O novo dístico TVDE: inamovível, antifraude e com código QR
O dístico deixa de ser um autocolante amovível e passa a ser um identificador emitido pelo IMT, preso ao registo do carro e verificável por qualquer passageiro. O problema é que ainda falta a portaria que o põe cá fora. Veja o que a lei já fixou e o que está por definir.
A resposta curta
Com a nova lei, os carros de TVDE passam a circular com um dístico inamovível, emitido pelo IMT, com elementos de segurança antifraude e um código QR que permite confirmar que o veículo está autorizado. A regra está no artigo 12.º, n.os 10, 13, 14 e 15, do regime revisto. O modelo concreto, as características técnicas e a taxa ficam para uma portaria que, à data em que escrevemos, ainda não foi publicada. Até lá, não há dístico novo para afixar.
O que a lei diz sobre o novo dístico
O n.º 10 do artigo 12.º define o essencial. Os veículos afectos à actividade circulam com "dístico identificador inamovível, dotado de elementos de segurança antifraude, designadamente holográficos ou tecnologicamente equivalentes, emitido pelo IMT, IP, visível do exterior e associado ao registo do veículo". São cinco características, cada uma com a sua razão de ser:
inamovível: não se tira e põe de carro para carro, como acontecia com o autocolante de 2018;
antifraude: hologramas ou tecnologia equivalente, para dificultar falsificações;
emitido pelo IMT: só o IMT o emite, não o operador nem a plataforma;
visível do exterior: para passageiros e fiscalização;
associado ao registo do veículo: o n.º 2 do mesmo artigo diz que o número emitido com o registo do veículo no IMT passa a constar do dístico.
O código QR e os quatro dados que revela
O n.º 13 acrescenta um identificador digital, "acessível através de código de barras bidimensional (código QR) ou outro meio de leitura eletrónica equivalente", que permite validar o registo do veículo junto do IMT. Qualquer pessoa com um telemóvel poderá, em princípio, apontar a câmara ao dístico e confirmar se aquele carro pode fazer TVDE.
O n.º 14 limita o que essa leitura mostra ao público. A informação "limita-se à confirmação" de quatro elementos:
veículo autorizado para a actividade de TVDE;
matrícula do veículo;
número de licença do operador de TVDE;
existência de seguro válido para a actividade de TVDE.
Repare no que fica de fora: nome do motorista, dados do proprietário, morada da empresa. A identificação do motorista continua a ser feita na aplicação, que tem de mostrar o seu número único de registo e fotografia (artigo 19.º, n.º 1, alínea e)). O dístico serve para confirmar o carro, não para expor pessoas.
Para o passageiro, a verificação mais útil é a matrícula. Se o carro que parou não tem a matrícula que a aplicação mostra, ou se a leitura do QR não confirma a autorização, é sinal de alarme. Para quem trabalha, a confirmação do seguro válido tem uma consequência directa: um seguro caducado passa a ser visível para qualquer pessoa que leia o código.
Dístico: 2018 comparado com 2026
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nada previsto na lei
elementos antifraude, designadamente holográficos ou equivalentes
ligação ao veículo
nenhuma prevista na lei
associado ao registo do veículo no IMT, com o número de registo
leitura electrónica
não existia
código QR ou meio equivalente, com validação junto do IMT
taxa
não prevista na lei
fixada na mesma portaria
O que mudou face ao dístico de 2018
Na versão original da Lei n.º 45/2018, o artigo 12.º, n.º 7, dizia que os veículos circulavam "sem qualquer sinal exterior indicativo do tipo de serviço que prestam, com exceção de um dístico, visível do exterior e amovível, em termos a definir por deliberação do conselho diretivo do IMT". A lei não exigia elementos de segurança nem ligação a qualquer registo, até porque em 2018 os veículos não tinham registo próprio no IMT: bastava estarem inscritos na plataforma.
O dístico amovível tinha uma vantagem prática, passar de carro para carro, que era também a sua fraqueza: um autocolante que se descola e volta a colar não prova, por si, que aquele carro concreto cumpre os requisitos. A nova lei responde com três camadas: o dístico deixa de sair do vidro, fica preso ao registo daquele veículo concreto e passa a poder ser verificado electronicamente.
Outra diferença de fundo: a definição do modelo sai do conselho directivo do IMT e passa para portaria do membro do Governo responsável pela mobilidade, que fixa também a taxa. E a frase "sem qualquer sinal exterior" desapareceu do artigo 12.º, que agora permite publicidade no interior ou exterior do veículo, nos termos previstos para os táxis (n.º 11).
O que a portaria ainda tem de definir
O n.º 15 remete para portaria "o modelo, as características técnicas, os elementos de segurança, as condições de emissão, substituição, inutilização e validação, bem como a taxa devida pelo dístico identificador". Ou seja, a lei não responde a perguntas práticas como:
onde se afixa o dístico e com que dimensões;
quanto custa;
o que acontece quando o carro é vendido ou sai da actividade;
como se substitui um dístico danificado, por exemplo com a troca do pára-brisas;
como se inutiliza o dístico quando o registo caduca.
Sobre estes pontos, qualquer resposta antes da portaria é especulação. A lista das portarias em falta está em portarias por publicar.
Enquanto a portaria não sai
A lei não tem uma norma transitória específica sobre o dístico e não diz o que acontece aos dísticos actuais durante a transição. Na prática, não é possível afixar um dístico cujo modelo ainda não existe. O mais prudente para o motorista e para o operador é manter o dístico actual correctamente afixado, garantir que o seguro, a inspecção e a inscrição do carro estão em dia e acompanhar as comunicações do IMT. Não compre "dísticos da nova lei" a terceiros: só o IMT o pode emitir.
Coimas e quem responde
O artigo 25.º, n.º 2, alínea o), torna contraordenação "a violação das regras de afixação, emissão, utilização, substituição, inutilização ou validação do dístico identificador", nos termos dos n.os 10 e 13 a 15 do artigo 12.º. A coima vai de 250 a 4500 euros para pessoas singulares e de 5000 a 44 000 euros para pessoas colectivas, e a tentativa e a negligência são puníveis.
Esta infracção pode ser imputada ao motorista, ao operador e ao gestor da plataforma, quando o facto lhes seja imputável (artigo 25.º-B, n.os 1, 2 e 3). O processamento compete ao IMT (artigo 25.º-A, n.º 1, alínea a)). Mais detalhe em fiscalização e coimas.
O operador quer passar o dístico de um carro para outro enquanto o primeiro está na oficina
não pode
Com o novo regime, o dístico é inamovível e está associado ao registo de um veículo concreto. Transferi-lo para outro carro contraria a própria natureza do dístico e cabe na violação das regras de utilização prevista na alínea o). O carro de substituição precisa do seu próprio registo e do seu próprio dístico.
Um passageiro lê o QR e a aplicação indica seguro não válido
depende
A lei não diz o que o passageiro deve fazer, mas dá-lhe a informação. Pode recusar entrar e reportar a situação à plataforma, que está obrigada a bloquear veículos que não cumpram os requisitos sempre que disso tenha ou devesse ter conhecimento (artigo 14.º, n.º 2). Como a portaria ainda não definiu a validação, a forma exacta de leitura está por conhecer.
Perguntas frequentes
O novo dístico TVDE já está disponível?
A lei está em vigor desde 1 de setembro de 2026, mas o modelo do dístico, as suas características técnicas, as condições de emissão e a taxa dependem de uma portaria do membro do Governo responsável pela mobilidade. Enquanto essa portaria não for publicada, o IMT não tem base para emitir o novo dístico.
Que informação aparece quando se lê o código QR do dístico?
A lei limita a informação acessível ao público a quatro confirmações: que o veículo está autorizado para a actividade de TVDE, a matrícula, o número de licença do operador de TVDE e a existência de seguro válido para a actividade. Não prevê a divulgação de dados do motorista através do dístico.
Quanto custa o novo dístico?
A lei não fixa o valor. Diz apenas que a taxa devida pelo dístico é definida por portaria. Qualquer número que circule antes da publicação dessa portaria não tem base legal.
Posso comprar o dístico numa loja ou na internet?
Não o novo dístico. A lei diz que é emitido pelo IMT e está associado ao registo do veículo no IMT. Um autocolante vendido por terceiros não cumpre esse requisito. Desconfie de quem anuncie o dístico da nova lei antes de haver portaria e comunicação oficial do IMT.
Que coima se aplica a quem não cumpra as regras do dístico?
A violação das regras de afixação, emissão, utilização, substituição, inutilização ou validação do dístico é contraordenação, com coima de 250 a 4500 euros para pessoas singulares e de 5000 a 44 000 euros para pessoas colectivas. Pode ser imputada ao motorista, ao operador ou ao gestor da plataforma, consoante a quem o facto seja imputável.
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Este é hoje o site de referência em Portugal sobre a nova lei dos TVDE. Em pouco mais de um mês de existência, com conteúdo escrito a partir do texto publicado em Diário da República e disponível em oito línguas, os números falam por si. Afinal, as pessoas precisam mesmo de saber o que muda.
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