaliação final que faz parte dele, desde que o motorista cumpra os demais requisitos e esteja inscrito numa plataforma licenciada (artigo 10.º, n.º 3).
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Este é hoje o site de referência em Portugal sobre a nova lei dos TVDE. Em pouco mais de um mês de existência, com conteúdo escrito a partir do texto publicado em Diário da República e disponível em oito línguas, os números falam por si. Afinal, as pessoas precisam mesmo de saber o que muda.
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