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Seguro TVDE: o que a lei exige agora e o que mudou face a 2018

A Lei n.º 59/2026 reescreveu a regra do seguro dos veículos de TVDE e, pelo caminho, retirou duas coisas que lá estavam desde 2018. Comparamos as duas redacções palavra a palavra e explicamos como o seguro passa a ser verificado.

A resposta curta

Os carros de TVDE têm de ter um seguro de responsabilidade civil que inclua os passageiros transportados e os respectivos prejuízos, em valor não inferior ao mínimo legalmente exigido. É o que diz o artigo 12.º, n.º 9, na redacção da Lei n.º 59/2026. Face a 2018 desapareceram duas coisas: a menção ao seguro de acidentes pessoais e a referência ao mínimo exigido para o transporte de aluguer em ligeiros de passageiros. A lei não explica porquê.

As duas redacções lado a lado

A versão original, no artigo 12.º, n.º 6, da Lei n.º 45/2018:

"Sem prejuízo dos demais seguros exigidos por lei, os veículos que efetuem TVDE devem possuir seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais, que inclua os passageiros transportados e respetivos prejuízos, em valor não inferior ao mínimo legalmente exigido para a atividade de transporte de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros."

A versão actual, no artigo 12.º, n.º 9, do regime revisto:

"Sem prejuízo dos demais seguros exigidos por lei, os veículos que efetuem TVDE devem possuir seguro de responsabilidade civil, que inclua os passageiros transportados e respetivos prejuízos, em valor não inferior ao mínimo legalmente exigido."

Seguro: 2018 comparado com 2026

temalei de 2018nova lei
tipo de seguro exigidoresponsabilidade civil e acidentes pessoaisresponsabilidade civil
passageirosincluídos, com os respectivos prejuízosincluídos, com os respectivos prejuízos
valor mínimoo mínimo exigido para o transporte de aluguer em ligeiros de passageiroso mínimo legalmente exigido, sem outra especificação
outros segurossem prejuízo dos demais exigidos por leiigual
verificaçãoa plataforma atestava os requisitosa plataforma consulta os dados do IMT; o QR do dístico mostra se há seguro válido

O que mudou, com exactidão

São duas supressões. Nada foi acrescentado.

1. Caiu "e acidentes pessoais". Em 2018, o seguro exigido era "de responsabilidade civil e acidentes pessoais". Agora é só "de responsabilidade civil". O artigo 12.º deixou de exigir, ele próprio, uma cobertura de acidentes pessoais.

2. Caiu a referência ao aluguer de ligeiros. Em 2018, o valor mínimo era o "legalmente exigido para a atividade de transporte de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros", ou seja, remetia para o patamar aplicável a esse tipo de transporte. Agora é apenas "o mínimo legalmente exigido", sem dizer para que actividade. A leitura mais directa é que passa a valer o mínimo legal geral do seguro automóvel obrigatório, mas a lei não o diz expressamente.

O que ficou igual: a ressalva "sem prejuízo dos demais seguros exigidos por lei", a exigência de que o seguro inclua os passageiros transportados e os seus prejuízos, e o facto de a obrigação recair sobre os veículos, isto é, sobre cada carro que faz TVDE.

Foi intencional?

Não sabemos, e a lei não ajuda. A alteração não é um erro de republicação: a nova redacção do n.º 9 consta do próprio artigo 2.º da Lei n.º 59/2026, que reescreve o artigo 12.º. Mas o diploma não tem qualquer nota que explique as duas supressões. Pode ter sido uma simplificação deliberada, pode ter sido um efeito lateral da reescrita. Sem os trabalhos preparatórios à vista, qualquer afirmação sobre a intenção do legislador seria especulação.

O que se pode dizer com segurança é o efeito: o artigo 12.º exige menos, na letra, do que exigia. Não significa que os passageiros fiquem desprotegidos, porque a responsabilidade civil continua a ter de os incluir.

Menos exigência na lei não é razão para cortar na apólice

O seguro de responsabilidade civil cobre, em regra, os danos causados a terceiros, incluindo os passageiros. Os danos sofridos pelo próprio condutor ficam normalmente de fora. Um motorista que trabalha por conta própria e deixa cair a cobertura de acidentes pessoais pode ficar sem protecção num acidente. Confirme na sua apólice o que está coberto antes de mudar. E lembre-se da ressalva "demais seguros exigidos por lei": quem tem trabalhadores continua sujeito às regras gerais, como o seguro de acidentes de trabalho.

Como a plataforma valida o seguro

Esta é a parte verdadeiramente nova. O artigo 20.º, n.º 5, só deixa a plataforma aceitar veículos que cumpram os requisitos legais, e o n.º 6, alínea b), manda verificar, através daplataforma de partilha de dados do IMT, a conformidade dos veículos "designadamente quanto ao respetivo registo, matrícula, idade, inspeção periódica obrigatória e seguro válido para a atividade de TVDE". O artigo 20.º-A, n.º 3, inclui expressamente os seguros nos dados partilhados.

O seguro passa também a estar à vista do passageiro. O código QR do novodístico confirma, entre quatro elementos, a "existência de seguro válido para a atividade de TVDE" (artigo 12.º, n.º 14, alínea d)).

A lei não diz como chega ao IMT a informação sobre o seguro de cada carro: se vem das seguradoras, do operador ou de outra fonte. Os dados a transmitir, os formatos e a periodicidade ficam para portaria (artigo 20.º-A, n.º 7), que ainda não foi publicada.

"Válido para a actividade de TVDE": o pormenor que conta

O n.º 9 do artigo 12.º fala só em responsabilidade civil. Mas o artigo 20.º e o n.º 14 do artigo 12.º falam em seguro "válido para a atividade de TVDE". É essa a condição que será verificada. Um seguro automóvel contratado para uso particular pode excluir o transporte remunerado de passageiros, e aí não é válido para a actividade, por muito que o carro esteja seguro. É a primeira coisa a confirmar com a seguradora.

Motorista com o carro próprio e seguro contratado como uso particular

depende

Depende do que diz a apólice. Se a apólice cobrir o uso em TVDE, cumpre. Se excluir o transporte remunerado de passageiros, o carro não tem seguro válido para a actividade e não deve trabalhar, com risco de coima e de bloqueio na plataforma. Peça confirmação escrita à seguradora.

Operador que queira retirar os acidentes pessoais das apólices da frota

depende

O artigo 12.º já não exige acidentes pessoais, mas a lei ressalva os demais seguros exigidos por lei e o contrato com os motoristas pode prever coberturas. Antes de alterar, confirme com um mediador ou jurista se alguma outra norma ou compromisso contratual continua a exigir essa cobertura.

Coimas e responsabilidade

Utilizar um veículo em violação do n.º 9 do artigo 12.º é contraordenação do artigo 25.º, n.º 2, alínea n). A coima vai de 250 a 4500 euros para pessoas singulares e de 5000 a 44 000 euros para pessoas colectivas, e a negligência é punível. A responsabilidade pode caber ao motorista e ao operador (artigo 25.º-B, n.os 1 e 2). A plataforma que não bloqueie um veículo sem seguro, quando saiba ou devesse saber, comete uma infracção própria (artigo 25.º, n.º 2, alínea s)). E mesmo no comodato admitido do motorista proprietário, a lei lembra que as obrigações relativas a seguros se mantêm (artigo 12.º, n.º 20).

Perguntas frequentes

Que seguro é obrigatório para fazer TVDE em 2026?

O artigo 12.º, n.º 9, exige um seguro de responsabilidade civil que inclua os passageiros transportados e os respectivos prejuízos, em valor não inferior ao mínimo legalmente exigido, sem prejuízo dos demais seguros exigidos por lei.

O seguro de acidentes pessoais deixou de ser obrigatório?

A exigência deixou de constar do artigo 12.º. A redacção de 2018 pedia seguro "de responsabilidade civil e acidentes pessoais"; a nova pede apenas "de responsabilidade civil". A lei não explica a alteração. Outros diplomas podem continuar a exigir seguros próprios em certas situações, e a protecção pessoal do motorista continua a ser uma decisão sensata.

O seguro normal do meu carro serve para TVDE?

Não assuma que sim. A lei fala em "seguro válido para a atividade de TVDE", e é isso que a plataforma verifica e que o código QR do dístico confirma. Peça à seguradora confirmação escrita de que a apólice cobre o uso do veículo no transporte remunerado de passageiros em TVDE.

Quanto custa um seguro para TVDE?

A lei não fixa preços e os valores dependem da seguradora, do veículo, do historial e das coberturas escolhidas. Não publicamos valores de referência porque não temos uma fonte fiável e comparável. Peça simulações a várias seguradoras indicando expressamente o uso em TVDE.

O que acontece se o carro trabalhar sem seguro válido?

É contraordenação prevista no artigo 25.º, n.º 2, alínea n), com coima de 250 a 4500 euros para pessoas singulares e de 5000 a 44 000 euros para pessoas colectivas, imputável ao motorista e ao operador. A plataforma tem ainda de bloquear o veículo quando saiba ou devesse saber da falta.

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Este é hoje o site de referência em Portugal sobre a nova lei dos TVDE. Em pouco mais de um mês de existência, com conteúdo escrito a partir do texto publicado em Diário da República e disponível em oito línguas, os números falam por si. Afinal, as pessoas precisam mesmo de saber o que muda.

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