Seguro TVDE: o que a lei exige agora e o que mudou face a 2018
A Lei n.º 59/2026 reescreveu a regra do seguro dos veículos de TVDE e, pelo caminho, retirou duas coisas que lá estavam desde 2018. Comparamos as duas redacções palavra a palavra e explicamos como o seguro passa a ser verificado.
A resposta curta
Os carros de TVDE têm de ter um seguro de responsabilidade civil que inclua os passageiros transportados e os respectivos prejuízos, em valor não inferior ao mínimo legalmente exigido. É o que diz o artigo 12.º, n.º 9, na redacção da Lei n.º 59/2026. Face a 2018 desapareceram duas coisas: a menção ao seguro de acidentes pessoais e a referência ao mínimo exigido para o transporte de aluguer em ligeiros de passageiros. A lei não explica porquê.
As duas redacções lado a lado
A versão original, no artigo 12.º, n.º 6, da Lei n.º 45/2018:
"Sem prejuízo dos demais seguros exigidos por lei, os veículos que efetuem TVDE devem possuir seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais, que inclua os passageiros transportados e respetivos prejuízos, em valor não inferior ao mínimo legalmente exigido para a atividade de transporte de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros."
A versão actual, no artigo 12.º, n.º 9, do regime revisto:
"Sem prejuízo dos demais seguros exigidos por lei, os veículos que efetuem TVDE devem possuir seguro de responsabilidade civil, que inclua os passageiros transportados e respetivos prejuízos, em valor não inferior ao mínimo legalmente exigido."
Seguro: 2018 comparado com 2026
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responsabilidade civil
passageiros
incluídos, com os respectivos prejuízos
incluídos, com os respectivos prejuízos
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o mínimo exigido para o transporte de aluguer em ligeiros de passageiros
o mínimo legalmente exigido, sem outra especificação
outros seguros
sem prejuízo dos demais exigidos por lei
igual
verificação
a plataforma atestava os requisitos
a plataforma consulta os dados do IMT; o QR do dístico mostra se há seguro válido
O que mudou, com exactidão
São duas supressões. Nada foi acrescentado.
1. Caiu "e acidentes pessoais". Em 2018, o seguro exigido era "de responsabilidade civil e acidentes pessoais". Agora é só "de responsabilidade civil". O artigo 12.º deixou de exigir, ele próprio, uma cobertura de acidentes pessoais.
2. Caiu a referência ao aluguer de ligeiros. Em 2018, o valor mínimo era o "legalmente exigido para a atividade de transporte de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros", ou seja, remetia para o patamar aplicável a esse tipo de transporte. Agora é apenas "o mínimo legalmente exigido", sem dizer para que actividade. A leitura mais directa é que passa a valer o mínimo legal geral do seguro automóvel obrigatório, mas a lei não o diz expressamente.
O que ficou igual: a ressalva "sem prejuízo dos demais seguros exigidos por lei", a exigência de que o seguro inclua os passageiros transportados e os seus prejuízos, e o facto de a obrigação recair sobre os veículos, isto é, sobre cada carro que faz TVDE.
Foi intencional?
Não sabemos, e a lei não ajuda. A alteração não é um erro de republicação: a nova redacção do n.º 9 consta do próprio artigo 2.º da Lei n.º 59/2026, que reescreve o artigo 12.º. Mas o diploma não tem qualquer nota que explique as duas supressões. Pode ter sido uma simplificação deliberada, pode ter sido um efeito lateral da reescrita. Sem os trabalhos preparatórios à vista, qualquer afirmação sobre a intenção do legislador seria especulação.
O que se pode dizer com segurança é o efeito: o artigo 12.º exige menos, na letra, do que exigia. Não significa que os passageiros fiquem desprotegidos, porque a responsabilidade civil continua a ter de os incluir.
Menos exigência na lei não é razão para cortar na apólice
O seguro de responsabilidade civil cobre, em regra, os danos causados a terceiros, incluindo os passageiros. Os danos sofridos pelo próprio condutor ficam normalmente de fora. Um motorista que trabalha por conta própria e deixa cair a cobertura de acidentes pessoais pode ficar sem protecção num acidente. Confirme na sua apólice o que está coberto antes de mudar. E lembre-se da ressalva "demais seguros exigidos por lei": quem tem trabalhadores continua sujeito às regras gerais, como o seguro de acidentes de trabalho.
Como a plataforma valida o seguro
Esta é a parte verdadeiramente nova. O artigo 20.º, n.º 5, só deixa a plataforma aceitar veículos que cumpram os requisitos legais, e o n.º 6, alínea b), manda verificar, através daplataforma de partilha de dados do IMT, a conformidade dos veículos "designadamente quanto ao respetivo registo, matrícula, idade, inspeção periódica obrigatória e seguro válido para a atividade de TVDE". O artigo 20.º-A, n.º 3, inclui expressamente os seguros nos dados partilhados.
O seguro passa também a estar à vista do passageiro. O código QR do novodístico confirma, entre quatro elementos, a "existência de seguro válido para a atividade de TVDE" (artigo 12.º, n.º 14, alínea d)).
A lei não diz como chega ao IMT a informação sobre o seguro de cada carro: se vem das seguradoras, do operador ou de outra fonte. Os dados a transmitir, os formatos e a periodicidade ficam para portaria (artigo 20.º-A, n.º 7), que ainda não foi publicada.
"Válido para a actividade de TVDE": o pormenor que conta
O n.º 9 do artigo 12.º fala só em responsabilidade civil. Mas o artigo 20.º e o n.º 14 do artigo 12.º falam em seguro "válido para a atividade de TVDE". É essa a condição que será verificada. Um seguro automóvel contratado para uso particular pode excluir o transporte remunerado de passageiros, e aí não é válido para a actividade, por muito que o carro esteja seguro. É a primeira coisa a confirmar com a seguradora.
Motorista com o carro próprio e seguro contratado como uso particular
depende
Depende do que diz a apólice. Se a apólice cobrir o uso em TVDE, cumpre. Se excluir o transporte remunerado de passageiros, o carro não tem seguro válido para a actividade e não deve trabalhar, com risco de coima e de bloqueio na plataforma. Peça confirmação escrita à seguradora.
Operador que queira retirar os acidentes pessoais das apólices da frota
depende
O artigo 12.º já não exige acidentes pessoais, mas a lei ressalva os demais seguros exigidos por lei e o contrato com os motoristas pode prever coberturas. Antes de alterar, confirme com um mediador ou jurista se alguma outra norma ou compromisso contratual continua a exigir essa cobertura.
Coimas e responsabilidade
Utilizar um veículo em violação do n.º 9 do artigo 12.º é contraordenação do artigo 25.º, n.º 2, alínea n). A coima vai de 250 a 4500 euros para pessoas singulares e de 5000 a 44 000 euros para pessoas colectivas, e a negligência é punível. A responsabilidade pode caber ao motorista e ao operador (artigo 25.º-B, n.os 1 e 2). A plataforma que não bloqueie um veículo sem seguro, quando saiba ou devesse saber, comete uma infracção própria (artigo 25.º, n.º 2, alínea s)). E mesmo no comodato admitido do motorista proprietário, a lei lembra que as obrigações relativas a seguros se mantêm (artigo 12.º, n.º 20).
Perguntas frequentes
Que seguro é obrigatório para fazer TVDE em 2026?
O artigo 12.º, n.º 9, exige um seguro de responsabilidade civil que inclua os passageiros transportados e os respectivos prejuízos, em valor não inferior ao mínimo legalmente exigido, sem prejuízo dos demais seguros exigidos por lei.
O seguro de acidentes pessoais deixou de ser obrigatório?
A exigência deixou de constar do artigo 12.º. A redacção de 2018 pedia seguro "de responsabilidade civil e acidentes pessoais"; a nova pede apenas "de responsabilidade civil". A lei não explica a alteração. Outros diplomas podem continuar a exigir seguros próprios em certas situações, e a protecção pessoal do motorista continua a ser uma decisão sensata.
O seguro normal do meu carro serve para TVDE?
Não assuma que sim. A lei fala em "seguro válido para a atividade de TVDE", e é isso que a plataforma verifica e que o código QR do dístico confirma. Peça à seguradora confirmação escrita de que a apólice cobre o uso do veículo no transporte remunerado de passageiros em TVDE.
Quanto custa um seguro para TVDE?
A lei não fixa preços e os valores dependem da seguradora, do veículo, do historial e das coberturas escolhidas. Não publicamos valores de referência porque não temos uma fonte fiável e comparável. Peça simulações a várias seguradoras indicando expressamente o uso em TVDE.
O que acontece se o carro trabalhar sem seguro válido?
É contraordenação prevista no artigo 25.º, n.º 2, alínea n), com coima de 250 a 4500 euros para pessoas singulares e de 5000 a 44 000 euros para pessoas colectivas, imputável ao motorista e ao operador. A plataforma tem ainda de bloquear o veículo quando saiba ou devesse saber da falta.
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Este é hoje o site de referência em Portugal sobre a nova lei dos TVDE. Em pouco mais de um mês de existência, com conteúdo escrito a partir do texto publicado em Diário da República e disponível em oito línguas, os números falam por si. Afinal, as pessoas precisam mesmo de saber o que muda.
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