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lei TVDE 2026

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O novo dístico TVDE: inamovível, antifraude e com código QR

O dístico deixa de ser um autocolante amovível e passa a ser um identificador emitido pelo IMT, preso ao registo do carro e verificável por qualquer passageiro. O problema é que ainda falta a portaria que o põe cá fora. Veja o que a lei já fixou e o que está por definir.

A resposta curta

Com a nova lei, os carros de TVDE passam a circular com um dístico inamovível, emitido pelo IMT, com elementos de segurança antifraude e um código QR que permite confirmar que o veículo está autorizado. A regra está no artigo 12.º, n.os 10, 13, 14 e 15, do regime revisto. O modelo concreto, as características técnicas e a taxa ficam para uma portaria que, à data em que escrevemos, ainda não foi publicada. Até lá, não há dístico novo para afixar.

O que a lei diz sobre o novo dístico

O n.º 10 do artigo 12.º define o essencial. Os veículos afectos à actividade circulam com "dístico identificador inamovível, dotado de elementos de segurança antifraude, designadamente holográficos ou tecnologicamente equivalentes, emitido pelo IMT, IP, visível do exterior e associado ao registo do veículo". São cinco características, cada uma com a sua razão de ser:

  • inamovível: não se tira e põe de carro para carro, como acontecia com o autocolante de 2018;
  • antifraude: hologramas ou tecnologia equivalente, para dificultar falsificações;
  • emitido pelo IMT: só o IMT o emite, não o operador nem a plataforma;
  • visível do exterior: para passageiros e fiscalização;
  • associado ao registo do veículo: o n.º 2 do mesmo artigo diz que o número emitido com o registo do veículo no IMT passa a constar do dístico.

O código QR e os quatro dados que revela

O n.º 13 acrescenta um identificador digital, "acessível através de código de barras bidimensional (código QR) ou outro meio de leitura eletrónica equivalente", que permite validar o registo do veículo junto do IMT. Qualquer pessoa com um telemóvel poderá, em princípio, apontar a câmara ao dístico e confirmar se aquele carro pode fazer TVDE.

O n.º 14 limita o que essa leitura mostra ao público. A informação "limita-se à confirmação" de quatro elementos:

  1. veículo autorizado para a actividade de TVDE;
  2. matrícula do veículo;
  3. número de licença do operador de TVDE;
  4. existência de seguro válido para a actividade de TVDE.

Repare no que fica de fora: nome do motorista, dados do proprietário, morada da empresa. A identificação do motorista continua a ser feita na aplicação, que tem de mostrar o seu número único de registo e fotografia (artigo 19.º, n.º 1, alínea e)). O dístico serve para confirmar o carro, não para expor pessoas.

Para o passageiro, a verificação mais útil é a matrícula. Se o carro que parou não tem a matrícula que a aplicação mostra, ou se a leitura do QR não confirma a autorização, é sinal de alarme. Para quem trabalha, a confirmação do seguro válido tem uma consequência directa: um seguro caducado passa a ser visível para qualquer pessoa que leia o código.

Dístico: 2018 comparado com 2026

temalei de 2018nova lei
fixaçãoamovívelinamovível
quem define o modelodeliberação do conselho directivo do IMTportaria do membro do Governo da mobilidade
segurançanada previsto na leielementos antifraude, designadamente holográficos ou equivalentes
ligação ao veículonenhuma prevista na leiassociado ao registo do veículo no IMT, com o número de registo
leitura electrónicanão existiacódigo QR ou meio equivalente, com validação junto do IMT
taxanão prevista na leifixada na mesma portaria

O que mudou face ao dístico de 2018

Na versão original da Lei n.º 45/2018, o artigo 12.º, n.º 7, dizia que os veículos circulavam "sem qualquer sinal exterior indicativo do tipo de serviço que prestam, com exceção de um dístico, visível do exterior e amovível, em termos a definir por deliberação do conselho diretivo do IMT". A lei não exigia elementos de segurança nem ligação a qualquer registo, até porque em 2018 os veículos não tinham registo próprio no IMT: bastava estarem inscritos na plataforma.

O dístico amovível tinha uma vantagem prática, passar de carro para carro, que era também a sua fraqueza: um autocolante que se descola e volta a colar não prova, por si, que aquele carro concreto cumpre os requisitos. A nova lei responde com três camadas: o dístico deixa de sair do vidro, fica preso ao registo daquele veículo concreto e passa a poder ser verificado electronicamente.

Outra diferença de fundo: a definição do modelo sai do conselho directivo do IMT e passa para portaria do membro do Governo responsável pela mobilidade, que fixa também a taxa. E a frase "sem qualquer sinal exterior" desapareceu do artigo 12.º, que agora permite publicidade no interior ou exterior do veículo, nos termos previstos para os táxis (n.º 11).

O que a portaria ainda tem de definir

O n.º 15 remete para portaria "o modelo, as características técnicas, os elementos de segurança, as condições de emissão, substituição, inutilização e validação, bem como a taxa devida pelo dístico identificador". Ou seja, a lei não responde a perguntas práticas como:

  • onde se afixa o dístico e com que dimensões;
  • quanto custa;
  • o que acontece quando o carro é vendido ou sai da actividade;
  • como se substitui um dístico danificado, por exemplo com a troca do pára-brisas;
  • como se inutiliza o dístico quando o registo caduca.

Sobre estes pontos, qualquer resposta antes da portaria é especulação. A lista das portarias em falta está em portarias por publicar.

Enquanto a portaria não sai

A lei não tem uma norma transitória específica sobre o dístico e não diz o que acontece aos dísticos actuais durante a transição. Na prática, não é possível afixar um dístico cujo modelo ainda não existe. O mais prudente para o motorista e para o operador é manter o dístico actual correctamente afixado, garantir que o seguro, a inspecção e a inscrição do carro estão em dia e acompanhar as comunicações do IMT. Não compre "dísticos da nova lei" a terceiros: só o IMT o pode emitir.

Coimas e quem responde

O artigo 25.º, n.º 2, alínea o), torna contraordenação "a violação das regras de afixação, emissão, utilização, substituição, inutilização ou validação do dístico identificador", nos termos dos n.os 10 e 13 a 15 do artigo 12.º. A coima vai de 250 a 4500 euros para pessoas singulares e de 5000 a 44 000 euros para pessoas colectivas, e a tentativa e a negligência são puníveis.

Esta infracção pode ser imputada ao motorista, ao operador e ao gestor da plataforma, quando o facto lhes seja imputável (artigo 25.º-B, n.os 1, 2 e 3). O processamento compete ao IMT (artigo 25.º-A, n.º 1, alínea a)). Mais detalhe em fiscalização e coimas.

O operador quer passar o dístico de um carro para outro enquanto o primeiro está na oficina

não pode

Com o novo regime, o dístico é inamovível e está associado ao registo de um veículo concreto. Transferi-lo para outro carro contraria a própria natureza do dístico e cabe na violação das regras de utilização prevista na alínea o). O carro de substituição precisa do seu próprio registo e do seu próprio dístico.

Um passageiro lê o QR e a aplicação indica seguro não válido

depende

A lei não diz o que o passageiro deve fazer, mas dá-lhe a informação. Pode recusar entrar e reportar a situação à plataforma, que está obrigada a bloquear veículos que não cumpram os requisitos sempre que disso tenha ou devesse ter conhecimento (artigo 14.º, n.º 2). Como a portaria ainda não definiu a validação, a forma exacta de leitura está por conhecer.

Perguntas frequentes

O novo dístico TVDE já está disponível?

A lei está em vigor desde 1 de setembro de 2026, mas o modelo do dístico, as suas características técnicas, as condições de emissão e a taxa dependem de uma portaria do membro do Governo responsável pela mobilidade. Enquanto essa portaria não for publicada, o IMT não tem base para emitir o novo dístico.

Que informação aparece quando se lê o código QR do dístico?

A lei limita a informação acessível ao público a quatro confirmações: que o veículo está autorizado para a actividade de TVDE, a matrícula, o número de licença do operador de TVDE e a existência de seguro válido para a actividade. Não prevê a divulgação de dados do motorista através do dístico.

Quanto custa o novo dístico?

A lei não fixa o valor. Diz apenas que a taxa devida pelo dístico é definida por portaria. Qualquer número que circule antes da publicação dessa portaria não tem base legal.

Posso comprar o dístico numa loja ou na internet?

Não o novo dístico. A lei diz que é emitido pelo IMT e está associado ao registo do veículo no IMT. Um autocolante vendido por terceiros não cumpre esse requisito. Desconfie de quem anuncie o dístico da nova lei antes de haver portaria e comunicação oficial do IMT.

Que coima se aplica a quem não cumpra as regras do dístico?

A violação das regras de afixação, emissão, utilização, substituição, inutilização ou validação do dístico é contraordenação, com coima de 250 a 4500 euros para pessoas singulares e de 5000 a 44 000 euros para pessoas colectivas. Pode ser imputada ao motorista, ao operador ou ao gestor da plataforma, consoante a quem o facto seja imputável.

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Este é hoje o site de referência em Portugal sobre a nova lei dos TVDE. Em pouco mais de um mês de existência, com conteúdo escrito a partir do texto publicado em Diário da República e disponível em oito línguas, os números falam por si. Afinal, as pessoas precisam mesmo de saber o que muda.

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