A regra de base é simples e vem de 2018: um TVDE só leva quem o pediu na aplicação. A revisão de 2026 manteve-a, subiu o tecto das coimas para as empresas e criou um regime novo para os táxis que também trabalham nas plataformas.
A resposta curta
Não. Um carro TVDE não pode recolher passageiros na rua por solicitação no local, não pode usar praças de táxi e não pode circular nas faixas reservadas ao transporte público. O serviço só pode ser contratado por reserva prévia através de uma plataforma electrónica, nos termos do artigo 5.º, n.os 1 e 6, do regime TVDE. O motorista que apanhe passageiros na rua arrisca uma coima de 250 a 4500 euros.
Nada disto é novo. A proibição do hailing estava no n.º 3 do artigo 5.º da lei de 2018 e passou para o n.º 6 porque a revisão acrescentou números novos antes dele, sobre os contratos das plataformas. A regra das faixas BUS também já existia. O que é novo em 2026 é o regime dos táxis que se inscrevem nas plataformas.
Porquê: o TVDE é um serviço por reserva
O artigo 5.º, n.º 1, diz que o serviço de TVDE «só pode ser contratado pelo utilizador mediante subscrição e reserva prévias efetuadas através de plataforma eletrónica». E o artigo 2.º, n.º 3, define o início do serviço como a aceitação, pelo motorista, de um pedido submetido numa plataforma electrónica. Sem pedido na aplicação, não há serviço TVDE: há transporte de passageiros fora do regime.
É isto que separa o TVDE do táxi. O táxi pode ser chamado na rua e estacionar em praças próprias. O TVDE não. A diferença é deliberada e protege o espaço do serviço de táxi, que tem obrigações próprias de serviço público.
O que exactamente está proibido
O artigo 5.º, n.º 6, diz que os veículos TVDE não podem recolher passageiros:
na via pública, mediante solicitação no local (hailing);
em praças dedicadas ao serviço de táxi;
em praças para outros veículos cujo regime legal permita a permanência nessas praças.
O artigo 12.º, n.º 12, acrescenta que os veículos TVDE não têm acesso às faixas de rodagem e vias de trânsito, devidamente sinalizadas, reservadas ao transporte público de passageiros, nos termos dos artigos 76.º e 77.º do Código da Estrada.
A lei não tem regras específicas para aeroportos, estações ou zonas de recolha definidas pelas plataformas. O critério é sempre o mesmo: o passageiro tem de ter feito a reserva na aplicação e o carro não pode usar uma praça de táxi para o esperar.
o TVDE pode
recolher um passageiro que fez a reserva na aplicação
parar onde o Código da Estrada permite, para o passageiro entrar
aguardar pedidos fora das praças de táxi
o TVDE não pode
levar alguém que lhe fez sinal na rua
aceitar um passageiro que pede a viagem de viva voz, sem aplicação
estacionar numa praça de táxi à espera de clientes
circular nas faixas BUS
A coima
A recolha de passageiros em violação do artigo 5.º, n.º 6, é a contraordenação da alínea f) do artigo 25.º, n.º 2. A coima é de 250 a 4500 euros para pessoas singulares e de 5000 a 44 000 euros para pessoas colectivas. Pelo artigo 25.º-B, n.º 1, a infracção é da responsabilidade do motorista, e pelo artigo 25.º-A, n.º 1, alínea a), é processada pelo IMT. A tentativa e a negligência são puníveis, e pode ser aplicada a sanção acessória de interdição da actividade até dois anos.
Em 2018, esta infracção estava na alínea b) e a coima para pessoas singulares ia de 2000 a 4500 euros. O mínimo desceu, o máximo manteve-se.
Se, além de apanhar o passageiro na rua, a viagem for feita toda fora da aplicação, junta-se a alínea a): prestação de serviços de TVDE fora de plataforma electrónica, imputada ao motorista e ao operador. Já a circulação nas faixas BUS não está na lista do artigo 25.º: a alínea n) refere vários números do artigo 12.º, mas não o n.º 12. A sanção vem do Código da Estrada, que esta página não quantifica.
Os táxis que também fazem TVDE
A novidade de 2026 está no artigo 2.º, n.os 5 a 8. Um táxi licenciado pode ser registado para a actividade TVDE, desde que cumpra os requisitos dos veículos TVDE e esteja inscrito junto de uma plataforma licenciada. A decisão é voluntária e cabe ao titular da licença de táxi.
Durante o serviço TVDE (n.º 6), o táxi fica sujeito às regras do TVDE: não pode recolher passageiros por solicitação na via pública, não pode usar praças de táxi e não pode beneficiar de regras de circulação, paragem ou acesso reservadas ao táxi.
Durante o serviço de táxi (n.º 7), aplica-se o regime jurídico do táxi.
As obrigações do táxi mantêm-se (n.º 8): a inscrição no TVDE não suspende as obrigações da licença de táxi e da sua afectação territorial, como as de disponibilidade, escala, permanência ou serviço público.
Para o passageiro, a aplicação tem de indicar com clareza que se trata de um táxi em serviço TVDE, nos termos do artigo 19.º, n.º 1, alínea f). Mais pormenores na página sobre táxis e TVDE e no guia para taxistas.
Uma zona cinzenta no regime dos táxis
A lei não diz como se sabe, num dado momento, se o táxi está a prestar serviço de táxi ou serviço TVDE, nem como essa mudança é sinalizada. Também não prevê uma coima própria para a violação do artigo 2.º, n.º 6: a lista do artigo 25.º não o menciona. A recolha na rua durante um serviço TVDE cabe, em princípio, na alínea f), mas o uso de praças ou de faixas reservadas ao táxi durante o serviço TVDE não tem alínea expressa.
Casos práticos
À saída de uma discoteca, faço sinal a um carro com autocolante de TVDE
não pode
O motorista não o pode levar. É exactamente o hailing que o artigo 5.º, n.º 6, proíbe. Se aceitar, arrisca uma coima, e o passageiro fica sem registo da viagem, sem factura e sem acesso ao serviço de emergência da aplicação.
O motorista diz-me: peça na aplicação que eu aceito
depende
Se o pedido for feito na aplicação e atribuído a esse motorista, há reserva prévia através da plataforma. A lei não trata expressamente do caso em que o contacto começa na rua e a reserva vem depois. O espírito da norma é impedir a angariação de clientes no local, pelo que a prática é arriscada para o motorista.
Um táxi em serviço TVDE fica na praça de táxis à espera de pedidos da aplicação
não pode
O artigo 2.º, n.º 6, proíbe o táxi de usar praças de táxi durante a prestação de serviço TVDE. Se quiser usar a praça, tem de estar a trabalhar como táxi, com as regras do táxi.
Perguntas frequentes
Posso fazer sinal a um TVDE na rua para me levar?
Não. O artigo 5.º, n.º 6, proíbe os veículos TVDE de recolher passageiros na via pública mediante solicitação no local, o chamado hailing. O n.º 1 do mesmo artigo exige que o serviço seja contratado por subscrição e reserva prévias através da plataforma. Um TVDE só o pode levar se tiver pedido a viagem na aplicação.
Qual é a coima para o motorista que apanha passageiros na rua?
A recolha de passageiros em violação do artigo 5.º, n.º 6, é a alínea f) do artigo 25.º, n.º 2. A coima vai de 250 a 4500 euros para pessoas singulares e de 5000 a 44 000 euros para pessoas colectivas. A infracção é imputada ao motorista e processada pelo IMT. Se a viagem for feita toda fora da aplicação, há ainda a alínea a), prestação de serviços fora de plataforma, imputada ao motorista e ao operador.
O passageiro também é multado?
A lei TVDE não prevê coimas para o passageiro. As infracções são imputadas ao motorista, ao operador ou à plataforma, nos termos do artigo 25.º-B. Mas uma viagem fora da aplicação deixa o passageiro sem registo da viagem, sem factura, sem serviço de emergência e sem os mecanismos de queixa da plataforma.
Um TVDE pode esperar clientes numa praça de táxis?
Não. O artigo 5.º, n.º 6, proíbe também a recolha de passageiros em praças dedicadas ao serviço de táxi ou a outros veículos cujo regime legal permita a permanência nessas praças. A regra já existia em 2018.
Os TVDE podem usar as faixas BUS?
Não. O artigo 12.º, n.º 12, diz que os veículos TVDE não têm acesso às faixas e vias reservadas ao transporte público de passageiros, nos termos dos artigos 76.º e 77.º do Código da Estrada. Esta violação não consta da lista de contraordenações do artigo 25.º da lei TVDE, pelo que a sanção resulta do próprio Código da Estrada.
Um táxi que também faz TVDE pode apanhar passageiros na rua?
Pode quando estiver a trabalhar como táxi, porque aí se aplica o regime do táxi. Não pode enquanto estiver a prestar um serviço TVDE: o artigo 2.º, n.º 6, proíbe-o de recolher passageiros por solicitação na via pública, usar praças de táxi ou beneficiar de regras de circulação, paragem ou acesso reservadas ao táxi durante esse serviço.
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Este é hoje o site de referência em Portugal sobre a nova lei dos TVDE. Em pouco mais de um mês de existência, com conteúdo escrito a partir do texto publicado em Diário da República e disponível em oito línguas, os números falam por si. Afinal, as pessoas precisam mesmo de saber o que muda.
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